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O limite da expressão.

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Agenda 17/11/2024 às 18:20

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos limites da expressão ideológica na internet revela um cenário complexo, onde a liberdade de manifestação coexiste com a necessidade de proteção contra discursos que possam prejudicar a integridade e a segurança de indivíduos e coletividades. As normas jurídicas aplicadas às manifestações online refletem um esforço constante dos tribunais para equilibrar o direito à expressão com a preservação de outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a segurança pública. Esse equilíbrio é especialmente desafiador no ambiente digital, que amplifica o alcance das ideias e, ao mesmo tempo, exige uma adaptação das leis e princípios aos novos padrões de comunicação.

A regulamentação da expressão ideológica na internet tem se baseado em princípios de proporcionalidade e razoabilidade, fundamentais para assegurar que as restrições impostas sejam justas e equilibradas. Esses princípios permitem que as decisões judiciais considerem o contexto específico de cada manifestação, aplicando limitações apenas quando há risco concreto de dano ou abuso. Ao interpretarem a legislação, os tribunais utilizam esses critérios para evitar que restrições excessivas comprometam a pluralidade e a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que protegem a sociedade contra conteúdos prejudiciais. Assim, as decisões judiciais buscam um meio-termo que preserve a integridade do debate público sem abrir margem para abusos.

Observa-se, entretanto, que a aplicação desses limites é influenciada por contextos culturais e jurídicos diversos, o que gera variações significativas nas interpretações e decisões dos tribunais ao redor do mundo. A harmonização entre as leis locais e as diretrizes internacionais permanece um desafio, especialmente em virtude da natureza global da internet e da diversidade de entendimentos sobre o que constitui discurso aceitável ou ofensivo. Essa pluralidade de abordagens evidencia que, apesar dos esforços internacionais de normatização, as decisões judiciais refletem sensibilidades regionais, resultando em uma jurisprudência que se adapta ao contexto social e cultural de cada país.

A presença de plataformas digitais, que atuam como mediadoras do conteúdo ideológico, também acrescenta uma camada de complexidade ao debate, pois essas empresas privadas adotam políticas próprias de moderação, muitas vezes mais rigorosas que as leis nacionais. Essa prática levanta questões sobre a legitimidade de tais políticas e o impacto que elas têm na liberdade de expressão dos usuários, criando um paradoxo em que entidades privadas passam a influenciar os limites da expressão pública. Esse fenômeno sugere que a regulação da liberdade de expressão online deve considerar tanto os aspectos legais quanto o papel das plataformas, incentivando um diálogo contínuo entre legisladores, judiciário e setor privado para alcançar um equilíbrio adequado.

Em síntese, a regulação da expressão ideológica na internet é um campo em constante evolução, que exige adaptações contínuas para acompanhar as transformações do ambiente digital e as novas demandas sociais. A aplicação de princípios como proporcionalidade e razoabilidade é essencial para manter um espaço de expressão livre e seguro, enquanto a cooperação entre Estados e empresas de tecnologia fortalece o compromisso com uma internet democrática. Os tribunais, ao interpretarem os limites da expressão, desempenham um papel fundamental na construção de uma jurisprudência que respeite tanto a diversidade ideológica quanto a proteção de direitos, assegurando que a liberdade de expressão permaneça um direito fundamental na era digital.


REFERÊNCIAS

BERNARDI, Raqueline et al. ELEIÇÕES, DEMOCRACIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Iurisprudentia, v. 10, n. 19, 2021.

BOLAÑO, César. Organização em rede, capital e a regulação mercantil do elo social: para a crítica da economia política da internet e da indústria cultural. Liinc em revista, v. 12, n. 1, p. 6-16, 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.18617/liinc.v12i1.890.

BRINA, Gustavo Bristot. Discursos de ódio e os limites de liberdade de expressão: um estudo sobre a maneira que ocorre o discurso de ódio nas redes sociais, em desfavor da comunidade LGBTQI. p. 11-23, 2018. UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC.

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CAMARA, Maria Amália Oliveira de Arruda. Controle estatal da informação na Internet: os limites definidos pelo debate democrático brasileiro entre a segurança pública e garantias individuais constitucionalmente protegidas. 2010. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, p. 101-112, 2010.

CHAIA, Vera Lucia Michalany; BRUGNAGO, Fabricio. A nova polarização política nas eleições de 2014: radicalização ideológica da direita no mundo contemporâneo do Facebook. Aurora. Revista de Arte, Mídia e Política, v. 7, n. 21, p. 99-129, 2014.

DELARBRE, Raúl Trejo. Internet como expressão e extensão do espaço público. Matrizes, v. 2, n. 2, p. 71-92, 2009. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=143012791004.

FILHO, Gelson Amaro de Souza. Liberdade de expressão na internet: globalização e o direito internacional. Solicita-se permuta., Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS. v. 11, n. 21, p. 141-155, 2009.

