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É preciso registrar o contrato de união estável em cartório?

Agenda 03/05/2024 às 17:29



A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, conferindo aos conviventes direitos e deveres similares aos do casamento.

No entanto, é comum surgir uma dúvida ao criar um contrato particular: é necessário registrar o contrato de união estável em cartório?

A discussão em torno dessa questão envolve não apenas a obrigatoriedade legal, mas também implicações práticas e jurídicas relevantes para os casais que optam por formalizar sua convivência.

Contexto legal

Antes de abordar a obrigatoriedade do registro do contrato de união estável, é fundamental compreender o contexto legal em que essa instituição se insere.

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, equiparando-se ao casamento em diversos aspectos, como regime de bens, direitos sucessórios e previdenciários.

O contrato de união estável, por sua vez, é um documento legal aceito em todo território nacional que formaliza os acordos entre os conviventes, estabelecendo regras sobre patrimônio, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

Registro do contrato

O registro de união estável não é uma obrigação, visto que a própria natureza do ato é declaratória, originada de uma vontade dos conviventes de formalizar a sua relação. Assim, o registro da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo, ou seja, os conviventes podem ou não registrar sua união de acordo com a sua vontade, não sendo obrigatório para a caracterização da união estável.

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Entretanto, mesmo diante da facultatividade do registro da união estável, é recomendável analisar os benefícios e consequências dessa formalização.

O registro confere publicidade ao relacionamento, facilitando, por exemplo, a comprovação da união perante terceiros em diversas situações, como em instituições financeiras ou órgãos governamentais. Além disso, o registro pode ser essencial para garantir direitos previdenciários e sucessórios de forma mais clara e objetiva. Em casos de disputas ou eventualidades, o documento registrado em cartório pode servir como prova documental, facilitando processos judiciais e administrativos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de inclusão do contrato de união estável em escrituras públicas ou testamentos, o que reforça a segurança jurídica dos conviventes em relação aos seus patrimônios e à proteção dos interesses mútuos.

Portanto, é recomendável que os casais ponderem sobre os benefícios de formalizar essa relação de forma documental. O registro confere segurança jurídica e visibilidade pública à união, o que pode ser crucial em situações cotidianas e em momentos que demandem a comprovação legal da relação.

Conclusão

Embora não seja obrigatório, registrar o contrato de união estável em cartório é uma escolha estratégica que pode trazer vantagens significativas aos conviventes, conferindo respaldo legal e proteção aos direitos e interesses dos parceiros.


Referências:
Lei 10.406
Lei 9.278

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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