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Conceito de Cooperação para o Direito Internacional

Agenda 04/11/2024 às 12:02

Um dos temas centrais discutidos no Direito Internacional é a Cooperação. Este conceito também é desenvolvido por outras áreas científicas e, por isso, é necessário conhecer as terminologias empregadas no âmbito jurídico, que as diferenciam das demais. Este importante tema deve ser estudado para ampliação do escopo de pesquisa acadêmica no ramo.

Cooperação:

Comprometimento dos Estados, em sentido amplo, para benefício mútuo, em áreas como a científica, política, econômica, cultural, comercial, tecnológica, entre outras.

Cooperação Jurídica Internacional:

Atuação que estabelece os marcos legais e os mecanismos (cartas rogatórias, homologação de sentença estrangeira, extradição, auxílio direto, autoridades centrais, redes etc.) previsíveis para que os demais campos de benefício mútuo tenham estrutura para seu desenvolvimento e efetividade.

Cooperação Interjurisdicional:

Apoio mútuo de Estados soberanos, no âmbito de seus territórios – no plano jurisdicional ou administrativo.

Cooperação Jurisdicional/Cooperação Internacional Jurisdicional:

Conjunto de mecanismos processuais em prol da comunicação entre jurisdições de Estados distintos.

Cooperação Internacional:

Atuação envolvendo tutelas judiciais ante os tribunais internacionais.

Dados coletados durante a pesquisa da dissertação intitulada "Brasil e Peru: cooperação jurídica como ferramenta de integração regional", apresentada para obtenção do título de Mestre em Direito pela UFPE (2022), que pode ser consultada aqui.

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Sobre a autora
Lorena Ferreira de Araújo

Advogada | Doutoranda e Mestra em Direito Privado | Pós-Graduanda Lato Sensu em Direito Público

Informações sobre o texto

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