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Caução, seguro fiança ou fiador: Qual é a melhor garantia locatícia?

Agenda 22/07/2024 às 15:56

No mercado imobiliário, a garantia locatícia desempenha um papel crucial ao proteger os proprietários contra a inadimplência e garantir a tranquilidade durante o período de locação. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê três principais formas de garantia: caução, seguro fiança e fiador.

A escolha da melhor opção depende de uma análise criteriosa do perfil do inquilino e das especificidades do contrato.

O que é garantia locatícia e por que ela é importante?

A garantia locatícia funciona como um escudo financeiro que assegura o pagamento do aluguel e de outros encargos em caso de inadimplência. Para os proprietários, essa segurança é fundamental, pois muitas vezes a renda proveniente do aluguel é uma fonte vital de receita.

É possível alugar sem garantia?

Embora menos comum, alugar sem garantia é uma possibilidade prevista pela legislação. Conforme o Artigo 42 da Lei do Inquilinato, apenas é permitido cobrar o aluguel adiantado se o contrato de locação não apresentar nenhuma forma de garantia. Apesar de facilitar a negociação, essa prática é arriscada e pouco recomendada, pois deixa o proprietário vulnerável a possíveis inadimplências.

Tipos de garantia locatícia

1. Caução

A caução é uma das formas de garantia mais populares. Nesta modalidade, o inquilino deposita um valor equivalente a até três meses de aluguel, conforme permitido pelo Artigo 38 da Lei do Inquilinato. Esse valor é depositado em uma conta poupança e retorna ao inquilino corrigido no final do contrato, caso não haja inadimplência ou danos ao imóvel.

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No entanto, essa garantia pode ser insuficiente para cobrir períodos longos de inadimplência, já que processos de despejo podem durar mais de seis meses.

2. Seguro de fiança locatícia

O seguro fiança é oferecido por seguradoras, cobrindo o pagamento do aluguel e outros encargos em caso de inadimplência do inquilino.

O custo do seguro varia entre 8% e 15% do valor do aluguel e pode ser repassado ao inquilino ou assumido pelo proprietário. A cobertura do seguro fiança pode alcançar até 30 vezes o valor do aluguel, tornando-se uma proteção mais robusta em comparação à caução.

No entanto, essa modalidade não devolve nenhum valor ao inquilino ao final do contrato.

3. Fiador

O fiador é uma opção tradicional, porém burocrática. Cerca de 15% dos contratos de aluguel utilizam essa garantia.

O fiador é uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não cumpra suas obrigações.

Para ser aceito, o fiador deve atender a critérios como ter mais de 21 anos, possuir um imóvel quitado, não ter pendências financeiras e ter uma renda de pelo menos três vezes o valor do aluguel.

Como escolher a melhor garantia?

A escolha da garantia locatícia deve considerar as condições financeiras do inquilino e o nível de segurança desejado pelo proprietário.

A caução, apesar de popular, pode não ser suficiente em casos de longa inadimplência. O seguro fiança oferece maior proteção, mas tem um custo adicional. Já o fiador, apesar de ser uma opção sem custo para o inquilino, é burocrático e exige um candidato que atenda a critérios rigorosos.

Conclusão

A garantia locatícia é uma ferramenta essencial para assegurar a segurança financeira dos contratos de aluguel. Caução, seguro fiança e fiador têm suas particularidades, vantagens e desvantagens. A escolha da melhor opção deve ser feita com base no perfil do inquilino e nas necessidades do proprietário, sempre em conformidade com a legislação vigente. Com uma análise cuidadosa, é possível encontrar a garantia locatícia que melhor equilibre segurança e viabilidade financeira.

Referências legais

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)

Artigo 37: Tipos de garantias locatícias.

Artigo 38: Caução.

Artigo 42: Aluguel sem garantia.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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