O Provimento n. 164, emitido em 27 de março de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa uma mudança significativa na legislação brasileira. Este provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O principal objetivo deste provimento é instituir a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO. Esta autorização tem validade e efeito perante toda a sociedade como declaração de vontade da parte.
A emissão da AEDO, ou a revogação de uma já existente, é feita perante tabelião de notas por meio de módulo específico do e-Notariado, no qual as AEDOs deverão ser armazenadas de forma segura. O serviço de emissão da AEDO e de sua revogação é gratuito por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde.
Este provimento foi emitido considerando a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Além disso, visa facilitar a declaração de vontade da doação de órgãos e tecidos, aumentando consideravelmente as doações e fomentando a discussão na sociedade sobre a importância desse ato solidário.
Portanto, o Provimento n. 164 representa um avanço significativo na legislação brasileira, facilitando o processo de doação de órgãos e tecidos e promovendo a conscientização sobre a importância da doação.
Neste contexto, vamos destacar os principais pontos:
Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO):
Institui a AEDO, que simplifica e torna mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
A AEDO é emitida perante tabelião de notas por meio de módulo específico do e-Notariado.
É gratuita e armazenada de forma segura.
A AEDO não dispensa o cumprimento do disposto na Lei n. 9.434/1997.
Procedimento:
O interessado declara a vontade de doar órgãos por meio da AEDO.
A AEDO é assinada eletronicamente e contém chave de acesso e QR Code para verificação de autenticidade.
Validade:
A AEDO pode ser expedida por prazo ou evento indicado pelo declarante ou, em caso de omissão, é válida por prazo indeterminado.
Consulta:
Em caso de falecimento por morte encefálica, as centrais de transplantes podem consultar as AEDOs para identificar a existência de declaração de vontade de doação.
Lembrando que a AEDO é facultativa e coexiste com autorizações físicas de doação. Para mais detalhes, consulte o documento completo.