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Bumba Meu Boi, uma forma de expressão do patrimônio cultural imaterial de Pinheiro (MA)

As manifestações culturais locais, sejam elas na música, dança, culinária, artesanato ou outras formas de expressão, revelam a riqueza e a diversidade da cultura da região, mostrando a importância de preservar e valorizar as tradições, ao mesmo tempo em que se abraça a modernidade e a inovação.

Resumo: A cidade de Pinheiro, localizada no estado do Maranhão, assim como o restante do Brasil, reflete uma fusão de aspectos culturais tradicionais e traços de modernidade. Essa mistura resulta em uma reconstrução cultural que incorpora as inovações do mundo contemporâneo. Em Pinheiro, essa diversidade cultural se manifesta na coexistência de elementos antigos e novos, promovendo rupturas e reconstruções culturais. Atualmente, a paisagem cultural de Pinheiro é um reflexo do trabalho conjunto da sociedade tradicional e da sociedade contemporânea. As manifestações culturais locais, sejam elas na música, dança, culinária, artesanato ou outras formas de expressão, revelam a riqueza e a diversidade da cultura dessa região, mostrando a importância de preservar e valorizar as tradições ao mesmo tempo em que se abraça a modernidade e a inovação. O presente trabalho destaca a importância da cultura como um elemento que possibilita o sentimento de pertencimento e identidade. A Constituição Federal brasileira dedica uma seção específica para o tema cultural, com o objetivo de garantir, por meio do amparo legal, a defesa e a valorização do patrimônio cultural do país. Essa proteção legal visa preservar e promover as diversas manifestações culturais presentes na sociedade brasileira, reconhecendo a importância da cultura como parte fundamental da identidade e da história do país.

Palavras-chave: Cultura; Tradição; Bumba Meu Boi; Pinheiro-MA.


1. INTRODUÇÃO

O Bumba Meu Boi é forma de expressão do patrimônio cultural imaterial de Pinheiro – MA e constitui elemento formador do patrimônio cultural brasileiro.

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre proteção a cultura brasileira e prevê o patrimônio cultural formado pelos bens de natureza material e imaterial. Bens que individualmente ou em conjunto, são como expressa o artigo 216 da Constituição, “[...] portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem. (Brasil, 1988).

O Brasil é constituído por uma fusão de aspectos culturais tradicionais e traços de modernidade, o que pode ser uma ameaça, ou novos elementos a serem acrescentados ao conjunto formador do patrimônio cultural brasileiro. Pinheiro-MA, a exemplo do restante do país, faz parte desse cenário cultural de fusão, e carece de atenção para que não viva a ameaça da ruptura, desvalorização e esquecimento cultural.

Conforme Alfredo Bosi (1987, p.53), “A memória é o centro vivo da tradição e, o pressuposto da cultura no sentido do trabalho produzido, acumulado e refeito através da história”. A cultura não pode ser pensada como um velho retrato do passado que perde as suas tonalidades, e, é descartado, o que criaria um “vazio cultural e existencial” perigoso.

O Bumba meu boi é expressão cultural imaterial presente na tradição criativa do fazer e do viver do povo brasileiro. Daí surge a relevância do tema, por entender que cultura imaterial, enquanto simbolismo, é a cultura de maior vulnerabilidade ao esquecimento.

O breve estudo busca a valorização da identidade cultural imaterial de Pinheiro-MA, no sentido de manter “viva” nesta cidade o simbolismo cultural representativo da espontaneidade do seu povo, em respeito a determinação constitucional. Esforçando-se em promover e atrair atenção a relevância da cultura imaterial para a continuidade da história do lugar e como identificadora de sua identidade.


2. DA CULTURA IMATERIAL

A cultura imaterial caracterizada pelas práticas e domínios da vida social constituem patrimônio cultural e identidade de cada grupo, necessitando de valorização e transmissão as novas gerações.

E, assim, os eventos vão se passando, através das gerações que se sucedem, deixando uma grata lembrança aos que testemunharam tais ocorrências que, cumpre a nós transformá-las em histórias para as gerações vindouras, para que as memórias da nossa terra e da nossa gente não se percam, na velocidade de esquecer que o tempo nos impõe. (Alvim, 2006, p. 93).

A cultura possibilita sentimento de pertencimento, nesse sentido a Constituição Federal dedicada Seção específica ao tema. O objetivo é por meio do amparo legal assegurar defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.