FILHO, Gelson Amaro de Souza. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET: GLOBALIZAÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL. Argumenta Journal Law, Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, v. 9, n. 9, p. 197–213, 2013. DOI: https://doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.119. Disponível em: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/714.

FREDES, Andrei Ferreira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE VIRTUAL: O CONTROLE DO FLUXO DE INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO NA INTERNET. Direito, Ambiente e Tecnologia: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Molinaro, Editora Fundação Fênix, p. 401-424, 2021.

GUIMARÃES, Luzélia Falcão Rocha Lima; DIAS, Eduardo Rocha. DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: OS PROJETOS DE LEI NºS 7881/2014 E 215/2015 ENQUANTO RESTRIÇÃO (I) LEGÍTIMA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 387–406, 2017. DOI: 10.5585/rtj.v6i3.544. Disponível em: https://uninove.emnuvens.com.br/thesisjuris/article/view/9009.

JÚNIOR, Antonio Rulli; NETO, Antonio Rulli. Direito ao esquecimento e o superinformacionismo: apontamentos no direito brasileiro dentro do contexto de sociedade da informação. Revista Do Instituto Do Direito Brasileiro, v. 1, p. 419-434, 2012.

KARNAL, Adriana Riess. O dialogismo em Bakhtin: uma análise do movimento poético no cyberspace. Acta Scientiarum. Language and Culture, v. 36, n. 4, p. 395-402, 2014.

KUCINSKI, Bernardo. O PODER E OS LIMITES DO JORNALISMO NO BRASIL E NO MUNDO. In: O VII Congresso Internacional de Direito da Universidade São Judas Tadeu : “O Brasil no Mundo”. p. 9-14, 2010.

LIMA, Marco Antonio; JUNIOR, Irineu Francisco Barreto. Marco civil da internet: limites da previsão legal de consentimento expresso e inequívoco como proteção jurídica dos dados pessoais na internet. Revista de direito, governança e novas tecnologias, v. 2, n. 1, p. 241-260, 2016.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos comunicativos como direitos humanos: abrangência, limites, acesso à Internet e direito ao esquecimento. Revista do Direito de Língua Portuguesa, Lisboa, v. 6, n. 1, p. 219-240, 2015.

MORAES, Thiago Perez Bernardes de; SANTOS, Romer Mottinha. Charlie Hebdo: Polémica, religião e o interesse dos usuários de Internet franceses. Comunicação Pública, v. 11, n. 20, 2016.

OLIVA, Thiago Dias et al. CENSURA JUDICIAL AO HUMOR: ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET. Revista Direitos Culturais, [S.l.], v. 14, n. 34, p. 19-44, 2019. ISSN 2177-1499. Disponível em: <http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2914>. DOI:http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i34.2914.

OLIVEIRA, André Soares; GOMES, Patrícia Oliveira. Os limites da liberdade de expressão: fake news como ameaça a democracia. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 20, n. 2, p. 93-118, 2019.

PEREIRA, Tereza Gabriella. Intolerância ideológica e democracia. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, p. 7-19, 2020.

RIBEIRO, Roberth Ancelmo. AMEAÇA AOS DIREITOS À LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO: MANIPULAÇÃO DO DEBATE PÚBLICO E INTOLERÂNCIA POLÍTICO-IDEOLÓGICA. Revista CESUMAR: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, v. 24, n. 2, 2019. DOI: https://doi.org/10.17765/1516-2664.2019v24n2p375-397.

ROTHENBURG, Walter Claudius; STROPPA, Tatiana. Liberdade de expressão e discurso de ódio: o conflito discursivo nas redes sociais. In: 3 CONGRESSO INTERNACIONAL DIREITO E CONTEMPORANEIDADE: mídias e direitos da sociedade em rede. Anais do Encontro Nacional de Direito e Contemporaneidade, v. 3, p. 7-12, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; SIQUEIRA, Andressa de Bittencourt. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEUS LIMITES NUMA DEMOCRACIA: o caso das assim chamadas “fake news” nas redes sociais em período eleitoral no Brasil. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 534–578, 2020. DOI: 10.21783/rei.v6i2.522. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/522.

SILVA, Gabriela Nunes Pinto da et al. Liberdade de expressão e seus limites: uma análise dos discursos de ódio na era das fake news. Revista Argumenta, n. 34, p. 415-437, 2021.

SOUZA, Rafael Bellan Rodrigues de. A dialética da crise do jornalismo: o sociometabolismo do capital e seus limites estruturais. Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, v. 41, p. 55-69, 2018.

VIANA, Janile Lima et al. O cyberbullying e os limites da liberdade de expressão. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 295-312, 2017. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4915.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MULLER, Gerhard Guttilla. O limite da expressão.: Qual o limite da expressão ideológica na internet?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7809, 17 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111680. Acesso em: 18 nov. 2024.

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