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Análise estatística da judicialização da medicina e da saúde no Brasil em 2024

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Agenda 06/09/2024 às 16:38

RESUMO

A temática enfocada no presente estudo refere-se à análise das métricas e dados acerca da judicialização da saúde e da medicina no Brasil, especificamente em como essas ações judiciais influenciam o desenvolvimento de negócios no setor da saúde. Esta influência ocorre ao afetar os riscos associados à atividade médica empresarial, impactando empresas que operam tanto no Sistema Público de Saúde (SUS) quanto no setor privado. À luz do exposto, o objetivo geral desta pesquisa foi analisar as estatísticas recentes sobre a judicialização da saúde no Brasil para identificar os principais riscos judiciais para médicos e empresários do setor, visando aprimorar o planejamento estratégico e reduzir a insegurança jurídica. No tocante ao procedimento metodológico adotado, foi realizado um levantamento bibliográfico e documental. A pesquisa tomou por base dados e estudos realizados nos últimos dez anos, abrangendo todo o território nacional e envolvendo a justiça federal, as justiças estaduais e os tribunais superiores. Por fim, constata-se que analisar as estatísticas recentes sobre a judicialização da saúde no Brasil, para identificar os principais riscos judiciais para médicos e empresários do setor, pode aprimorar o planejamento estratégico e reduzir a insegurança jurídica. Acredita-se ainda que avaliar todos os resultados, indicando as tendências e direcionamentos para que os médicos e empreendedores do setor da saúde possam mensurar adequadamente seus riscos, pode auxiliar no planejamento dos negócios com mais previsibilidade e segurança.

Palavras-chave: Atividade médica empresarial; Judicialização da saúde; Insegurança jurídica.

ABSTRACT

The theme focused on in this study refers to the analysis of metrics and data regarding the judicialization of health and medicine in Brazil, specifically how these legal actions influence the development of business in the health sector. This influence occurs by affecting the risks associated with business medical activity, impacting companies that operate both in the Public Health System (SUS) and in the private sector. In light of the above, the general objective of this research was to analyze recent statistics on the judicialization of healthcare in Brazil to identify the main legal risks for doctors and businesspeople in the sector, aiming to improve strategic planning and reduce legal uncertainty. Regarding the methodological procedure adopted, a bibliographic and documentary survey was carried out. The research was based on data and studies carried out over the last ten years, covering the entire national territory and involving federal justice, state justice and higher courts. Finally, it appears that analyzing recent statistics on the judicialization of health in Brazil, to identify the main legal risks for doctors and businesspeople in the sector, can improve strategic planning and reduce legal uncertainty. It is also believed that evaluating all results, indicating trends and directions so that doctors and entrepreneurs in the health sector can adequately measure their risks, can help in business planning with more predictability and security.

Keywords: Business medical activity; Judicialization of health; Juridical insecurity.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 11

1.1 PROBLEMATIZAÇÃO 12

1.2 OBJETIVOS 13

1.2.1 Objetivo Geral 13

1.2.2 Objetivos Específicos 13

1.3 RELEVÂNCIA DO ESTUDO 14

2 BREVE PANORAMA DA SAÚDE NO BRASIL 15

2.1 A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 16

2.1.1 Análise Regionalizada 20

2.2 A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA 24

2.2.1 Análise Regionalizada 29

2.3 OS PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS 33

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 36

REFERÊNCIAS 37

1 INTRODUÇÃO

O foco desta pesquisa é a análise de métricas e dados acerca da judicialização da saúde e da medicina no Brasil, possibilitando mensurar eventuais reflexos causados por estas ações judiciais no desenvolvimento de negócios no setor da saúde. Os impactos ocasionados pelos riscos jurídicos da atividade médica empresarial atingem tanto as empresas que atuam através do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto as que operam unicamente no setor privado.

A judicialização da saúde é caracterizada por demandas judiciais em que cidadãos acionam o Poder Judiciário para assegurar a efetivação de seu direito à saúde, quando não proporcionado espontaneamente pelo estado, nos termos da lei. Por outro lado, a judicialização da medicina refere-se às ações indenizatórias movidas por pacientes, decorrentes de danos eventualmente sofridos em decorrência da atividade médica, abrangendo sobretudo os serviços particulares de saúde prestados através de profissionais liberais, planos de saúde suplementar, consultórios, clínicas e hospitais.

