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Ação de indenização por danos morais e materiais (Pagamento em duplicidade de cartão de crédito)

Agenda 20/06/2024 às 16:17

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

(PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO)

em face de Município de [Nome da Cidade], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Em [data], a requerente foi surpreendida com a cobrança duplicada de sua fatura de cartão de crédito, obrigando-a a efetuar o pagamento da mesma fatura por duas vezes.

Tal erro causou um impacto financeiro significativo, além de transtornos emocionais devido à necessidade de arcar com um valor indevido e o tempo gasto para resolver a questão.

A operadora de cartão de crédito não tomou medidas eficazes para corrigir o erro administrativamente, levando a requerente a buscar amparo judicial.

II. DO DIREITO

II.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Responsabilidade Objetiva: Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu artigo 14, a responsabilidade da requerida é objetiva, devendo reparar os danos causados aos consumidores independentemente de culpa.

II.2. DOS DANOS MORAIS

Danos Morais: Os tribunais pátrios tem entendido que a cobrança indevida e a necessidade de pagar a mesma fatura duas vezes causam abalo moral passível de indenização, uma vez que gera angústia, insegurança e transtornos ao consumidor. Além da cobrança indevida, o desgaste do autor em tentar resolver o problema administrativamente acarreta induvidosamente a perda de seu tempo útil.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – COBRANÇA EM DUPLICIDADE – PERDA DO TEMPO ÚTIL - Autor que foi cobrado em duplicidade pela mesma compra – Além da cobrança indevida, o desgaste do autor em tentar resolver o problema administrativamente acarreta induvidosamente a perda de seu tempo útil, situação que gera dano moral, passível de indenização - Falha na prestação de serviços do banco réu - Responsabilidade objetiva do fornecedor - Risco da atividade - Dano moral configurado - Valor da indenização arbitrado em R$ 5.000,00 – Condenação do banco réu ao pagamento das verbas sucumbenciais - Honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC/2015)- RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP - APL: 10436663320158260576 SP 1043666-33.2015.8.26.0576, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 30/11/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2016)

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II.3. DOS DANOS MATERIAIS

Os danos materiais são aqueles que causam prejuízo econômico ao lesado, e compreendem tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes, conforme dispõe o artigo 402 do Código Civil. No presente caso, a requerente foi obrigada a pagar a mesma fatura de cartão de crédito duas vezes devido a um erro administrativo da operadora, o que configura um dano material.

A responsabilidade da ré em reparar os danos materiais causados está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos em decorrência de falha na prestação do serviço.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. A sentença cancelou as compras questionadas e condenou o réu na sua restituição. Apelam as partes. O réu pela improcedência dos pedidos reiterando a tese de que a compra foi efetivada na loja física através do cartão e senha e ausência de fraude. A autora pelo reconhecimento da compensação por danos morais. Falha na prestação do serviço. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Danos materiais presentes. Estorno não realizado. Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00. Ausência de solução na via administrativa. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00233484820198190205, Relator: Des (a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/12/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021)

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

2. A procedência da ação, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ .........................., em razão do transtorno causado pela cobrança indevida.

3. A condenação da ré ao pagamento de danos materiais, correspondentes ao valor pago em duplicidade pela requerente, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do desembolso.

4. Os juros e correção monetária sobre os valores indenizatórios, a partir da data do evento danoso.

5. A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

6. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, pericial e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor total da causa], para efeitos fiscais e de alçada.

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 19 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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