Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direitos humanos e refugiados: um estudo sobre a legislação e ações do Poder Executivo em face da imigração

Exibindo página 2 de 2
Agenda 02/05/2024 às 17:17

Conclusão

No presente trabalho verifica-se que todos os objetivos específicos propostos foram atingidos, levando assim para a consecução do objetivo geral fixado no início deste escrito.

Primeiramente foi possível compreender a evolução dos direitos humanos dos migrantes, começando do Estatuto dos Imigrantes criado na ditadura militar até a nova lei de migração surgida em 2017, bem como as espécies de migrantes pertinentes, sendo elas imigração, asilo e refúgio. Isto proporcionou antes de toda discussão o entendimento da legislação sobre migração brasileira e ao mesmo tempo, conceituou e situou o sujeito sobre o qual este trabalhou versou, ou seja, os refugiados forçados ucranianos.

Após isto, foram explanadas as causas da migração de ucranianos para terras brasileiras, sendo de extrema importância para o presente estudo, vez que contribuiu para entender o perfil dos imigrantes e o contexto sócio político no qual estavam inseridos.

Fechando o referencial teórico foram abordados os efeitos do refúgio do povo ucraniano no Brasil, ajudando a compreender os desafios que devem ser enfrentados, assim como medidas já adotadas pelo governo local e pelo poder legislativo bem como críticas e sugestões da doutrina foram expostas.

Verifica-se que os principais pontos aqui obtidos são as medidas que devem tomadas ou reajustadas de acordo com os princípios dos direitos humanos, a reafirmação do Estado como garantidor da ordem pública, e uma discussão muito interessante que com certeza renderia mais frutos em outros trabalhos, de qual deve ser o objeto das táticas de fortalecimento de políticas públicas para imigrantes, o ser humano, o espaço ou ambos?

O tema aqui debatido demonstrou sua importância, quando foram abordados, no decorrer do texto, entendimentos indispensáveis à garantia de direitos básicos a qualquer ser humano, como a saúde e a educação. Desta forma a relevância do tema no direito material se dá pela comprovação da necessidade da tutela do Estado.

Ao discorrer sobre esta temática, encontram-se pontos fortes e fracos no debate, o mais evidente destes, é como garantir direitos humanos básicos a imigrantes sem desamparar os cidadãos brasileiros? Como definir os parâmetros corretos para efetivação de políticas públicas de imigração eficazes, mas não discriminatórias? Um dos pontos fortes aqui, contudo, foi a interpretação e reflexão baseada nos direitos humanos dos imigrantes, que foi capaz de proporcionar uma análise profunda sobre as medidas que devem ser tomadas, bem como um breve debate sobre seus moldes.


Referências

ALBUQUERQUE, José Lindomar. Imigração em territórios fronteiriços. Lisboa: Universidade nova de Lisboa, VI Congresso Português de Sociologia, 2008.

ALMEIDA, Guilherme Assis de. A LEI N. 9.474/97 E A DEFINIÇÃO AMPLIADA DE REFUGIADO: BREVES CONSIDERAÇÕES. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67475/70085>. Acesso em: 22 abr. 2022.

BRASIL. Constituição Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Secretaria Geral. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilao.htm>. Acesso em: 19 mai. 2019.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Brasília, DF, 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Secretaria Geral. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9474.htm>. Acesso em: 19 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.445. Brasília, DF, 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Secretaria Geral. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/CCiVil_03/_Ato2015- 2018/2017/Lei/L13445.htm>. Acesso em: 20 de abr. 2022.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), DF, 6 de novembro de 1992. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilao.htm>. Acesso em: 15 jul. 2019.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

GOMES, Teresa Maria Resende Cierco. A instituição de asilo na União Européia. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal - ISBN 978-972-40-42 17-6., 2010.

JUBILUT, Liliana Lyra. FRINHANI, Fernanda de Magalhães Dias. LOPES, Rachel de Oliveira. Migrantes forçados: conceitos e contextos. Boa Vista: Editora da UFRR - ISBN 978-85-8288-161-3-, 2018.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEZZAROBA, Orides. MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia e Pesquisa em Direito São Paulo: Saraiva, 2009.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2009.

ROCHA, Claudine Rodembusch. PADILHA, Ivonir. DIREITOS HUMANOS, MIGRANTES, REFUGIADOS E APÁTRIDAS: EVOLUÇÃO E CONCEITO HISTÓRICO, CONTRIBUIÇÃO E EFICÁCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Rio Grande do Sul: UNISC, 2016.

SALADINI, Ana Paula Sefrin. DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E O TRABALHADOR IMIGRANTE ILEGAL NO BRASIL. Salvador: UNIFACS, 2011.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!