No tocante ao procedimento metodológico adotado, foi realizado um levantamento bibliográfico e documental. Trata-se de um estudo quanti-qualitativo, de natureza descrito-exploratória quanto aos objetivos traçados. A pesquisa tomou por base dados e estudos realizados nos últimos dez anos, abrangendo todo o território nacional e envolvendo a justiça federal, as justiças estaduais e os tribunais superiores, com o objetivo de responder aos questionamentos previstos no tópico seguinte.

1.1 PROBLEMATIZAÇÃO

Ao longo deste estudo, foram levantados os seguintes questionamentos: Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelas empresas que atuam no setor da saúde no Brasil para mensurar os riscos judiciais associados à sua atuação nas diferentes regiões do país? Como a carência de pesquisas direcionadas impacta a capacidade das empresas de saúde de entender e responder ao crescimento da judicialização no setor? De que forma a falta de dados precisos sobre os riscos judiciais pode afetar o planejamento estratégico das empresas do setor da saúde? Qual é o impacto da incerteza jurídica no desempenho financeiro das empresas de saúde e como isso pode contribuir para a instabilidade ou ruína dos negócios?

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Objetivo Geral

Analisar as estatísticas recentes sobre a judicialização da saúde e da medicina no Brasil, para identificar os principais riscos judiciais para médicos e empresários do setor da saúde, visando aprimorar o planejamento estratégico e reduzir a insegurança jurídica.

1.2.2 Objetivos Específicos

1.3 RELEVÂNCIA DO ESTUDO

O acesso a dados qualificados sobre a judicialização da saúde e da medicina no Brasil é um grande desafio para os médicos e para empresários do setor. Sabe-se que já existem mais processos sobre saúde do que médicos em atividade no Brasil, e que os custos da judicialização já somam R$ 1,3 bilhões ao país1. Contudo, poucos estudos específicos sobre a matéria são realizados, e a maioria deles traz uma análise superficial dos dados que mais interessam a este público, deixando-os carentes de informações qualificadas para realização de seus planejamentos estratégicos. Por estes motivos, a análise do ambiente jurídico para tomada de decisões estratégicas é um desafio cada vez maior para quem empreende na medicina e no setor da saúde. A relevância do presente estudo está em preencher esta lacuna.

2 BREVE PANORAMA DA SAÚDE NO BRASIL

O Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que optou por oferecer um sistema saúde pública universal, através do Sistema Único de Saúde - SUS. Contudo, muitos dos direitos à saúde previstos na Constituição Federal de 1988 não são de fato proporcionados aos cidadãos, que muitas vezes precisam recorrer à justiça. Assim, Judicialização da Saúde faz parte da vida de milhões de brasileiros, diante da ineficácia do nosso caótico e falido sistema de saúde pública.

A Judicialização da Medicina é outro fenômeno em constante crescimento, sobretudo em meio a tantas mudanças. O acelerado desenvolvimento do mercado da saúde privada é um fator que possui grande relevância neste aspecto. No final de 2023 já existiam 389 cursos de medicina no país, sendo que 42,9% foram criados somente nos últimos 10 anos. Mas este crescimento não foi acompanhado pela qualidade, conforme dados do Conselho Federal de Medicina - CFM, mais de 90% das novas instituições de ensino estão em municípios com déficit na estrutura mínima de ensino.

Iniciamos o ano de 2024 com mais de 564 mil médicos no país, alcançando a média de 2,7 para cada mil habitantes. Com as péssimas condições na rede pública de saúde, houve uma explosão do empreendedorismo por parte dos médicos nos principais centros urbanos, causando uma grave desigualdade na distribuição de médicos no território nacional. Cerca de 50% do total de médicos está registrado somente em 3 estados (MG, SP e RJ) onde estão as melhores oportunidades de trabalho. A alta concorrência nestas regiões, sobretudo em algumas especialidades médicas, agravou o já preocupante quadro da mercantilização da medicina.

Passamos por um momento de alta do empreendedorismo no setor da saúde, sobretudo nos principais centros urbanos. Contudo, vivemos também um momento de crescente risco judicial, sendo essencial que as empresas que atuam no setor da saúde avaliem adequadamente o ambiente de negócios e todas as suas variáveis, para definir onde e como empreender com previsibilidade e segurança, minimizando os riscos. Contudo. a escassez de dados dificulta o trabalho do empreendedor, adicionando mais uma camada de dificuldade na árdua jornada que é empreender no caótico e lucrativo setor da saúde do Brasil.

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Sem a análise de dados qualificados sobre a judicialização, qualquer planejamento estratégico pode ser considerado frágil, expondo o empreendedor a impactos não previstos. O risco judicial, sobretudo no Brasil, onde reina a insegurança jurídica, deve ser cuidadosamente analisado antes do início de qualquer empreendimento, fazendo parte das análises iniciais para compor adequadamente o planejamento estratégico.

