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Capa da publicação Frei Gilson: fé e liberdade de expressão
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A liberdade de expressão e religiosa sob ataque: o caso Frei Gilson e a defesa dos direitos fundamentais no Brasil

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Agenda 19/03/2025 às 08:33

4. A Tentativa de Censura e a Degradação dos Direitos Civis

A liberdade de expressão é um direito fundamental, consagrado na Constituição Brasileira, e deve ser compreendida como um pilar essencial para a vivência democrática e pluralista de nossa sociedade. No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, e sua limitação deve ocorrer somente em situações excepcionais, quando há incitação direta à violência, discriminação ou qualquer outro ato que coloque em risco a ordem pública ou a segurança de outros indivíduos. O que se observa no caso de Frei Gilson, entretanto, é uma clara distorção desse princípio, uma vez que não houve qualquer incitação ao ódio, à violência ou à desigualdade. O que foi, de fato, reafirmado foi um posicionamento religioso legítimo, fundado em princípios de fé, e protegido pela própria Constituição.

O uso de interpretações subjetivas para justificar a censura de ensinamentos religiosos é extremamente perigoso e abre um precedente sério para a criminalização de qualquer discurso que tenha como base a fé e os valores que ela propaga. O direito à liberdade religiosa, igualmente garantido pela nossa Carta Magna, é um direito fundamental que protege a livre manifestação de crença, sem que qualquer discriminação ou censura seja imposta ao indivíduo por suas convicções espirituais. Quando se tenta silenciar uma expressão religiosa, está-se não apenas desrespeitando esse direito, mas também atentando contra os direitos fundamentais da pessoa humana, que têm como premissa a dignidade, a liberdade e a autonomia moral.

O Estado Brasileiro, como um Estado laico, deve, por princípio, assegurar a neutralidade em relação às diversas manifestações religiosas, sem impor qualquer tipo de perseguição ou censura a essas manifestações. No entanto, ao tentar reprimir discursos religiosos que desagradam a certos grupos ou interesses, o Estado deixa de ser neutro e assume a posição de um agente de perseguição ideológica. Isso não apenas compromete a imparcialidade do Estado, mas também viola um dos princípios mais basilares da nossa Constituição, que é o direito à liberdade de expressão e de crença, essenciais para a construção de uma sociedade plural e democrática.

Se permitirmos que interpretações arbitrárias sejam utilizadas para censurar discursos religiosos, abriremos as portas para uma erosão da própria base de nossa convivência democrática, onde a liberdade de expressão se torna refém de interesses particulares. A liberdade religiosa, assim como todas as demais liberdades individuais, deve ser protegida de forma irrestrita, salvo em situações onde existam provas concretas de que ela representa uma ameaça real à ordem pública ou aos direitos de terceiros.

A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, consagra a liberdade de expressão como um direito inalienável, bem como a liberdade religiosa e a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença. Não cabe ao Estado ou a qualquer outra instituição restringir esse direito com base em uma leitura parcial ou distorcida de determinados discursos. Quando isso ocorre, a própria dignidade da pessoa humana — um princípio fundamental da nossa Constituição — é degradada, pois o indivíduo passa a ser tratado como alguém que não tem o direito de expressar suas convicções sem temor de represálias.

Não podemos permitir que a busca por um aparente "consenso" ou "política de não confronto" leve à exclusão de certas vozes, especialmente quando essas vozes estão em conformidade com os valores consagrados por nossa história e nossa cultura. O Brasil é um país de diversidade religiosa e cultural, mas, acima de tudo, é um país que tem em sua fundação os valores do cristianismo, os quais se refletem nas leis, na educação e nos princípios de justiça que regem nossa sociedade. A tentativa de silenciar esses valores é, portanto, uma tentativa de apagar uma parte fundamental da nossa identidade.

A liberdade de expressão e religiosa não é apenas um direito garantido, mas uma condição essencial para o pleno exercício da cidadania e para o respeito à dignidade humana. Quando um indivíduo ou um grupo é impedido de expressar suas crenças, não está apenas sendo atacado em sua liberdade pessoal, mas em sua humanidade. O Estado, ao tentar cercear essas liberdades, se distancia de sua função protetora e se transforma em um agente de opressão ideológica, o que é incompatível com os princípios da Constituição Brasileira e com os direitos civis que ela garante a todos os cidadãos.

Portanto, devemos estar vigilantes contra qualquer tentativa de censura ou restrição à liberdade religiosa e à liberdade de expressão. A Constituição, com seu compromisso com a dignidade da pessoa humana e com os direitos civis, deve ser a nossa maior defesa contra qualquer ataque a esses direitos fundamentais. A repressão de discursos religiosos não pode se tornar uma prática aceitável em uma sociedade que se orgulha de seus valores democráticos e de sua pluralidade.

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Conclusão

A liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos fundamentais consagrados pela Constituição Brasileira, sendo essenciais para a construção e manutenção de uma sociedade democrática, pluralista e respeitosa das diversidades culturais, ideológicas e espirituais. Esses direitos estão protegidos nos artigos 5º, VI, e 5º, VIII, da Constituição, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crença, e a inviolabilidade da consciência, além de garantir a todos o direito de expressar suas convicções sem que sejam alvo de censura, repressão ou discriminação.

