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O que é e para que serve uma Notificação Extrajudicial?

Agenda 27/05/2024 às 11:33

Uma notificação extrajudicial é um instrumento utilizado para comunicar formalmente uma pessoa sobre determinadas obrigações, direitos ou situações. Este documento pode ser empregado em diversas situações, como a cobrança de uma dívida, a solicitação de desocupação de um imóvel, ou a advertência sobre as consequências de um ato específico.

A notificação extrajudicial pode ser feita por meio de um instrumento particular ou emitida em um cartório de Registro de Títulos e Documentos. A notificação extrajudicial serve como uma prova em casos de litígio, pois confirma que o destinatário recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo comunicado.

Procedimentos para elaborar uma Notificação Extrajudicial

Elaborar uma notificação extrajudicial é um processo simples, porém, é recomendado alguns cuidados ao redigir o documento para garantir sua precisão e validade. O documento deve conter:

Dados do destinatário: Nome completo e endereço da pessoa a ser notificada.

Título: Deve constar "Notificação Extrajudicial" no cabeçalho.

Conteúdo claro e objetivo: Informações detalhadas sobre o objetivo da notificação, as exigências, prazos para cumprimento e possíveis medidas em caso de não cumprimento.

Assinatura e data: O documento deve ser assinado e datado, geralmente em duas vias.

A notificação pode ser enviada pelos correios, recomendando-se que utilize o serviço de aviso de recebimento, ou deve ser entregue pelo cartório, que realizará até três tentativas de entrega em diferentes horários e datas. Caso o destinatário se recuse a receber, a fé pública do oficial ou escrevente autorizado garante que a diligência foi realizada, tornando a recusa registrada oficialmente. Após a tentativa de entrega, o cartório emitirá uma certidão comprovando o resultado da diligência.

Vantagens da notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial serve como prova incontestável de que o destinatário foi informado sobre o teor de um documento. Suas principais finalidades incluem:

Constituir prova: Comprova a entrega e o conhecimento do documento.

Responsabilizar: Atribui responsabilidade ao destinatário pelas ações ou omissões descritas.

Prevenir responsabilidades: Serve para evitar futuros litígios.

Chamar à autoria: Convida o destinatário a participar de um processo ou ação.

Constituir mora: Formaliza a inadimplência do devedor.

Validade jurídica

A notificação extrajudicial é considerada uma prova legal ordenamento jurídico brasileiro. A validade jurídica da notificação extrajudicial é assegurada por sua capacidade de documentar formalmente a entrega de um documento e o conhecimento do seu teor pelo destinatário. Isso é particularmente relevante em diversas situações jurídicas, onde a prova de comunicação prévia é essencial.

A notificação extrajudicial, ao ser entregue por um oficial do cartório, comprova inequivocamente que o destinatário recebeu o documento. Esse procedimento formal é realizado com fé pública, o que confere ao ato uma presunção de veracidade. Essa prova é fundamental em processos judiciais onde é necessário demonstrar que uma parte foi informada de suas obrigações ou direitos.

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No caso de recusa de recebimento pelo destinatário, a notificação extrajudicial ainda mantém sua validade. O oficial do cartório registra a recusa, e esse registro serve como prova de que a tentativa de entrega foi feita. A fé pública do oficial garante que a recusa não prejudica a eficácia da notificação. Essa situação é comum em cobranças de dívidas ou notificações de despejo, onde o devedor pode tentar evitar a comunicação formal.

Tipos comuns de notificações extrajudiciais

Direito de preferência do inquilino: Comunicar o prazo para exercer o direito de preferência na compra do imóvel alugado.

Entrega de duplicatas: Para protesto em caso de não pagamento.

Pedido de retomada de imóvel: Após o término do contrato de locação.

Constituição de mora: Provar inadimplência em contratos de compra e venda de imóveis parcelados.

Renovação de poderes em procurações: Notificar sobre a renovação ou cancelamento de poderes outorgados.

Base legal no Brasil

A notificação extrajudicial no Brasil é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Essas leis garantem a validade e a eficácia das notificações extrajudiciais como instrumentos jurídicos para a comunicação formal e oficial de obrigações e direitos.

Relevância em Processos Judiciais

A validade jurídica da notificação extrajudicial é frequentemente utilizada em processos judiciais como prova de que uma parte foi devidamente notificada sobre determinada situação ou obrigação. Isso pode incluir:

Ações de Cobrança: Prova de que o devedor foi formalmente notificado sobre a dívida.

Ações de Despejo: Comprovação de que o inquilino foi avisado sobre a desocupação do imóvel.

Renovação ou Cancelamento de Procurações: Documentação de que a parte interessada foi informada sobre alterações nos poderes outorgados.

Conclusão

A notificação extrajudicial é uma ferramenta que proporciona segurança e formalidade nas comunicações legais. Sua validade e eficácia são amplamente reconhecidas, tornando-a uma ferramenta indispensável para todas as partes interessadas em assegurar o cumprimento de obrigações e direitos.

Referências legais

Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002)

Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973)

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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