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Em seu artigo 215 a Constituição ordena, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. (Brasil, 1988). No parágrafo 1º do citado dispositivo reforça essa proteção, “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. (Brasil, 1988).

A Constituição traz em Seção própria a cultura, restando clara a sua relevância e essencialidade. Conforme seu artigo 215, parágrafo 3º, e seus incisos, a lei estabelecerá:

Art. 215. [...]: § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; [...]”; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional. (Brasil, 1988).

O Bumba meu boi é expressão cultural imaterial e simbolismo de um povo que cultiva as tradições e as transmite de geração para geração, no nítido esforço de resistir e existir. Tradição que se encontra ameaçada quando não é dada a devida valorização e apoio a sua continuidade.

Em seu artigo 216, parágrafo 1º, a Constituição prevê, “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. (Brasil, 1988).

A vulnerabilidade do simbolismo, o perigo do esquecimento, a desvalorização, requer um olhar vigilante sobre a cultura, capaz de sustentar, mesmo diante da sua particular dinâmica e fusão, a sua essência.


3. BUMBA MEU BOI PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PINHEIRO - MA

O Brasil está constituído por uma fusão de aspectos culturais tradicionais e traços de modernidade, uma reconstrução advinda das inovações do mundo moderno. Pinheiro – MA, a exemplo do restante do país, vive esse mesmo cenário de diversidade cultural, do antigo e novo, de ruptura e reconstrução cultural.

Conforme Gomes (2000, p. 14) “data de 1818, a chegada do capitão-mor Inácio José Pinheiro, nesta terra, acompanhado de vaqueiros, operários e escravos”, (...). Ao fixaram residência definitiva, logo em seguida outros fazendeiros vieram, e assim se deu a ocupação. Sendo elevada à categoria de freguesia, vila, e, por fim, cidade, através da lei nº 911 de 30 de março de 1920.

Os grupos que habitaram primeiro o lugar, legaram a sociedade suas lendas, crenças, contos, danças, costumes e tradições, que juntamente com as adquiridas, com o passar dos anos, construiram o patrimônio sociocultural local. Até o final do século de sua fundação as manifestações culturais, se resumiam, segundo narra Alvim (2006, p. 73), “a promoção de algumas festas religiosas e aos festejos carnavalesco [...]”.

Atualmente Pinheiro constitui paisagem cultural que é produto do trabalho da sociedade tradicional e da atual. A cultura local é expressa através das diversas manifestações da cultura popular, contudo, a falta de valorização e apoio é um obstáculo ao reconhecimento do potencial cultural do local.

Para Gomes (2000, p. 15) “Tambores, festas, tradições, de tudo isto, Pinheiro tem um pouco”. O Bumba Meu Boi é manifestação da cultural popular, uma tradição da festa junina, e que também foi assimilada por Pinheiro.

O Bumba Meu Boi é uma festa popular reconhecida em 2011 Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Surgiu no século XVIII na região Nordeste, época em que o gado possuía extrema importância econômica, além de ser um animal de diferentes simbologias ao longo da história.

Trata-se de cultura enraizada, que envolve religiosidade e devoção aos santos juninos. O ciclo festivo se divide em ensaios, batismo do boi, apresentações públicas e morte do boi. Em Pinheiro, o calendário religioso cultural registra no mês de junho, quatro festas que são celebradas em praticamente todo o Brasil, Santo Antônio no dia 13, São João dia 24, São Pedro dia 29 e São Marçal dia 31.

Os primeiros registros da festividade, no Maranhão, mostram repressão e preconceito, por ser praticado predominante por negros, gerando descontentamento na sociedade elitista. Em 1861 foram proibidas as apresentações, permanecendo por 7 (sete) anos.

Em Pinheiro consta nos documentos analisados que durante muito tempo foi proibida as apresentações por serem consideradas profanas, e o período era dedicado a religião. Antes os festejos juninos aconteciam na igreja Santo Inácio, em momento mais recente no chamado Parque do Povão, e atualmente na praça José Sarney no centro da cidade.

Para Corrêa e Rosendalh (2003, p. 17), “ a festa e a música popular estão, entre outras manifestações, entre aquelas merecedoras de atenção [...] é em parte por meio de formas simbólicas que a cidade expressa uma dada cultura”.

