A assistência social, enquanto política pública, tem como princípio fundamental o direito à dignidade humana, assegurando a proteção e o suporte social aos indivíduos em situação de vulnerabilidade. Em um contexto de desigualdade social histórica e perpetuação de condições adversas, a atuação do Estado na implementação e gestão dos serviços socioassistenciais torna-se indispensável para garantir não apenas a sobrevivência, mas a qualidade de vida dos cidadãos que se encontram marginalizados.
Em termos legais, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, alicerça a assistência social como um dos direitos sociais fundamentais, reconhecendo sua relevância para a promoção da justiça e igualdade. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por sua vez, regulamenta a prestação de serviços e benefícios, detalhando as condições para acesso a tais direitos e, mais importante, a responsabilidade do Estado em assegurar o atendimento.
Contudo, a efetivação da assistência social não é um processo linear e isento de dificuldades. No plano jurídico-social, o papel do Estado vai além da simples prestação de serviços; ele deve atuar de forma estruturada, respeitando o princípio da universalidade e a busca por atender as necessidades de forma equitativa. A assistência social, portanto, não pode ser vista apenas como um auxílio financeiro temporário, mas como uma ferramenta integral para a emancipação social.
Um dos maiores desafios que permeiam a assistência social no Brasil é a efetividade das políticas públicas. A insuficiência de recursos, a fragmentação das ações e a precarização dos serviços comprometem o impacto dessas políticas na vida dos indivíduos. Assim, a assistência social, embora garantida pela Constituição e regulada por leis, enfrenta a constante tensão entre a demanda crescente e a realidade do sistema, que muitas vezes se vê limitado em sua capacidade de atendimento.
Em um plano mais amplo, é imprescindível analisar como as questões estruturais da sociedade brasileira, como a pobreza e a exclusão social, influenciam diretamente as condições de implementação da assistência social. O fenômeno da desigualdade, que permeia diferentes camadas da sociedade, exige um olhar atento do Estado, não apenas no sentido de assegurar o direito à assistência, mas também de fomentar políticas de inclusão que rompam com o ciclo de marginalização de certos grupos sociais.
Portanto, é inegável que a assistência social, enquanto direito, possui uma dimensão complexa e multifacetada, que exige não apenas a atuação do Estado, mas a integração de diversas esferas da sociedade, na busca por uma realidade mais justa e equitativa. O debate jurídico-social sobre a assistência social deve se aprofundar não apenas nas garantias legais, mas também na análise crítica de sua implementação, nas condições em que se dá seu acesso e nos desafios que ainda precisam ser enfrentados para que se concretize, de fato, o direito à dignidade de todos os cidadãos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Desigualdade Social no Brasil, 2019.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.