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A política como ópio do povo

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Agenda 11/08/2024 às 00:32

Das reflexões finais

“As ideias têm suas raízes na inteligência, mas os ideais têm seu pedestal no coração.” (Evita Perón)

E por tudo isso, diante de um quadro desolador, repudiando veementemente aqueles tergiversadores que fazem o jogo político tão somente para atender a interesses econômicos, meramente capitalistas, exaltando a vanglória da mediocridade, e em sentido diametralmente contrário, sempre fiel aos nossos valores e princípios inegociáveis, devo dizer com todas as letras, com todo valor axiológico, na sua essência morfológica e semântica, por favor, não me convide para este banquete de hipócritas!

O ilusionismo da política tem a potencialidade de causar ebriez na sociedade ao ponto de suprimir a capacidade volitiva e intelectiva de quem manifesta crença numa atividade ardilosa e capaz de provocar também uma espécie de charlatanismo pernicioso, ensejando divergências sociais e aniquilamento do sentimento de unidade. Desta feita, tudo no universo provoca história por meio de comportamento humano e realizações de fatos sociais. A política é um centro de acontecimentos corrosivos que desmorona a estrutura social para a construção satisfativa da vontade de grupos selecionados, com o exercício do poder de sedação pelo uso vernacular e domínio dos fatos sociais por meio da utilização de imagens ilusórias que visam impressionar o imaginário social através de promessas enganosas, bazófias e venda de fumaça.

Como bem salienta Henry de Montherlant a política é a arte de captar em proveito próprio a paixão dos outros. Noutro sentido Thomaz Jefferson ensinava que a política é uma praga tal que eu aconselho todos a não se meterem nela. Por sua vez David Zac arremata que num estado democrático existem duas classes de políticos: os suspeitos de corrupção e os corruptos.

Em participação na 22ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, MORAES apresentou posições importantes sobre a necessidade de uma reforma política no Brasil e de maior participação do Judiciário na Segurança Pública.

Todas as instituições estão com descrédito, uma parte por não termos todos evoluído, outra por bombardeamento de notícias fraudulentas. Mas há necessidade de refletirmos, no âmbito dos três poderes. 12

Sobre o fundo partidário o ministro destacou:

O Fundo Partidário tornou os partidos políticos mais rentáveis que 99% das empresas nacionais. Hoje um presidente de partido tem mais dinheiro para investir do que um CEO e acaba se perpetuando no poder. O dinheiro é gigantesco, mas sabemos que é insuficiente porque são as campanhas mais caras do mundo. 13

Acerca da participação do Poder Judiciário na Segurança Pública enfatizou:

Não é possível que o Judiciário não se reestruture. A segurança pública institucionalmente é função do Judiciário. Há necessidade de celeridade no julgamento de casos importantes. Se não reestruturarmos a Justiça Criminal para combater o crime organizado vamos ter ainda mais problemas. A Justiça tem importância gigantesca na segurança. 14

No ponto final deste ensaio, sempre acreditando nas instituições e nos poderes constituídos, nada melhor que citar o lúcido pensamento de Tancredo Neves, segundo o qual, o processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão. Ainda para reflexão, outro pensamento do estadista mineiro, em que as alvoradas da liberdade não surgem como um acontecimento natural. As manhãs da liberdade se fazem com a vigília corajosa dos homens que exorcizam com sua fé os fantasmas da tirania.

O país é um muro torto; e assim, muro torto não tem conserto; é preciso jogá-lo ao chão e reconstruir um novo modelo de país; e nada melhor para a essa reconstrução passar pela mutação do sistema político; em Eclesiastes 1:15, estatui que não se pode endireitar o que é torto.

O que se espera de verdade, com toda pureza da alma é um sistema de Justiça forte e austero, consistente e ágil para obstar com veemência as ações deletérias de políticos desonestos, oportunistas, sanguessugas do dinheiro público, aqueles que merecem ser estudados pela NASA, comandantes sem comando, rogando para que a democracia seja preservada; que seja contida a indústria do ódio e da mentira; que seja descoberto o forte esquema de corrupção engendrado nos suntuosos gabinetes da administração pública, ou em reuniões secretas de políticos mesmo antes das eleições, e esse esquema inteiramente desmantelado, destruído por ações eficientes da Polícia e intervenção incisiva do Ministério Público; é possível que o sonhador deste ensaio esteja no plano da eternidade, com suas quimeras, quando a moralidade pública for restabelecida, quando os corruptos estiverem atrás das enxovias públicas; não obstante, mesmo distante da efervescência social, acomodado no desconforto de um ataúde, hermeticamente fechado, lacrado, em cinzas ou em processo de esqueletização, na solidão cósmica, ficarão nos alfarrábios históricos da humanidade as ideias e pensamentos expostos em virtude do sagrado direito de liberdade, sempre com pensamento voltado ao bem-estar social, e no pleno desenvolvimento e atendimento dos interesses da coletividade.

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REFERÊNCIAS

BOTELHO, Jeferson. Direito Eleitoral em Tópicos. Editora Mizuno. 2024. São Paulo.

BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 25 de julho de 2024.

BRASIL. Pacto de São José da Costa Rica, Decreto nº 678, de 1992. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 25 de julho de 2024.

FROTA. David Augusto Souza Lopes. Constituição: conceito e classificação. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/70516/constituicao-conceito-e-classificacao>. Acesso em 26 de julho de 2024.

VASQUES. Lécio José de Oliveira Moraes. Princípios da Interpretação Constitucional. 1º de março de 2016. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/>. Acesso em 03 de agosto de 2024.

VELOSO. Caetano. Podres Poderes. Disponível em <https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/44764/>. Acesso em 05 de agosto de 2024.

GERALDO, Zé. Milho aos Pombos. Disponível em <https://www.letras.mus.br/ze-geraldo/299869/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.


Notas

  1. FROTA. David Augusto Souza Lopes. Constituição: conceito e classificação. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/70516/constituicao-conceito-e-classificacao>. Acesso em 26 de julho de 2024.

  2. VASQUES. Lécio José de Oliveira Moraes. Princípios da Interpretação Constitucional. 1º de março de 2016. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/>. Acesso em 03 de agosto de 2024.

  3. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.

  4. HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição , Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

  5. VELOSO. Caetano. Podres Poderes. Disponível em <https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/44764/>. Acesso em 05 de agosto de 2024.

  6. Newton Ageripe é Capitão Reformado da Polícia Militar em Minas Gerais.

  7. BOTELHO, Jeferson. Direito Eleitoral em Tópicos. Editora Mizuno. 2024. São Paulo.

  8. BOTELHO (2024)

  9. CARMEM. Lúcia. Presidente do TSE. Discurso de posse. Disponível em <https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/acompanhe-a-posse-de-carmen-lucia-como-presidente-do-tse/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.

  10. CARMEM ( 2024)

  11. Geraldo. Zé. Promessas de um Idiota aos seis da manhã. Disponível em <https://www.letras.mus.br/ze-geraldo/300701/>. Acesso em 08 de agosto de 2024.

  12. MORAES. Alexandre. BRASIL. CNN. Disponível em <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/moraes-prega-reforma-politica-e-diz-que-partidos-sao-mais-rentaveis-que-99-das-empresas/>. Acesso em 10 de agosto de 2024.

  13. CNN (2024)

  14. CNN (2024)

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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