Não se tem registro bem definido sobre o início dos festejos juninos no município de Pinheiro, mas no Brasil data das migrações ocorridas desde o período colonial e, teve sua origem no Nordeste. Segundo Alvim (2006, p. 95):

Ao longo da Idade Média, elas foram, aos poucos, perdendo o cunho estritamente pagão e passaram a ser relacionadas às homenagens que a Igreja presta a São João. Corria, nessa época, entre diferentes povos cristãos, que Isabel havia acendido uma fogueira para anunciar o nascimento do sue filho, São João.

As origens dos festejos juninos se perdem em uma passado distante, “Consta que os egípcios, há 3.500 anos, acediam fogueiras e se divertiam com muitas danças e bebidas, em homenagem à deusa da fertilidade para comemorar a colheita do milho que ocorria no período que corresponde aos nossos meses de maio e junho”. (Alvim, 2006, p. 91).

Essas festas se difundiram entre os povos e culturas diferentes, sendo acrescentados novos elementos e perdidos outros, assim como acontece até os dias atuais. Nesta perspectiva, observa-se que mesmo as culturas mais “fechadas”, as tradicionais, não estão isentas a introdução de elementos culturais da modernidade.

O que não é vedado, já que a própria dinâmica do povo assim determina, o que não pode é o abandono das memorias e da identidade do lugar e de seu povo. Dinamismo identificado na formação de alguns grupos de Bumba meu boi, a exemplo, do Cidade de Pinheiro, que não fugiu as inovações. Caraterizado pelo sotaque musical de orquestra, conta com formação mais moderna, roupas brilhantes e bailado coreografado, sendo um grupo estilizado.

Trata-se de tradição e modernidade como fator de enriquecimento do patrimônio cultural local, fruto da dinâmica cultural. Fundado em 1988, surgiu com a mesma espontaneidade que caracteriza toda e qualquer manifestação cultural popular, assim como pela vontade de enriquecer, resgatar e valorizar a cultura local, já que não existia outro com essas características.

Formado por grupo de amigos, que faziam parte da comissão organizadora da escola de samba Unidos de Alcântara, não mais existente. Tendo Calixto Fernandes da Silva como primeiro organizador.

O grupo cultural também desempenha função educativa e social com os jovens integrantes. São realizadas palestra que visam valorização e continuidade da cultura brasileira como um todo. Já foram várias toadas gravadas, mas por falta de apoio umas não aconteceram. Suas toadas são baseadas na beleza da cidade, seus verdes campos,


4. CONCLUSÃO

O tratamento adequado da cultura possibilitará a manutenção, valorização e preservação do patrimônio cultural local, portanto, são caraterísticas que devem se tornar metas prioritárias nos atos do Poder Público e da sociedade. Conforme estabelece Constituição Federal é do Estado e da sociedade esse dever, ao mesmo tempo que vai garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Com vistas ao desenvolvimento cultural, com a proteção e conservação do patrimônio cultural, no sentido de colaborar com o Poder Público e a sociedade no cumprimento das determinações constitucionais, aponta-se algumas possíveis soluções:


REFERÊNCIAS

ALVIM, Aymoré de Castro. Pinheiro em foco. São Luís: Eletrônico, 2006

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 de maio de 2024.

BOSI, Alfredo. Cultura brasileira: Temas e situação. 4ª edição. São Paulo: África, 2002.

CORRÊA, Roberto Lobato; ROSENDAHL, Zeny. Introdução à Geografia Cultural. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

GOMES, José Francisco. Revista caminhos do Maranhão. Ano II. nº 16. Outubro. 2000. São Luís.

Sobre os autores
Ana Célia Santos Chagas

Discente do Curso de Direito - FACSUR. Graduada em Geografia. Pós graduada em Educação Ambiental. Professora de Geografia.

José Raimundo Pereira Ferraz

Graduando do Curso Bacharelado em Direito – Faculdade Supremo Redentor (FACSUR); Pós-graduado em Gestão Pública – Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Graduado em Licenciatura em Filosofia e Teologia – Faculdade Pan Americana (FPA); Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

José Antônio Garcia Costa

Discentes do Curso de Direito da Facsur – 2024.1 – FACSUR.︎

Rosineude dos Santos Monteiro

Discentes do Curso de Direito– Faculdade Supremo Redentor – FACSUR.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Ana Célia Santos; FERRAZ, José Raimundo Pereira et al. Bumba Meu Boi, uma forma de expressão do patrimônio cultural imaterial de Pinheiro (MA). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7667, 28 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109991. Acesso em: 23 nov. 2024.

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