Estes aspectos judiciais afetam diretamente os riscos associados à atividade médica empresarial, impactando nas empresas que atuam através do Sistema Único de Saúde – SUS, mas sobretudo nas que se aventuram no complexo e arriscado setor privado.

Contudo, sem mapear adequadamente o problema é impossível construir uma solução adequada. Portanto, abordaremos a seguir os aspectos mais relevantes deste ambiente, com a finalidade de preencher esta lacuna informacional.

2.1 A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Embora nossa Constituição Federal garanta acesso integral à saúde em seu art. 196, nosso país vive há décadas um gravíssimo problema no fornecimento de saúde à população, sendo a judicialização um claro reflexo da ineficiência dos serviços prestados. Vejamos:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mesmo nos casos em que os serviços são prestados, sua precariedade agrava ainda mais o caótico quadro. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Saúde do Paciente - IBSP2, todo ano pelo menos 10% dos pacientes são vítimas de eventos adversos em saúde, e destes, 220 mil acabam perdendo a vida. E o mais grave: pelo menos 66,7% destes eventos adversos são considerados evitáveis.

Uma das justificativas mais comuns para o problema é deficiência do efetivo de médicos, embora existam mais de 564 mil profissionais em atividade no país. Há quase 400 cursos de medicina em atividade que geram 42 mil novas vagas por ano. Com isso, em 10 anos seremos o país com maior número de médicos, em todo o mundo.

Contudo, sofremos com a ausência de políticas públicas para equidade na distribuição de médicos no País, visto que aproximadamente 50% dos médicos registrados no país estão em 3 das 27 unidades federativas (MG, SP e RJ), havendo uma grande migração para os grandes centros urbanos, onde não faltam médicos, mas há boas oportunidades profissionais.

Mas independente da localidade, uma coisa não se altera: a falta estrutura e investimento público nos serviços de saúde. Com isso, muitos brasileiros só conseguem acesso à saúde através da justiça, o que deu causa um assustador crescimento no número de ações para acesso à saúde. Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ3, entre 2021 e 2022 o volume de processos que versa sobre a saúde no Brasil cresceu 19%. Vejamos:

Gráfico 01: Aumento de processos sobre saúde em 1 ano.

Fonte: CNJ, 2023.

Este aumento não retrata um comportamento geral da judicialização em todo e qualquer setor da economia, mas um dado específico do setor da saúde, conforme comprova o estudo publicado pelo INSPER4, segundo o qual, no intervalo de 9 anos houve um aumento de 198% no volume de processos sobre saúde em primeira instância, enquanto o volume geral de processos caiu 6%. Em segunda instância não é diferente, com um aumento de 85% nos casos sobre saúde, frente a uma queda de 32% no volume geral de recursos:

Gráfico 02: Aumento de processos sobre saúde em 9 anos.

Fonte: CNJ, 2023.

Assim, podemos constatar que o volume de ações que versam sobre saúde se movimenta em sentido contrário ao volume geral dos processos, tanto em primeira quanto em segunda instância.

A consequência direta deste crescimento no ajuizamento de novas demandas, frente a uma menor vazão no encerramento de casos, é o acúmulo de processos que versam sobre saúde nos nossos tribunais. Segundo o CNJ5, a duração média dos processos sobre saúde é de 439 dias até o julgamento, e 747 dias até a baixa:

Gráfico 03: Duração média dos processos sobre saúde.

Fonte: CNJ, 2023.

Esta demora na tramitação e julgamento dos processos pode ser explicado por uma série de fatores, mas sobretudo pela complexidade dos casos. A maioria demanda a realização de perícias médicas, e a falta de estrutura e profissionais acarreta a demora dos julgamentos.

Conforme dados do CNJ e do CFM, já existem no Brasil mais processos sobre saúde (573.7506) do que médicos em atividade (562.2067), representando a incrível média de 1,02 processo para cada médico. Confrontando estes números à população do Brasil, temos o assustador indicativo de 2,59 processos para cada mil habitantes:

Gráfico 04: Quantidade e média de processos sobre saúde em curso no Brasil.

Fonte: CNJ, 2023.

A análise pormenorizada dos dados disponibilizados pelo CNJ8 nos permite constatar ainda que a maioria destas ações judiciais se encontra na Justiça Estadual (86,52%) e somente 13,48% na Justiça Federal. Vejamos:

Gráfico 05: Esfera de tramitação dos processos.

Fonte: CNJ, 2023.

