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Projeto de Lei 2687/2022 e a formalização da deficiência de pessoas com diabetes mellitus tipo 1

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Agenda 04/04/2024 às 16:15

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, conclui-se que reconhecer a pessoa com diabetes tipo 1 como PCD é garantir direitos previstos na Constituição Federal, em Tratados e leis esparsas, além de ser dever do Estado. O caminho que está sendo pavimentado para pessoas com diabetes tipo 1 proporcionará equidade e dignidade, em sua integralidade. Direitos não são favores.


REFERÊNCIAS

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Abstract: This article deals with the processing of the Bill n. 2687/2022 in the National Congress, which classifies Type 1 Diabetes Mellitus (T1D) as a disability for all legal purposes. Describes the barriers, refers to scientific studies that prove the impact of this comorbidity, and collates the legal framework and the rights that can be exercised by these community with the disability formalization.

Keywords: Type 1 diabetes mellitus; Type 1 diabetes; Disability; Barriers; Person with Disability; PwD.

Sobre a autora
Anna Patrícia Silva

Advogada especialista em direito da saúde. Escritório Barrozo Advocacia. @advocaciadodiabetes

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Anna Patrícia. Projeto de Lei 2687/2022 e a formalização da deficiência de pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7582, 4 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108887. Acesso em: 5 nov. 2024.

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