Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Superlotação nas Salas de Aula: Um Obstáculo à Educação de Qualidade Constitucionalmente Garantida.

Exibindo página 2 de 2
Agenda 23/05/2024 às 17:34

[1]BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n.º 1188, de 27 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o número máximo de alunos em sala de aula e dá outras providências. Autor: José Ricardo. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193292>. Acesso em: 18 maio 2024.

[2] SALLORENZO, Letícia. Quantos alunos tem na sua sala? Basta de superlotação! Participe da campanha. 20 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/quantos-alunos-tem-na-sua-sala-basta-de-superlotacao-participe-da-campanha/. Acesso em: 18 maio 2024.

[3]Ministério da Educação (MEC). MEC já repassou mais de R$ 16,3 bi para redes em 2024. Entre os valores recebidos pelas redes de educação, estão transferências relativas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Escola em Tempo Integral. Publicado em 08/03/2024 12h02. Atualizado em 08/03/2024 12h47. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/mec-ja-repassou-mais-de-r-16-3-bi-para-redes-em-2024>. Acesso em: 18 de maio de 2024.

 [4] Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Relatório da arrecadação e distribuição do Salário-Educação 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao/media-salario-educacao/consultas/2023/Arrecadaodetalhadaporms2023.pdf. Acesso em: 18 de maio de 2024.

 [5] DIAS JÚNIOR, Antônio Augusto. Tributo e Espécies Tributárias Para Concursos. Série Direito Tributário para Concursos, Salvador: Editora JusPODIVM, 2018.

 [6] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Salário Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao#:~:text=O%20Sal%C3%A1rio%2DEduca%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20uma,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988. Acesso em: 21 maio 2024.

[7]Ministério da Educação (MEC). De onde vêm os recursos do Fundeb? Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article/128-perguntas-frequentes-911936531/fundeb-1960787641/142-de-onde-vem-os-recursos-do-fundeb. Acesso em: 18 de maio de 2024.

[8] SALLORENZO, Letícia. A periferia de Brasília é a que mais sofre com o descaso de Ibaneis. Sindpro-DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/no-governo-ibaneis-escolas-de-sao-sebastiao-rimam-com-superlotacao/. Acesso em: 22 maio 2024.

[9] DA SILVA, Renata Marques de Almeida. Superlotação em Sala de Aula. Revista mais educação. São Caetano do Sul: Editora Centro Educacional Sem Fronteiras, 2020. v. 3, n. 8, out. 2020. 1819 p. il. color. Mensal. Disponível em: https://www.revistamaiseducacao.com/sumariov3-n8-2020. Acesso em: 18 maio 2024. ISSN 2595-9611 (on-line).

[10] DA SILVA, Renata Marques de Almeida. Superlotação em Sala de Aula. Revista mais educação. São Caetano do Sul: Editora Centro Educacional Sem Fronteiras, 2020. v. 3, n. 8, out. 2020. 1819 p. il. color. Mensal. Disponível em: https://www.revistamaiseducacao.com/sumariov3-n8-2020. Acesso em: 18 maio 2024. ISSN 2595-9611 (on-line).

[11] ARAÚJO, João Evânio; QUEIROZ, Marcela Campos. Dilemas nas estruturas das redes públicas de ensino no Brasil que impedem melhorias educacionais. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM), v. 42, n. 1, p. 92-100, 2023.

[12]BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n.º 1188, de 27 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o número máximo de alunos em sala de aula e dá outras providências. Autor: José Ricardo. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193292>. Acesso em: 18 maio 2024. 

[13] RAMAL, Andrea Cecilia. A nova Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI 9.394/96): DESTAQUES, AVANÇOS E PROBLEMAS. A nova LDB: destaques, avanços e problemas. Salvador: Revista de Educação CEAP, ano 5, n. 17, jun. 1997, p. 05-21. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/167323/ldb_(historico_e_comentarios).pdf. Acesso em: 21 maio 2024.

[14] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Apelação Cível 2009.024320-5, Relator (a): Newton Janke, Data do Julgamento: 26/07/2011, Segunda Câmara de Direito Público; Data de Publicação: 26/07/2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[15] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Apelação Cível 2013.021636-6, Relator (a): Jorge Luiz de Borba, Data do Julgamento: 13/10/2015, Primeira Câmara de Direito Público; Data de Publicação: 13/10/2015.

[16] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Apelação Cível 2014.094041-5, Relator (a): Desembargador Substituto Júlio César Knoll, Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Publicação: 04/08/2015.

[17] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Apelação Cível 2009.024320-5, Relator (a): Newton Janke, Data do Julgamento: 26/07/2011, Segunda Câmara de Direito Público; Data de Publicação: 26/07/2011.

[18] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - Apelação / Remessa Necessária 0900186-21.2018.8.24.0067, Relator (a): Jaime Ramos, Data do Julgamento: 28/09/2021, Terceira Câmara de Direito Público; Data de Publicação: 28/09/2021.

[19] MAXIMINO LELLIS, Leilo. A Implementação dos Direitos Humanos no Ambiente Escolar como Instrumento Necessário à Educação de Qualidade. Direito Público, [S. l.], v. 20, n. 105, 2023. DOI: 10.11117/rdp.v20i105.6918. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6918. Acesso em: 21 maio. 2024.

[20] PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. 17º V. São Paulo: Saraiva, 2000.

[21] ZOGHBI, Priscila Kühl. Poder de Controle e Direito à Privacidade do Trabalhador nas Redes Sociais, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2021.

[22] LÉPORE, Paulo et al. REVISAÇO - Procuradoria do Município - Procurador do Município. 6. ed. Tomo 1. São Paulo: Editora JusPODIVM, 2023.

[23] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 548: Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5085176&numeroProcesso=1008166&classeProcesso=RE&numeroTema=548. Acesso em: 23 maio 2024.

[24]DINIZ, Hirmínia Dorigan de Matos. Responsabilidade civil do Estado decorrente da não oferta de vaga no ensino obrigatório. 2017. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/crianca/Pagina/Responsabilidade-civil-do-Estado-decorrente-da-nao-oferta-de-vaga-no-ensino. Acesso em: 23 maio 2024.

[25] DE PONTES, Sandra Soares. Nota Técnica n.º 03/2014. São Luís, 04 de julho de 2014. Disponível em: https://mpma.mp.br/arquivos/CAOPEDUCACAO/NOTAS_TECNICAS/NOTA_T%C3%89CNICA__03_-_2014_COROAT%C3%81.pdf. Acesso em: 23 maio 2024.

 [26] SALLORENZO, Letícia. A periferia de Brasília é a que mais sofre com o descaso de Ibaneis. Sindpro-DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/no-governo-ibaneis-escolas-de-sao-sebastiao-rimam-com-superlotacao/. Acesso em: 22 maio 2024.

Sobre o autor
João Vitor Rossi

Advogado especializado em Direito Tributário e Imobiliário, com registro na OAB-SP nº 425.279. Possui MBA Executivo em Direito, Negócios e Operações Imobiliárias, especialização em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, que lhe proporciona uma visão ampla e estratégica para a resolução de problemas complexos e a liderança de equipes jurídicas de alta performance. Com experiência reconhecida no setor . Autor de diversas publicações em revistas jurídicas renomadas e responsável por casos de destaque na mídia, João Vitor Rossi está à frente de seu escritório, comprometido com a entrega de soluções inovadoras e eficazes para os seus clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!