Os dados até então explorados nos permitem compreender o crescimento da judicialização, a nível nacional. Contudo, nosso país possui proporções continentais, e as diferentes regiões geográficas certamente trazem riscos totalmente diferentes, que devem ser mensurados com assertividade pelo empreendedor do setor da saúde, para definição da melhor localização geográfica de seu negócio, dentre outros detalhes.

A seguir, analisaremos os dados da judicialização de forma regionalizada, com a finalidade de apurar de forma específica o quadro da judicialização em cada região.

2.1.1 Análise Regionalizada

O impacto da judicialização da saúde certamente oscila nas diferentes regiões do país, por causa de uma série de variáveis. Portanto, faz-se necessária a análise regionalizada dos impactos da judicialização, para que se alcance métricas adequadas com maior assertividade, possibilitando um melhor planejamento.

Neste aspecto, analisando os dados do CNJ9 acerca da distribuição de ações dentre as 5 macrorregiões do nosso país, identificamos que a região com maior volume de processos por habitantes é a região Sul, com 5,11 processos para cada 1.000 habitantes. Em segundo lugar está a região Sudeste com 3,12, seguida da região Centro-oeste com 2,72 processos. Em quarto aparece a região Nordeste com 1,85 e por último a região Norte, com 0,80 processos para cada 1.000 habitantes:

Gráfico 06: Ranking das regiões com mais processos x habitantes.

Fonte: CNJ, 2023.

Nota-se que a litigiosidade para efetivação dos direitos de acesso à saúde cresce do sul para o norte do país, quando analisada em relação ao volume populacional. Sem dúvidas, trata-se de um dado precioso para qualquer planejamento estratégico no setor da saúde.

Contudo, considerando que grande parte dos empreendedores do setor da saúde são médicos, podemos confrontar o total de processos e a população de médicos de cada região, alcançando um indicativo ainda mais interessante. Assim, apuramos o número de médicos registrados em cada região do país através dos dados disponibilizados pelo CFM10, e confrontamos este dado com o volume de processos em cada região, através dos dados disponibilizados pelo CNJ11. Como resultado, encontramos uma razão entre as regiões bastante diversa da apresentada no gráfico anterior.

Mediante esta metodologia diversa, a região Sul segue em primeiro lugar com 1,75 processos para cada médico registrado. Contudo, em segundo lugar aparece a região Centro-oeste, com 1,10. Em terceiro temos a região Nordeste com 1,02 e em quarto a Sudeste com 0,81, finalizando com a região Norte, com 0,58, conforme abaixo:

Gráfico 07: Ranking das regiões com mais processos x médicos.

Fonte: CNJ, 2023.

Conforme dados acima, podemos afirmar que a o risco judicial é maior à atividade médica nas regiões com índice superior (sul), e menor nas que constam na parte de baixo do gráfico (norte), indicando possibilidades bastante diversas aos empreendedores nas referidas regiões.

Aprofundamos um pouco mais a análise regional, tornando-a ainda mais específica, verificando as unidades federativas com maior volume de ações junto ao CNJ12. Conforme se nota no gráfico abaixo, o estado de São Paulo é a unidade federativa com maior número de processos ativos que versam sobre saúde, com um total de 133.500 ações. Em segundo lugar temos o estado do Rio Grande do Sul com 83.710 processos, seguido de Minas Gerais que aparece em terceiro com 50.520, Rio de Janeiro com 33.750 e a Bahia em quinto, com 27.730 ações judiciais.

Gráfico 08: Ranking de unidades federativas com mais processos.

Fonte: CNJ, 2023.

Contudo, o número absoluto de processos é um dado que, analisado isoladamente, pode induzir a erro. Pois é natural que as regiões mais populosas (como São Paulo) apresentem maior número de processos.

Buscando indicativos mais úteis, confrontamos o volume de ações judiciais em cada estado disponível no gráfico acima, com a sua respectiva população. Mediante esta metodologia (demonstrada no gráfico abaixo), o Rio Grande do Sul passou ao primeiro lugar com 8,47 processos para cada mil habitantes, seguido de São Paulo com 3,03, Minas Gerais com 2,88, a Bahia em quarto com 2,25 e o Rio de Janeiro em quinto, com 1,97. Vejamos:

Gráfico 08.1: Ranking com a média de processos x habitantes.

Fonte: CNJ, 2023.

A mudança da metodologia de análise mostra resultados surpreendentes. Quando analisado sob o aspecto processos x população, o Rio Grande do Sul possui índice quase três vezes maior do que o estado de São Paulo, que aparecia em primeiro lugar no gráfico anterior.

