Das reflexões finais
“As ideias têm suas raízes na inteligência, mas os ideais têm seu pedestal no coração.” (Evita Perón)
E por tudo isso, diante de um quadro desolador, repudiando veementemente aqueles tergiversadores que fazem o jogo político tão somente para atender a interesses econômicos, meramente capitalistas, exaltando a vanglória da mediocridade, e em sentido diametralmente contrário, sempre fiel aos nossos valores e princípios inegociáveis, devo dizer com todas as letras, com todo valor axiológico, na sua essência morfológica e semântica, por favor, não me convide para este banquete de hipócritas!
O ilusionismo da política tem a potencialidade de causar ebriez na sociedade ao ponto de suprimir a capacidade volitiva e intelectiva de quem manifesta crença numa atividade ardilosa e capaz de provocar também uma espécie de charlatanismo pernicioso, ensejando divergências sociais e aniquilamento do sentimento de unidade. Desta feita, tudo no universo provoca história por meio de comportamento humano e realizações de fatos sociais. A política é um centro de acontecimentos corrosivos que desmorona a estrutura social para a construção satisfativa da vontade de grupos selecionados, com o exercício do poder de sedação pelo uso vernacular e domínio dos fatos sociais por meio da utilização de imagens ilusórias que visam impressionar o imaginário social através de promessas enganosas, bazófias e venda de fumaça.
Como bem salienta Henry de Montherlant a política é a arte de captar em proveito próprio a paixão dos outros. Noutro sentido Thomaz Jefferson ensinava que a política é uma praga tal que eu aconselho todos a não se meterem nela. Por sua vez David Zac arremata que num estado democrático existem duas classes de políticos: os suspeitos de corrupção e os corruptos.
Em participação na 22ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, MORAES apresentou posições importantes sobre a necessidade de uma reforma política no Brasil e de maior participação do Judiciário na Segurança Pública.
Todas as instituições estão com descrédito, uma parte por não termos todos evoluído, outra por bombardeamento de notícias fraudulentas. Mas há necessidade de refletirmos, no âmbito dos três poderes. 12
Sobre o fundo partidário o ministro destacou:
O Fundo Partidário tornou os partidos políticos mais rentáveis que 99% das empresas nacionais. Hoje um presidente de partido tem mais dinheiro para investir do que um CEO e acaba se perpetuando no poder. O dinheiro é gigantesco, mas sabemos que é insuficiente porque são as campanhas mais caras do mundo. 13
Acerca da participação do Poder Judiciário na Segurança Pública enfatizou:
Não é possível que o Judiciário não se reestruture. A segurança pública institucionalmente é função do Judiciário. Há necessidade de celeridade no julgamento de casos importantes. Se não reestruturarmos a Justiça Criminal para combater o crime organizado vamos ter ainda mais problemas. A Justiça tem importância gigantesca na segurança. 14
No ponto final deste ensaio, sempre acreditando nas instituições e nos poderes constituídos, nada melhor que citar o lúcido pensamento de Tancredo Neves, segundo o qual, o processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão. Ainda para reflexão, outro pensamento do estadista mineiro, em que as alvoradas da liberdade não surgem como um acontecimento natural. As manhãs da liberdade se fazem com a vigília corajosa dos homens que exorcizam com sua fé os fantasmas da tirania.
O país é um muro torto; e assim, muro torto não tem conserto; é preciso jogá-lo ao chão e reconstruir um novo modelo de país; e nada melhor para a essa reconstrução passar pela mutação do sistema político; em Eclesiastes 1:15, estatui que não se pode endireitar o que é torto.
O que se espera de verdade, com toda pureza da alma é um sistema de Justiça forte e austero, consistente e ágil para obstar com veemência as ações deletérias de políticos desonestos, oportunistas, sanguessugas do dinheiro público, aqueles que merecem ser estudados pela NASA, comandantes sem comando, rogando para que a democracia seja preservada; que seja contida a indústria do ódio e da mentira; que seja descoberto o forte esquema de corrupção engendrado nos suntuosos gabinetes da administração pública, ou em reuniões secretas de políticos mesmo antes das eleições, e esse esquema inteiramente desmantelado, destruído por ações eficientes da Polícia e intervenção incisiva do Ministério Público; é possível que o sonhador deste ensaio esteja no plano da eternidade, com suas quimeras, quando a moralidade pública for restabelecida, quando os corruptos estiverem atrás das enxovias públicas; não obstante, mesmo distante da efervescência social, acomodado no desconforto de um ataúde, hermeticamente fechado, lacrado, em cinzas ou em processo de esqueletização, na solidão cósmica, ficarão nos alfarrábios históricos da humanidade as ideias e pensamentos expostos em virtude do sagrado direito de liberdade, sempre com pensamento voltado ao bem-estar social, e no pleno desenvolvimento e atendimento dos interesses da coletividade.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Pacto de São José da Costa Rica, Decreto nº 678, de 1992. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 25 de julho de 2024.
FROTA. David Augusto Souza Lopes. Constituição: conceito e classificação. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/70516/constituicao-conceito-e-classificacao>. Acesso em 26 de julho de 2024.
VASQUES. Lécio José de Oliveira Moraes. Princípios da Interpretação Constitucional. 1º de março de 2016. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/>. Acesso em 03 de agosto de 2024.
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GERALDO, Zé. Milho aos Pombos. Disponível em <https://www.letras.mus.br/ze-geraldo/299869/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.
Notas
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FROTA. David Augusto Souza Lopes. Constituição: conceito e classificação. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/70516/constituicao-conceito-e-classificacao>. Acesso em 26 de julho de 2024.
VASQUES. Lécio José de Oliveira Moraes. Princípios da Interpretação Constitucional. 1º de março de 2016. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/>. Acesso em 03 de agosto de 2024.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição , Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
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Newton Ageripe é Capitão Reformado da Polícia Militar em Minas Gerais.
BOTELHO, Jeferson. Direito Eleitoral em Tópicos. Editora Mizuno. 2024. São Paulo.
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CARMEM. Lúcia. Presidente do TSE. Discurso de posse. Disponível em <https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/acompanhe-a-posse-de-carmen-lucia-como-presidente-do-tse/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.
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Geraldo. Zé. Promessas de um Idiota aos seis da manhã. Disponível em <https://www.letras.mus.br/ze-geraldo/300701/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.
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MORAES. Alexandre. BRASIL. CNN. Disponível em <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/moraes-prega-reforma-politica-e-diz-que-partidos-sao-mais-rentaveis-que-99-das-empresas/>. Acesso em 10 de agosto de 2024.
CNN (2024)
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