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Autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano – AEDO

04/04/2024 às 22:11
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O Provimento n. 164 do CNJ facilita o processo de doação de órgãos e tecidos e promove a conscientização sobre a importância da doação.

O Provimento n. 164, emitido em 27 de março de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa uma mudança significativa na legislação brasileira. Este provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

O principal objetivo deste provimento é instituir a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO. Esta autorização tem validade e efeito perante toda a sociedade como declaração de vontade da parte.

A emissão da AEDO, ou a revogação de uma já existente, é feita perante tabelião de notas por meio de módulo específico do e-Notariado, no qual as AEDOs deverão ser armazenadas de forma segura. O serviço de emissão da AEDO e de sua revogação é gratuito por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde.

Este provimento foi emitido considerando a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Além disso, visa facilitar a declaração de vontade da doação de órgãos e tecidos, aumentando consideravelmente as doações e fomentando a discussão na sociedade sobre a importância desse ato solidário.

Portanto, o Provimento n. 164 representa um avanço significativo na legislação brasileira, facilitando o processo de doação de órgãos e tecidos e promovendo a conscientização sobre a importância da doação.

Neste contexto, vamos destacar os principais pontos:

  1. Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO):

  • Institui a AEDO, que simplifica e torna mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.

  • A AEDO é emitida perante tabelião de notas por meio de módulo específico do e-Notariado.

  • É gratuita e armazenada de forma segura.

  • A AEDO não dispensa o cumprimento do disposto na Lei n. 9.434/1997.

  1. Procedimento:

  • O interessado declara a vontade de doar órgãos por meio da AEDO.

  • A AEDO é assinada eletronicamente e contém chave de acesso e QR Code para verificação de autenticidade.

  1. Validade:

  • A AEDO pode ser expedida por prazo ou evento indicado pelo declarante ou, em caso de omissão, é válida por prazo indeterminado.

  1. Consulta:

  • Em caso de falecimento por morte encefálica, as centrais de transplantes podem consultar as AEDOs para identificar a existência de declaração de vontade de doação.

Lembrando que a AEDO é facultativa e coexiste com autorizações físicas de doação. Para mais detalhes, consulte o documento completo.

Sobre o autor
Leonardo Buda

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUDA, Leonardo. Autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano – AEDO. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7582, 4 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108932. Acesso em: 30 abr. 2024.

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