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Ação de indenização por danos materiais e morais (Seguro - indeferimento)

Agenda 19/06/2024 às 10:34

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

(SEGURO - INDEFERIMENTO)

em face de [NOME DA SEGURADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço da seguradora], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

01. DOS FATOS

O Autor contratou junto à Ré uma apólice de seguro de automóvel, sob o nº [número da apólice], válida a partir de [data de início] até [data de término], com cobertura para acidentes de trânsito.

Em [data do acidente], o Autor sofreu um acidente de trânsito, resultando em danos materiais ao veículo e ferimentos que demandaram atendimento médico.

O Autor prontamente comunicou o sinistro à Ré e apresentou toda a documentação necessária para a abertura do processo de cobertura, conforme estipulado no contrato.

No entanto, em [data da negativa], a Ré indeferiu o pedido de cobertura alegando que o Autor não preenchia os critérios especificados na apólice, sem justificativa plausível para tal negativa.

02. DO DIREITO

A negativa da Ré caracteriza clara má-fé, visto que o Autor cumpriu todas as suas obrigações contratuais e as condições previstas na apólice foram devidamente observadas.

A conduta da Ré viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme art. 51, IV e § 1º, II do CDC.

A negativa injustificada causou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também abalos de ordem moral, em virtude do sofrimento e frustração decorrentes da situação.

03. DO DANO MORAL

A negativa injustificada da cobertura contratual pela Ré causou ao Autor abalos de ordem moral.

O Autor, ao adquirir a apólice de seguro, depositou sua confiança na Ré, esperando que, em momentos de necessidade, teria o respaldo prometido para enfrentar as consequências de um acidente de trânsito.

A conduta da Ré, ao recusar o pagamento da indenização devida sem qualquer justificativa plausível, submeteu o Autor a uma situação de extrema angústia, frustração e desamparo.

Tal situação, além de afetar diretamente o estado emocional do Autor, acarretou em desgastes psicológicos significativos.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VI, assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos morais. Ademais, a jurisprudência pátria é uníssona ao reconhecer o direito à indenização por dano moral em casos de negativa de cobertura securitária sem fundamento legítimo.

Dessa forma, é imperioso que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor R$................. ou outro a ser arbitrado por Vossa Excelência, a fim de compensar o Autor pelo sofrimento experimentado e desestimular práticas semelhantes por parte da Ré.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DA RÉ E DOS AUTORES.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que sendo a associação pessoa jurídica de direito privado que oferece com habitualidade no mercado de consumo a prestação de serviços securitários mediante remuneração, caracteriza-se como fornecedora de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa de pagamento do seguro decorrente de roubo do veículo é injustificada, porque sem comprovação do agravamento do risco pelos apelados. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a contratação de seguro tem por escopo garantir tranquilidade quando da ocorrência do sinistro. O descumprimento doloso mediante pretexto da obrigação contratual causa evidente dano moral. Dano moral in re ipsa. Valor indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequado às particularidades do caso em exame. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de FABIANA OLIMPIO DA SILVA e DELANO ABDALA NAJA. (TJ-RJ - APL: 00014035520178190211 RIO DE JANEIRO PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL, Relator: Des (a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 27/11/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL)

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04. DOS DANOS EMERGENTES

Além do dano moral, a negativa da Ré resultou em prejuízos materiais concretos ao Autor, configurando os chamados danos emergentes.

Os danos emergentes consistem nas despesas que o Autor teve que arcar devido ao acidente e à recusa injustificada da cobertura pela Ré. Tais despesas incluem, mas não se limitam a:

· Custos com reparação do veículo danificado, que totalizam R$ [valor das reparações];

· Gastos com transporte e demais necessidades decorrentes da impossibilidade de uso do veículo.

Tais despesas foram integralmente custeadas pelo Autor, sendo que, pela previsão contratual, deveriam ser assumidas pela Ré.

Assim, a negativa de cobertura obrigou o Autor a arcar com custos imprevistos e consideráveis, gerando grave desequilíbrio financeiro.

Diante do exposto, é imprescindível que a Ré seja condenada ao ressarcimento integral dos danos emergentes sofridos pelo Autor, no valor total de R$ [valor total dos danos emergentes], a fim de restabelecer a equidade contratual e reparar os prejuízos materiais efetivamente comprovados.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FACE DA PORTO SEGURO COMPAHIA DE SEGUROS GERAIS. A AUTORA ALEGA QUE CONTRATOU SEGURO DO SEU VEÍCULO COM A RE E, EM 14/01/2022, FOI VÍTIMA DE COLISÃO E QUE ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA EM 16/03/2022 A OFICINA CREDENCIADA DA PORTO SEGURO AINDA NÃO HAVIA FEITO OS REPAROS NO SEU AUTOMÓVEL. AFIRMA QUE, MESMO COM A DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS, A SEGURADORA NÃO PRORROGOU A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. PEDE O FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA SIMILAR AO SEU VEÍCULO SEGURADO, ATÉ O REPARO NO SEU AUTOMÓVEL, E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA 1) CONDENAR A RÉ A DISPONIBILIZAR OUTRO CARRO RESERVA À AUTORA, MESMO APÓS ESCOADO O PRAZO PREVISTO NA APÓLICE, ATÉ A DATA DO REPARO DO VEÍCULO ABALROADO, RESTANDO CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$ 6.750,00; 2) CONDENAR A RÉ NA QUANTIA DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A PORTO SEGURO APELA. REITERA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DEFERIDA PELO JUÍZO À AUTORA, AFIRMA QUE O PRAZO CONTRATUAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA É DE 15 DIAS, E QUE 60 DIAS É UM PRAZO MÉDIO PARA REPAROS. REITERA QUE A DEMORA SE DEU POR FORTUITO EXTERNO, POR FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CITROËN. ADUZ QUE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL É APENAS DE AUTORIZAR O REPARO DOS VEÍCULOS. POR FIM, QUE O MARCO INICIAL DAS PERDAS E DANOS DEVE SER A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E QUE OS DANOS MORAIS FORAM FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. REQUER A REFORMA DO JULGADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À PORTO SEGURO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE QUE NÃO MERECE AMPARO. DEMORA DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA REPARO DAS AVARIAS QUE NÃO SE JUSTIFICA. CEDIÇO QUE O SINISTRO OCORREU EM 14/01/2022 E O VEÍCULO SÓ FOI DEVOLVIDO EM 14/04/2022 (ÍNDICE 62). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS SEGURADORAS E OFICINAS COLIGADAS, ANTE A CONFIGURAÇÃO DO FORTUITO INTERNO. O QUE SE DISCUTE, A RIGOR, NÃO É O MERO DEVER DE ASSISTÊNCIA COM PEÇAS E COMPONENTES, MAS, SIM, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CUJA OBSERVÂNCIA SE IMPÕE A TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO, NÃO SE PODENDO IMPUTAR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE AO FABRICANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CDC. INCIDÊNCIA DO ART. 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, SENDO ACERTADA SUA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA (R$ 8.000,00) QUE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO NÃO SE MOSTRA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DO TJRJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00599575520228190001 202300102227, Relator: Des (a). JUAREZ FERNANDES FOLHES, Data de Julgamento: 21/06/2023, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2023)

05. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação da Ré, no endereço fornecido, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ [valor dos danos materiais], correspondente às despesas médicas e reparação dos danos ao veículo;

c) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ [valor dos danos morais];

d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

e) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

f). A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa].

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 18 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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