A perseguição a Frei Gilson, como observada nos episódios recentes, configura não apenas uma afronta à liberdade religiosa, mas também uma violação aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, princípios garantidos pela Carta Magna. A tentativa de criminalizar uma manifestação legítima de fé, como a pregação religiosa e a simples citação de passagens bíblicas, é um exemplo claro de distorção dos limites da liberdade de expressão e um perigoso precedente para a repressão de toda e qualquer manifestação religiosa que não esteja alinhada com a ideologia dominante de certos grupos.

A interpretação subjetiva e distorcida dos discursos religiosos como “incitação ao preconceito” ou “discriminação” é uma ameaça à liberdade de expressão, pois abre espaço para a censura de qualquer posicionamento que, embora legítimo e fundado em princípios de fé, não se encaixe nas expectativas ou no discurso de uma minoria que busca silenciar as vozes dissonantes. Ao utilizar tais interpretações para justificar a censura, o Estado não apenas infringe a liberdade religiosa, mas também se desvia de sua função primordial de garantir o direito de todos à livre manifestação de suas crenças, como preconizado no artigo 19 da Constituição, que proíbe a interferência ou apoio do Estado a qualquer religião.

É preciso ressaltar que o Estado Brasileiro, enquanto um Estado laico, deve se manter imparcial e neutro em relação às diversas manifestações religiosas, sem adotar qualquer postura persecutória ou discriminatória. A liberdade religiosa, portanto, é uma expressão da autonomia do indivíduo, sendo indissociável da dignidade da pessoa humana, princípio central no ordenamento jurídico nacional. A perseguição a Frei Gilson, ao contrário do que possa sugerir, não representa uma medida para o "combate ao preconceito", mas sim um ataque à liberdade religiosa e à própria pluralidade de crenças que caracteriza a democracia brasileira.

O direito de Frei Gilson, e de qualquer cidadão, de professar sua fé e de ser ouvido sem temer represálias ou censura, é garantido pela Constituição. No entanto, a repressão desses direitos é um reflexo de uma tentativa de deslegitimar um valor profundamente enraizado na identidade nacional brasileira, que se define pela convivência harmoniosa entre múltiplas culturas, tradições e crenças. O cristianismo, sendo uma parte fundamental dessa história, não pode ser silenciado sem que se ataque a base moral, cultural e espiritual que contribuiu para a formação da sociedade brasileira desde a sua fundação.

Ao ceder à pressão de minorias ideológicas que tentam distorcer a liberdade de expressão para promover uma agenda de censura, o Brasil corre o risco de enfraquecer suas próprias garantias constitucionais, abrindo precedentes para que qualquer discurso que não se alinhe com a ideologia dominante seja, eventualmente, silenciado. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, assegura que a liberdade de expressão é um direito inalienável, mas também é importante ressaltar que a proteção dessa liberdade deve ser equilibrada com a proteção de outros direitos fundamentais, como o respeito à honra e à imagem dos outros.

No caso específico de Frei Gilson, não há elementos que sustentem a acusação de incitação ao ódio ou à violência, mas, sim, a manifestação de um posicionamento religioso legítimo. A criminalização de um líder religioso por suas crenças não apenas fere a Constituição, mas também desrespeita o pluralismo que a sociedade brasileira deve cultivar. A verdadeira intolerância não está na doutrina cristã, que prega o amor, a compreensão e o respeito mútuo, mas na tentativa de calar um indivíduo ou grupo por expor sua fé em um ambiente democrático.

Ou seja, é fundamental que a sociedade civil se mobilize para garantir que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam respeitados e preservados, e que toda e qualquer tentativa de censura a manifestações religiosas seja prontamente contestada. O direito à liberdade religiosa e à liberdade de expressão não é apenas um princípio jurídico, mas uma condição essencial para a continuidade de uma sociedade verdadeiramente livre, democrática e plural. O Brasil, enquanto nação, deve proteger essas liberdades com o máximo zelo, garantindo que as vozes que representam suas tradições, crenças e valores não sejam silenciadas em nome de uma falsa política de "não confronto", mas sim respeitando a diversidade legítima de pensamento e expressão que forma a base de nossa convivência civilizada.


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Sobre o autor
Lucas Peixoto Dantas

Desde que me entendo por gente, sempre me vi atraído pela justiça e pela defesa dos direitos das pessoas. Com essa motivação em mente, decidi me tornar advogado e ajudar aqueles que precisam de auxílio jurídico para terem seus direitos garantidos. Nasci na cidade de Guarabira, Paraíba, mas foi em Araruna que me criei e encontrei meu lugar ao montar meu escritório de advocacia. É gratificante poder contribuir para a resolução de questões legais que impactam diretamente a vida das pessoas. Acredito que o papel do advogado vai além da simples representação de seus clientes, pois somos agentes de transformação social, lutando por justiça e equidade em nossa sociedade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, Lucas Peixoto. A liberdade de expressão e religiosa sob ataque: o caso Frei Gilson e a defesa dos direitos fundamentais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7931, 19 mar. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113207. Acesso em: 3 abr. 2025.

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