Buscando dados ainda mais úteis, confrontamos o volume de processos das referidas unidades federativas com o volume de médicos existente em cada uma delas, conforme dados do CFM13. Embora o estado do Rio Grande do Sul siga em primeiro lugar com 2,36 processos por médico, o estado da Bahia aparece em segundo, com 0,99. Em terceiro temos o estado de São Paulo com 0,84, seguido de Minas Gerais com 0,74, e por último o Rio de Janeiro com 0,50 processos para cada médico. Vejamos:

Gráfico 08.2: Ranking com a média de processos x médicos.

Fonte: CNJ, 2023.

Podemos notar que a litigiosidade varia bastante de estado para estado, e certamente a variação ocorre na mesma medida entre os milhares de municípios que compõe nosso imenso país. Portanto, um bom planejamento estratégico deve obrigatoriamente analisar o grau de litigiosidade, com a finalidade de mensurar adequadamente um dos principais riscos inerentes ao setor da saúde.

Em linhas gerais, podemos considerar que os riscos relativos à judicialização da saúde são relativamente mais baixos no Norte do país, e crescem à medida que se caminha para o Sul, onde os índices são drasticamente superiores. Estas diferenças possivelmente se dão por conta da maior precariedade da estrutura de acesso ao Poder Judiciário nas regiões ao norte do país, assim como o menor nível de instrução daquela população. Contudo, são aspectos que demandam uma pesquisa específica e estruturada, para que sejam analisados e mensurados com assertividade.

2.2 A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA

Embora a garantia do acesso à saúde para toda a população seja uma obrigação do poder público, a Constituição Federal outorga à iniciativa privada a prerrogativa de atuar no setor:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Com base neste direito, houve nos últimos anos um grande desenvolvimento da rede privada, possibilitando a muitos médicos a fuga da sucateada rede pública, buscando melhores condições de remuneração e trabalho no setor privado, que passou a ter uma grande concorrência.

Não podemos deixar de considerar as grandes mudanças que a nossa sociedade vivenciou nas últimas décadas, com uma verdadeira transformação nos padrões de prestação de serviços. Na esteira destas mudanças, a relação médico-paciente acabou se distanciando dos padrões hipocráticos e entrando em profunda crise, devido a um crescente desencontro de expectativas entre as partes, causando as crises, que levam aos processos judiciais.

As pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços particulares no setor da saúde são civilmente responsáveis pelos atos praticados, tendo obrigação de indenizar em caso de ato ilícito, nos termos do Código Civil:

Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

(...)

Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

São exatamente estas demandas que compõe a judicialização da medicina: o efetivo de ações judiciais em que pacientes buscam reparação de danos em face de médicos, por supostos erros em atendimentos, sobretudo na rede privada de saúde.

Analisaremos a seguir dados da Judicialização da Medicina, apresentando-os de forma a auxiliar os empreendedores do setor da saúde a mensurar a litigiosidade e os riscos decorrentes de sua profissão e especialidade, nas diferentes regiões do país.

Iniciaremos pela análise das especialidades médicas mais demandadas judicialmente. Conforme estudo realizado em 2016 pela ANADEM14, apurados através da análise de todos os recursos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em 10 anos, a especialidade médica mais demandada judicialmente por pacientes é a Ginecologia e Obstetrícia, que aparece em 42,60% dos casos. A segunda é a Traumatologia e Ortopedia com 15,91%, seguida da Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral com 7% cada. Em quinto aparece a Clínica Médica com 6% dos casos, seguida da Neurocirurgia com 5,18%. A Pediatria ocupa o sétimo lugar com 4,46%, seguida da Otorrinolaringologia com 3,03%. A Anestesiologia e a Oftalmologia fecham juntos a lista das 10 especialidades mais demandadas, com 2,85% cada:

Gráfico 09: Especialidades médicas mais processadas – STJ.

Fonte: CNJ, 2023.

A correta identificação das especialidades médicas com maior ou menor risco judicial é um dado essencial para a elaboração de um planejamento estratégico na área da saúde. Dentre as mais de 50 especialidades médicas, podemos verificar que somente uma delas congrega 42,6% de todo o passivo judicial, com quase 3 vezes mais ações que a segunda colocada. Por outro lado, há especialidades que sequer constam como demandadas, apresentando risco próximo a zero.

Quando focamos nossa análise somente na saúde pública, contudo, encontramos uma grande variação em relação aos dados mais acima expostos. Um estudo realizado pelo CNJ15 no ano de 2021 mostrou que as especialidades mais demandadas na rede pública estadual de saúde são a Traumatologia e Ortopedia em primeiro, a Cardiologia em segundo, seguida da Oftalmologia, e por fim, a Oncologia Clínica em quarto e a Urologia em quinto lugar:

Gráfico 10: Especialidades mais processadas na rede pública estadual.

