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Entenda as diferenças entre imóveis urbanos, rurais e fronteiriços

Agenda 07/08/2024 às 11:37

Imóveis são uma parte essencial de nossas vidas pessoais, comerciais e investimentos, mas nem todos sabem que há muitas classificações diferentes para eles. Essas classificações não se limitam a sua localização em áreas urbanas ou rurais, mas envolvem diversas características importantes, especialmente no direito tributário e constitucional.

Vamos explorar neste artigo essas classificações de forma detalhada e compreender suas implicações legais.

Imóveis residenciais e comerciais

A primeira distinção que podemos fazer é entre imóveis residenciais e comerciais.

Imóveis residenciais são aqueles destinados à moradia, como casas e apartamentos. Já os imóveis comerciais são utilizados para atividades econômicas, incluindo shopping centers, escritórios, hotéis, clubes e muito mais.

Cada tipo de imóvel tem suas próprias regulamentações e usos específicos.

Localização: Urbana, rural e fronteiriça

Outra maneira de classificar os imóveis é por sua localização:

Imóveis urbanos e rurais:

Existem duas teorias principais para definir se um imóvel é urbano ou rural. A primeira teoria considera a localização definida pelo Plano Diretor municipal ou distrital.

Por exemplo, o Código Tributário de São Paulo define zona urbana como uma área com infraestrutura como asfalto, água canalizada, sistema de esgoto, iluminação, escola primária ou posto de saúde num raio de até 3 km. A zona rural, por outro lado, está fora dessas áreas urbanizadas.

A segunda teoria, mais aceita, considera a destinação econômica do imóvel. De acordo com o Estatuto da Terra (Lei Federal 4.504/64) e a Lei da Reforma Agrária (Lei Federal 8.629/93), um imóvel é rural se for usado para atividades agrícolas, extrativas ou pecuárias, independentemente de sua localização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adota essa visão, definindo um imóvel como rural se ele for utilizado comprovadamente para exploração agrícola, pecuária ou similar.

Essa classificação é fundamental para determinar o tributo aplicável: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis urbanos e ITR (Imposto Territorial Rural) para imóveis rurais.

Imóveis fronteiriços:

Imóveis rurais fronteiriços são aqueles localizados na faixa de fronteira do Brasil, definida pela Lei Federal 6.634/79 como uma área de 150 km de largura ao longo da linha divisória do território nacional.

Esses imóveis são considerados estratégicos para a segurança nacional, e sua aquisição e uso por estrangeiros são restritos.

Imóveis de propriedade da União

Imóveis de propriedade da União incluem terrenos de marinha, ilhas, margens de rios federais, e outros imóveis com interesse público.

Regidos pela Lei Federal 9.636/98, esses imóveis não podem ser adquiridos em propriedade plena, mas sim em domínio útil, mediante o pagamento de um foro anual (0,6% do valor do terreno) e uma taxa de ocupação (2% ou 5% do valor do terreno).

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Para famílias carentes, é possível solicitar isenção dessas taxas anualmente. Também é possível solicitar a usucapião desses imóveis, onde a União tem direito de preferência.

Além disso, o pagamento do laudêmio (5% do valor do terreno e benfeitorias) é necessário para transferir a posse do imóvel, garantindo assim que o interesse público seja sempre protegido.

Implicações legais e contratuais

A classificação de um imóvel tem implicações diretas em diversos negócios jurídicos, incluindo contratos de compra e venda, locações, arrendamentos, e estruturas societárias.

A legislação estadual e municipal também desempenha um papel crucial na regulamentação desses imóveis.

Por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis rurais devem considerar a destinação econômica e as restrições de uso e aquisição por estrangeiros.

Contratos de locação em áreas urbanas precisam estar de acordo com as regulamentações municipais sobre uso do solo e zoneamento.

Conclusão

A classificação dos imóveis vai muito além de uma simples distinção entre urbano e rural. Compreender essas diferenças é essencial para qualquer pessoa envolvida no mercado imobiliário, seja para investimento, moradia ou atividade comercial.

Leis específicas, como o Estatuto da Terra, a Lei da Reforma Agrária e a Lei 9.636/98, juntamente com regulamentações estaduais e municipais, moldam o uso e a aquisição desses imóveis, garantindo que interesses públicos e privados sejam equilibrados de maneira justa e eficiente.

Referências Legais

Lei Federal 4.504/64: Estatuto da Terra

Lei Federal 8.629/93: Lei da Reforma Agrária

Lei Federal 6.634/79: Regula a faixa de fronteira do Brasil

Lei Federal 9.636/98: Dispõe sobre os terrenos de marinha e outros imóveis da União

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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