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Aposentadoria especial.

Agenda 05/05/2024 às 06:30

A aposentadoria especial, apesar de ser uma opção para muitos profissionais, não é sempre a melhor escolha. Avaliar as condições individuais e as regras aplicáveis é crucial para maximizar os benefícios da previdência.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em condições insalubres e perigosas, como aeronautas, dentistas, médicos, veterinários, químicos, enfermeiros, farmacêuticos, agrônomos, eletricistas, metalúrgicos,  soldadores, dentre outros. Este benefício reconhece a exposição contínua a agentes nocivos, mas será que sempre representa a melhor opção?

1) Histórico e procedimentos de comprovação:

Anteriormente, até 28 de abril de 1995, a legislação permitia o enquadramento por categoria profissional, simplificando o processo de reconhecimento da atividade especial.

Profissionais apenas precisavam demonstrar o exercício da profissão para obter o benefício, sem a necessidade de laudos adicionais.

Contudo, após essa data, a comprovação passou a exigir documentos técnicos detalhados, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que evidenciam a exposição a condições prejudiciais específicas.

2) Mudanças com a reforma da previdência:

A reforma da Previdência alterou significativamente a estrutura da aposentadoria especial. Agora, além do tempo de contribuição, considera-se também a idade do segurado ou os pontos totais, e o benefício não é mais calculado de forma integral, mas proporcional ao tempo de contribuição.

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3) Restrições ao trabalho pós-aposentadoria:

Com a reforma, profissionais que se aposentam pela nova regra especial não podem continuar trabalhando em ambientes insalubres ou perigosos, uma limitação que não se aplicava anteriormente. Aqueles que ainda consigam se aposentar pelas  pré-reforma, com base no direito adquirido, manterão a possibilidade de continuar na ativa.

4) Vantagens de outras modalidades:

Modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente as que envolvem regras de transição como pontos ou pedágio, podem oferecer vantagens como a manutenção do valor integral do benefício, diferentemente da aposentadoria especial pós-reforma, que é proporcional.

5) Conversão de tempo especial em comum:

A conversão do tempo especial em tempo comum é uma estratégia vantajosa que permite ao segurado alcançar mais rapidamente os critérios de outras regras de transição, potencializando o valor do benefício.

A conversão pode ser feita, somente, até novembro de 2019, data da reforma da previdência.

6) Consultoria especializada:

Dada a complexidade das normas previdenciárias, é essencial a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a).

Este(a) profissional pode analisar as particularidades de cada caso e orientar a melhor estratégia de aposentadoria, considerando não apenas a aposentadoria especial mas todas as opções disponíveis.

7) Conclusão:

A aposentadoria especial, apesar de ser uma opção para muitos profissionais, não é universalmente a melhor escolha. Avaliar as condições individuais e as regras aplicáveis é crucial para maximizar os benefícios da Previdência Social.

O segurado deve ficar muito atento, pois muitas vezes, a aposentadoria especial, pode ser a pior opção disponível.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANELLA, Renata Brandão. Aposentadoria especial.: Uma escolha estratégica para profissionais expostos a risco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7613, 5 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109167. Acesso em: 22 dez. 2024.

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