Fonte: CNJ, 2023.

O mesmo estudo indica que no caso da rede pública municipal, a Traumatologia e Ortopedia aparece como especialidade mais demandada, seguida da Oftalmologia em segundo, da Psiquiatria em terceiro, da Cardiologia em quarto lugar, e da Neurologia em quinto. Vejamos:

Gráfico 11: Especialidades mais processadas na rede pública estadual municipal.

Fonte: CNJ, 2023.

Contudo, diferente dos demais estudos citados, a metodologia utilizada pelo CNJ na realização desta pesquisa é duvidosa. A apuração das especialidades mais demandadas foi realizada através de entrevistas junto aos gestores das unidades de saúde, e não a análise dos casos concretos junto ao Poder Judiciário. Portanto, os referidos dados podem não retratar a realidade com assertividade, mas somente a percepção dos indivíduos entrevistados, que pode ser ou não baseada em evidências.

Outro indicativo essencial para a nossa análise de riscos da judicialização da medicina é a verificação da composição do polo passivo nas ações indenizatórias. Trata-se de um dado muito pertinente para a análise de riscos, pois em regra, a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva (ou seja, independente de culpa), ao passo que a responsabilidade civil do médico, enquanto profissional liberal, é subjetiva (dependendo da comprovação de culpa para haver o dever de indenizar).

Neste aspecto, o estudo realizado pela ANADEM16 indicou que em somente 16% dos casos o médico aparece só no polo passivo. Em 38% dos casos temos uma pessoa jurídica compondo o polo passivo com os médicos, e em 46% dos casos temos somente a pessoa jurídica, sem o médico. Vejamos:

Gráfico 12: Réus nas ações contra médicos – STJ.

Fonte: CANAL, 2016.

Mas a simples presença da pessoa jurídica pode não ser suficiente para uma análise assertiva, sendo pertinente analisar a natureza da pessoa jurídica que consta no polo passivo das demandas. Conforme indicado pelo mesmo estudo da ANADEM17, em 16,67% dos casos eram operadoras de saúde suplementar. Já em 37,50% dos casos trata-se do poder público, e somente em 45,83% são de fato hospitais e clínicas:

Gráfico 13: Pessoas jurídicas rés nas ações contra médicos no STJ.

Fonte: CANAL, 2016.

Caso o empreendedor deseje atuar na saúde suplementar, o risco a ser analisado está disposto em 16,67% do total de casos, ao passo que se a atuação for através de hospitais e clínicas, o risco quase triplica, atingindo 45,83% das ações.

Por fim, há mais um dado de grande valia disponibilizado pelo estudo da ANADEM18, que apresenta gênero dos pacientes autores das ações, possibilitando uma análise de risco diante do público-alvo do empreendedor. Segundo a pesquisa, em 59,35% os pacientes são do sexo feminino, e nos 40,65% restantes masculino:

Gráfico 14: Gênero dos autores nas ações contra médicos – STJ.

Fonte: CANAL, 2016.

Estes dados permitem supor que especialidades como a ginecologia estariam expostas a riscos superiores a especialidades como a andrologia, por uma simples questão de gênero.

Outro dado interessante presente no gráfico acima diz respeito ao gênero do médico(a) processado(a). Segundo mostra a pesquisa da ANADEM19, 88% dos réus são do gênero masculino, e somente 12% do gênero feminino, indicando um risco imensamente maior para os homens, em relação às mulheres. Portanto, tratando-se da atuação como profissional liberal e não através de uma pessoa jurídica, é possível apurar um imenso desequilíbrio no risco sob o quesito gênero.

2.2.1 Análise Regionalizada

Para uma melhor tomada de decisão a título de regionalidade, mais uma vez recorremos ao excelente estudo realizado pela ANADEM. Embora a pesquisa tenha sido realizada há mais de 8 anos, trata-se do único levantamento realizado neste sentido com uma metodologia altamente confiável, sendo levantados todos os processos que tratam do tema, em todos os tribunais estaduais nos 10 anos que antecederam a pesquisa, gerando resultados bastante confiáveis.

