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Desafios e obstáculos da adoção tardia no Brasil.

Uma análise dos entraves legais e sociais

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12. ESTATÍSTICAS DA ADOÇÃO NO BRASIL

A situação da adoção no Brasil é alarmante. De acordo com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente possuímos o total de 33.692 crianças e adolescentes, no entanto, apenas 4.678 estão formalmente em processo de adoção, enquanto 5.717 estão disponíveis para adoção. Geralmente, os adotantes em potencial tendem a preferir crianças de até três anos, branca e sem irmãos. Esses fatos são corroborados pelos dados referidos.

De acordo com a Agência Senado, é possível verificar os dados:

Apesar do acompanhamento jurídico multiprofissional e orientação de Grupos de Apoio, nem todas as famílias deixam de lado os requisitos no perfil das crianças como Viviane e Wagner. São mais de 35 mil pretendentes à adoção, categorizados por estado civil como casado (73%), união estável (14%), solteiro (9%) e divorciado (3%). Do total, apenas 2% aceita a adoção tardia — considerado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a partir dos 10 anos (AGÊNCIA SENADO, 2024)

Neste estudo, observamos um alto interesse em adoção, com uma preferência pronunciada por crianças na faixa etária de 0 a 4 anos. No entanto, a situação se complica ao notarmos que a maioria das crianças e adolescentes à espera de adoção, cujo número supera 26.676, está além dessa faixa etária.

Muitos papais em potencial têm a percepção errônea de que apenas crianças pequenas são adotáveis. Eles acreditam que a adoção de crianças mais velhas pode trazer desafios, como dificuldades na adaptação e na formação de laços. Os pais podem temer que crianças adotadas tardiamente possam ter problemas emocionais ou comportamentais devido a traumas passados. Alguns pais têm o desejo profundo de experimentar a fase do bebê e a maternidade/paternidade desde o início, o que pode desencorajar a adoção tardia.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, discutimos de maneira clara e detalhada a questão da adoção tardia, ilustrando seu procedimento, peculiaridades e estatísticas relevantes. Nosso objetivo é sensibilizar e eliminar os estigmas e mitos que circundam este tema na população. Apesar de ser um tópico contemporâneo, ele ainda é pouco debatido.

Buscaremos esclarecer o preconceito existente e enfatizar a importância de se estar aberto ao novo, pois nem sempre conhecemos todo o contexto. Queremos que aqueles considerados "inadotáveis" tenham a oportunidade de se integrar a algo maior, como uma família que os acolha, lute por eles e seja um guia para uma criança que já sofreu tanto.

É essencial que os interessados na adoção entendam que não serão menos pais se a criança possuir lembranças da família biológica ou mostrar interesse em conhecer mais sobre sua ancestralidade. Adoção é um ato de amor, não de exclusão da identidade da criança. Afinal, o caráter da criança é formado por uma família acolhedora e compreensiva.

De acordo com Alves, o caráter do indivíduo é moldado principalmente na juventude:

“Ele é parte da personalidade, majoritariamente desenvolvido por meio da experiência e aprendizagem. Seriam valores em ação ligados ao significar as consequências das nossas experiências no mundo.”

Por meio deste estudo, não pretendemos romantizar a adoção, mas sim proporcionar uma visão realista de que existe um processo criado para proteger nossas crianças e adolescentes.

Sim, há um período de adaptação e desafios, mas nada que não possa ser superado com empatia e coragem.

É crucial nos conscientizarmos de que a criança adotada nem sempre chega como um bebê recém-nascido. Os futuros pais precisam entender que seu filho pode vir em diferentes formas, como uma criança de idade mais avançada, um adolescente, ou até mesmo irmãos que necessitam de um lar tanto quanto qualquer outro. Analise seus verdadeiros motivos para adoção e questione-se: por que não uma criança mais velha?

Uma criança não precisa de um carro de luxo, escola particular, casa com dois andares, viagens anuais à Disney ou muito dinheiro. O que uma criança adotada precisa é de amor, carinho e respeito para que possa prosperar. Portanto, estude suas razões, analise sua perspectiva e, se necessário, recalibre sua rota e expanda seus horizontes. Talvez você receba o maior presente que a vida poderia lhe oferecer.

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REFERÊNCIAS

ADOÇÃO tardia aumenta em 2023, mas só 2% dos pretendentes aceitam crianças com mais de 10 anos. 3 maio 2024. Disponível em: https://andi.org.br/infancia_midia/adocao- tardia-aumenta-em-2023-mas-so-2-dos-pretendentes-aceitam-criancas-com-mais-de-10-anos/. Acesso em: 10 abr. 2024.

ADOTE UM BOA-NOITE. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite. Acesso em: 4 abr. 2024.

ALERJ aprova campanha de incentivo à adoção tardia. Disponível em: https://www.tupi.fm/rio/alerj-aprova-campanha-de-incentivo-a-adocao-tardia/. Acesso em: 19 abr. 2024.

CUNHA, Simone. Qual a diferença entre personalidade, temperamento e caráter? 18 maio 2021. Disponível em: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/05/18/qual-a- diferenca-entre-personalidade-temperamento-e-carater.htm?cmpid. Acesso em: 27 abr. 2024.

MINISTÉRIO Público do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Cad-MP-CE_v.01_n.01.05.pdf. Acesso em: 1 abr. 2024.

PAINEL de Acompanhamento. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913- f74b5b5b31a2&sheet=4f1d9435-00b1-4c8c-beb7- 8ed9dba4e45a&opt=currsel&select=clearall. Acesso em: 27 abr. 2024.

PROJETO institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia. 17 jul. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/17/projeto-institui-beneficio-para- pessoas-de-baixa-renda-interessadas-em-adocao- tardia. Acesso em: 27 abr. 2024.

O QUE é Adoção Tardia | Adoção Passo a Passo. Disponível em: https://adocaopassoapasso.com.br/adocao-tardia/o-que-e-adocao-tardia/. Acesso em: 27 abr. 2024.

REPENSANDO a Adoção - Fernanda Fabris | Des-Abafa. 16 mar. 2023. 1 vídeo (55 min37 s). Publicado pelo canal Igreja Red. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=X4L34j-Ltv0. Acesso em: 10 abr. 2024.

THOMSON REUTERS. Adoção: Regime jurídico, Requisitos, Efeitos, Inexistência, Anulação. 4. ed. [S. l.: s. n.], 2020

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