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GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. ed. rev., ampl., atual São Paulo, SP: Saraiva Jur, 2023, p.19;︎
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GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed, cit., 28;︎
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KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018︎
KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018.︎
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed. cit., p.98;︎
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SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.︎
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MELO. Marco Aurélio Bezerra de. Por uma lei excepcional: Dever de renegociar como condição de procedibilidade da ação de revisão e resolução contratual em tempos de covid-19.︎
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Fatos supervenientes nas relações contratuais e o dever de renegociar
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28/06/2024 às 17:19
Eduardo Carlos Ferreira
Pós-graduando em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Constitucional. Advogado com atuação nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Membro das Comissões de Direito Imobiliário e das Famílias e Sucessões da 20ª Subseção da OAB/RJ.
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