Iniciaremos analisando os índices de condenação de médicos em processos nas 5 unidades federativas com maior volume de casos. Segundo dados da ANADEM20, a unidade federativa com maior risco é a Bahia, com exatos 50% de condenações. Em segundo temos o Rio de Janeiro com 43,05%, seguido do Rio Grande do Sul com 36,26%. Em quarto aparece São Paulo com 30,42%, e em último Minas Gerais com somente 30,21% dos médicos condenados:

Gráfico 15: Índices de condenação de médicos nos estados com mais processos.

Fonte: CANAL, 2016.

Esta análise demonstra que o risco de condenação em alguma regiões chega a 50%, enquanto em outras beira os 30%, tratando-se de uma grande variação.

Ainda mais importante é a análise das especialidades mais demandadas em cada um dos referidos estados. Embora algumas unidades federativas apresentem dados condizentes com a métrica nacional, outras mostram grandes diferenças, indicando riscos totalmente diversos. Em São Paulo, estado com maior número absoluto de ações em todo o país, a Ginecologia e Obstetrícia é a especialidade mais demandada, com 23,66% dos casos. A Traumatologia e Ortopedia é a segunda, com 16,47%, seguida da Clínica Médica com 9,96%, e a Cirurgia Plástica com 6,08%. Em quinto aparece a Pediatria, com 5,91%:

Gráfico 16: Especialidades médicas mais processadas em São Paulo.

Fonte: CANAL, 2016.

No Rio Grande do Sul, a Ginecologia e Obstetrícia também aparece em primeiro com 21,42%. A Traumatologia e Ortopedia é a segunda com 17,20%, seguida da Cirurgia Plástica com 10,82%, e ad Clínica Médica com 10,17%. Em quinto aparece a Oftalmologia, com 4,98%, conforme abaixo:

Gráfico 17: Especialidades médicas mais processadas no Rio Grande do Sul.

Fonte: CANAL, 2016.

Em Minas Gerais a Ginecologia e Obstetrícia segue na frente, com 27,49%. A Clínica Médica é a segunda com 18,92%, seguida da Traumatologia e Ortopedia com 11,38%, e da Cirurgia Geral com 8,69%. Em quinto aparece a Cirurgia Plástica, com 8,43%. Vejamos:

Gráfico 18: Especialidades médicas mais processadas em Minas Gerais.

Fonte: CANAL, 2016.

Também no Rio de Janeiro a Ginecologia e Obstetrícia é a primeira, com 23,66%. A Traumatologia e Ortopedia é a segunda com 17,02%, seguida da Clínica Médica com 11,41%, e da Oftalmologia com 6,25%. Em quinto aparece a Cirurgia Geral com 4,77% conforme abaixo:

Gráfico 19: Especialidades médicas mais processadas no Rio de Janeiro.

Fonte: CANAL, 2016.

Na Bahia, a Ginecologia e Obstetrícia também é a primeira, com 23,52%. A Clínica Médica é a segunda, com 11,76%, seguida da Cirurgia Plástica a Gastroenterologia, com 8,69% cada. Em quinto, aparece a Cirurgia Geral com 5,88%:

Gráfico 20: Especialidades médicas mais processadas na Bahia.

Fonte: CANAL, 2016.

Enquanto algumas especialidades mostram pouca ou nenhuma oscilação entre as regiões analisadas, como a Ginecologia e Obstetrícia que lidera em todos os rankings, outras mostram uma interessante variação, como a Pediatria, que somente está presente no ranking de São Paulo.

2.3 OS PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS

Apesar do objeto principal do nosso estudo ser as ações judiciais, o risco do médico que empreende no setor da saúde não se limita à esfera judicial, existindo também os riscos ético-profissionais, que podem até encerrar a carreira do médico definitivamente através da penalidade de cassação do exercício profissional. Portanto, é de suma importância a avaliação também dos riscos éticos, assim como a comparação destes com os judiciais.

Segundo divulgado pelo CFM21 no ano de 2019, em um intervalo de 10 anos houve um aumento de 302% no número de processos éticos, e de 180% no índice de condenações:

Gráfico 21: Processos éticos no CFM em 10 anos.

Fonte: CFM, 2023.

Analisando os dados mais recentes divulgados pelo CFM22 em relação aos processos éticos julgados no ano de 2023, apuramos que foram apresentados ao CFM um total de 712 recursos contra decisões proferidas nos conselhos regionais de medicina em processos ético-profissionais, sendo 659 na câmara e 53 no pleno.

Verificamos as especialidades mais demandadas nos 659 julgamentos realizados na câmara do CFM em 2023, e constatamos que a especialidade Clínica Médica é a mais demandada, com 23,5% dos casos. A Ginecologia e Obstetrícia é a segunda com 14,3%, seguida da Cirurgia Plástica com 6,3%, Medicina de Emergência em quarto com 5,2% e Dermatologia com quinto, com 5%. Vejamos:

Gráfico 22: Especialidades mais demandadas na Câmara do CFM.

