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A (in)viabilidade da tipificação do crime de estupro virtual

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Considerações Finais

Ao passo que a tecnologia se torna cada vez mais avançada e acessível, novas modalidades criminosas emergem, revelando desafios significativos para o Direito Penal. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi compreender se a tipificação atual do crime de estupro é capaz de abranger as práticas delitivas que ocorrem através do meio virtual ou se uma adequação típica se faz necessária para abarcar as peculiaridades do estupro virtual.

Desse modo, as divergências doutrinárias acerca da tipificação do estupro virtual evidenciam a complexidade da questão. Enquanto alguns juristas argumentam que as disposições atuais do Código Penal são suficientes para abordar as condutas virtuais, outros defendem a necessidade de uma legislação específica que reconheça as particularidades do estupro virtual e ofereça maior proteção às vítimas.

As jurisprudências analisadas demonstram que, mesmo na ausência de uma tipificação penal expressa do estupro virtual, os magistrados têm utilizado os dispositivos existentes no Código Penal para enquadrar condutas que, embora realizadas em ambiente digital, causem danos à dignidade sexual das vítimas. Quanto a isso, as decisões reconhecem a gravidade da violência sexual perpetrada virtualmente, reforçando o argumento de que a ausência de contato físico não diminui a seriedade das agressões cometidas.

Dado o exposto, através de toda a discussão, verifica-se que as normas existentes, embora possam ser aplicadas, não foram elaboradas com a intenção de abordar especificamente as peculiaridades da violência sexual perpetrada no ciberespaço. Nesse sentido, é importante refletir sobre a aplicabilidade das normas penais à luz dos princípios fundamentais do Direito Penal, como o da legalidade, proporcionalidade e intervenção mínima, de forma a garantir a proteção dos direitos das vítimas e assegurar uma punição adequada para o agressor.

Nesse cenário, a análise dos argumentos existentes e das decisões judiciais indicou que a aplicação das normas penais vigentes é insuficiente para garantir a proteção integral das vítimas. A falta de uma definição clara e de uma tipificação que considere as características únicas desse crime digital dificultam a aplicação uniforme da lei, enfraquecendo a proteção das vítimas e violando princípios norteadores do Direito Penal. Assim, a tipificação do delito em análise poderia garantir maior segurança jurídica, permitindo uma interpretação objetiva e consistente pelos tribunais, além de proteger adequadamente a dignidade e a liberdade sexual das vítimas no ciberespaço.

Desse modo, a construção de uma tipificação penal específica pode ser um caminho promissor, desde que seja cuidadosamente elaborada, respeitando os direitos fundamentais e os princípios norteadores do Direito Penal. Ademais, essa adequação não deve ser vista apenas como uma necessidade legislativa, mas também como uma resposta social à demanda por justiça em um contexto marcado por novas formas de violência sexual.

Por fim, ao refletir sobre a questão que guiou este trabalho – se a tipificação atual é capaz de abarcar os crimes cometidos no ciberespaço – a pesquisa conclui que, embora existam possibilidades de aplicação das normas vigentes, há uma clara necessidade de adaptações legislativas que garantam a proteção adequada dos direitos das vítimas de estupro virtual. Assim, a pesquisa não apenas ratificou as hipóteses levantadas inicialmente, mas também proporcionou uma contribuição significativa para o debate jurídico acerca da tipificação do estupro virtual e a adequação do Direito Penal às realidades contemporâneas.


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Sobre as autoras
Monique Ferreira Alves

Estudante do 10º período de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

Camila Ladeia Vieira

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

Informações sobre o texto

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