Fonte: CFM, 2023.

Embora a Ginecologia e Obstetrícia seja uma unanimidade absoluta nos índices judiciais, nos julgamentos de processos éticos disciplinares junto ao CFM ela é superada pela Clínica Médica, com quase o dobro dos casos.

O mesmo estudo divulgado pelo CFM23 acerca dos julgamentos realizados no ano de 2023 indica que das 53 penalidades confirmadas pelo pleno do CFM, 14 médicos foram definitivamente cassados, representando 25,9% dos casos. 13 médicos tiveram a penalidade de suspensão das atividades, indicando 22,4%:

Gráfico 23: Penalidades aplicadas pelo Pleno do CFM.

Fonte: CFM, 2023.

Constata-se que os índices de condenações mais gravosas nos processos éticos chega ao total de 48,3% dos casos, mostrando superar a média de condenação dos 5 estados com mais processos, que é de 38,27%. Portanto, o risco ético não pode ser ignorado no planejamento estratégico do empreendedor do setor da saúde.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo evidenciou a complexidade e a crescente judicialização da saúde e da medicina no Brasil, destacando como essas dinâmicas afetam diretamente o desenvolvimento dos negócios no setor da saúde. Observou-se que a falta de pesquisas direcionadas agrava a dificuldade das empresas em mensurar e gerenciar os riscos judiciais, o que compromete o planejamento estratégico e potencializa os efeitos negativos da incerteza jurídica no desempenho financeiro das organizações.

A análise das estatísticas recentes sobre a judicialização mostrou que não apenas o volume de processos é uma preocupação, mas também a variedade e especificidade dos casos em diferentes regiões do país. Essa regionalização dos dados revelou que o entendimento do fenômeno requer uma abordagem multifacetada, considerando fatores geográficos, demográficos e especializados dentro do campo médico.

Importante destacar que a insegurança jurídica, catalisada pela falta de dados confiáveis e por uma compreensão superficial dos riscos envolvidos, pode levar à instabilidade dos negócios. Por isso, é fundamental que os profissionais do setor da saúde, tanto no âmbito público quanto privado, estejam equipados com informações precisas e contextualizadas para tomar decisões estratégicas mais informadas.

Ademais, os resultados deste trabalho sublinham a necessidade de uma colaboração mais estreita entre o setor jurídico e os profissionais de saúde para desenvolver estratégias que minimizem os riscos de judicialização. É imprescindível que se criem políticas e práticas que não apenas respondam às exigências legais, mas que também promovam uma gestão de risco eficaz e um planejamento proativo.

Em conclusão, este estudo não apenas ilustra os desafios enfrentados pelos profissionais e empresários do setor da saúde devido à judicialização, mas também destaca a importância de uma abordagem estratégica e informada para lidar com esses riscos. Espera-se que as tendências e direcionamentos identificados aqui sirvam como base para futuras investigações e para o aprimoramento das práticas no setor, contribuindo para a sustentabilidade e eficácia dos serviços de saúde no Brasil.

REFERÊNCIAS

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PORTAL EBSERH, Palestra aborda o novo código de ética médica. Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitaisunregiaonordeste/hu ufma/comunicacao/noticias/palestra-aborda-o-novo-codigo-de-etica-medica. Acesso em: 21 dez. 2023.

SCHEFFER, M. et al. Demografia Médica no Brasil 2023. São Paulo, SP: FMUSP, AMB, 2023.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à Saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Rio de Janeiro, 2020.

Sobre o autor
Renato Assis

Advogado inscrito na OAB dos estados de BA, ES, MG, PR, SP e RJ; Professor de Direito e empresário; Graduado em Direito pela Universidade FUMEC-MG; Especialista em Direito Processual pela PUC-MG; Especialista em Direito Médico pela Universidade de Araraquara/SP; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/MG; Professor do curso de Direito Médico e Odontológico da UCA (Universidade Corporativa da ANADEM); Autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo Democrático Brasileiro” – 2009; Autor do livro “Socorro Mútuo: Como a Proteção Veicular revolucionou o mercado de Proteção Patrimonial e de Seguros do Brasil” – 2019; Conselheiro Jurídico e Científico da ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética; Acadêmico Efetivo e Vitalício na área de Ciências Jurídicas da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Membro da WAML – World Association for Medical Law; Presidente da Unidade Brasil da ASOLADEME – Associación Latinoamericana de Derecho Médico.

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