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Função social da propriedade

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Agenda 08/03/2009 às 00:00

CONCLUSÃO

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ANEXO

("Das coisas novas" – Sobre a Situação dos Trabalhadores)

· Define os direitos e as responsabilidades do capital e do trabalho;

· descreve a justa função do governo;

· defende os direitos dos trabalhadores à organização de associações para tentarem conseguir salários justos e condições de trabalho justas.

1931: Pio IX: Quadragesimo Anno ("No quadragésimo ano" – Sóbre a Reconstrução da Ordem Social)

· Denuncia os efeitos da cobiça e da concentração do poder econômico sobre os trabalhadores e sobre a sociedade;

· clama pela justa distribuição da riqueza segundo as exigências do bem comum e da justiça social;

· defende o direito à propriedade e alarga a oportunidade de acesso à mesma;

declara a finalidade social da propriedade e o seu papel na promoção da harmonia entre as classes sociais.

1961: João XXIII: Mater et Magistra ( "A Mãe e Mestra" – Cristianismo e Progresso Social)

· Lamenta a crescente distância entre as nações pobres e as nações ricas, a corrida aos armamentos e os apuros dos agricultores;

· defende a participação dos trabalhadores na posse, gestão e lucros das empresas;

· promove o auxílio aos países menos desenvolvidos, isento de intenções dominadoras;

· torna a doutrina social da Igreja parte integrante da vida cristã: convoca os cristãos a trabalharem por um mundo mais justo.

1963: João XXIII: Pacem in Terris (Paz na Terra)

· Define o âmbito completo dos direitos humanos enquanto fundamentos da paz;

· incita ao desarmamento;

· reconhece que todas as nações têm igual dignidade e igual direito ao seu próprio desenvolvimento;

· promove a revisão da distribuição de recursos e o controlo das políticas das empresas multinacionais;

· promove políticas estatais que favoreçam o acolhimento dos refugiados;

· propõe um conceito de sociedade baseada na subsidiariedade;

· indica a ONU como autoridade pública mundial encarregada da promoção do bem comum mundial;

· integra fé e ação.

1965: Concílio Vaticano II: Gaudium et Spes ("Alegria e Esperança" – A Igreja no Mundo Atual)

· Deplora a pobreza mundial e a ameaça de guerra nuclear crescentes;

· fundamenta as decisões políticas e econômicas na dignidade humana;

· perspectiva a paz como ordenamento da sociedade com base na justiça;

· estabelece o conceito duma comunidade internacional baseada na subsidiariedade;

· estabelece organizações para fomentar e harmonizar o comércio internacional;

· declara a responsabilidade dos cristãos na construção dum mundo mais justo e mais pacífico.

1967: Paulo VI: Populborum Progressio ("O progresso dos povos" – Sobre o Desenvolvimento dos Povos)

· Afirma os direitos das nações pobres ao desenvolvimento humano pleno;

· denuncia as estruturas econômicas que promovem a desigualdade;

· reconhece que o desenvolvimento autêntico não fica limitado ao crescimento econômico;

· ensina que os recursos devem ser partilhados mediante subsídios, assistência técnica, relações comerciais justas - e propõe a constituição dum Fundo Mundial que encaminhe os capitais agora gastos em armamentos, para os pobres;

· ensina que a propriedade privada não é direito absoluto de ninguém;

· indica obrigações recíprocas para as multinacionais: estas empresas deveriam ser pioneiras da justiça social;

· incita ao bom acolhimento dos jovens e dos trabalhadores emigrantes de nações pobres.

1971: Paulo VI: Octogesima Adveniens ( "Chegando a octogésima" – Convocação à Ação)

· Incita à ação política em prol da justiça econômica;

· Pede uma análise objetiva da situação da sociedade de cada um para individuar medidas em prol da justiça;

· Pede uma resposta aos cristãos individualmente, e às Igrejas locais em geral, para situações de injustiça;

· Solicita ação política orientada para a mudança.

1971: Sínodo dos Bispos: A Justiça no Mundo

· Apóia a adesão à Declaração dos Direitos Humanos da ONU;

· defende o direito ao desenvolvimento que inclua, tanto o crescimento econômico como a participação econômica e política do povo;

· pede comedimento na corrida aos armamentos e ao comércio;

· reconhece pecado individual e pecado social;

· exige que as práticas e modo de vida da Igreja encarnem um modelo de justiça que a torne credível na pregação da justiça;

· determina que a ação em prol da justiça é elemento constitutivo de se ser cristão.

1975: Paulo VI: Evangelii Nuntiandi ("O Evangelho a anunciar" - A Evangelização no Mundo Atual)

· Que se proclame o Evangelho como libertação da opressão, se assistam as pessoas nessa libertação, se dê testemunho dela e se garanta a sua realização;

· que se perspective a justiça social como parte integrante da fé; e que se passe da doutrina social à sua atuação;

· que se faça a integração da transformação pessoal e da transformação da sociedade.

1979: João Paulo II: Redemptor Hominis (O Redentor da Humanidade)

· Que os direitos humanos sejam adotados como princípios básicos de todos os programas, sistemas e regimes;

· que os investimentos em armamentos se transformem em investimentos em alimentação ao serviço da vida;

· que se evite a exploração da terra;

· que todos trabalhem em conjunto na transformação das estruturas econômicas.

1981: João Paulo II: Laborem Exercens (Sobre o Trabalho Humano)

· Afirma a dignidade do trabalho, com base na dignidade do trabalhador;

· estabelece uma ligação entre a dedicação à justiça e a procura da paz;

· pede que se fomente a prática de salários justos, posse conjunta, tal como participação na gestão e nos lucros, por parte dos trabalhadores;

· afirma o direito de todos os trabalhadores a formarem associações e a defenderem os seus interesses vitais;

· pede que os trabalhadores imigrantes sejam tratados segundo os padrões aplicáveis aos cidadãos;

· incita à justiça no emprego enquanto responsabilidade da sociedade, do patrão e do trabalhador.

1987: João Paulo II: Sollicitudo Rei Socialis (A Solicitude Social da Igreja)

· Que se divulgue a doutrina da Igreja, especialmente a opção pelos pobres;

· Que se crie a vontade política de instituir mecanismos justos para o bem comum da humanidade;

· Que se dediquem os recursos para armas ao alívio da miséria humana;

· Que se reconheça a injustiça de alguns poucos terem tanto e de tantos não terem quase nada;

· Que o desenvolvimento seja planificado no respeito pela natureza;

· Que se convoquem as pessoas para a conversão à solidariedade - à luz da interdependência;

· Que se identifiquem as estruturas que impedem o desenvolvimento pleno dos povos;

· Que se reformem tanto o comércio internacional como os sistemas financeiros;

· Que se denunciem as estruturas pecaminosas.

1991: João Paulo II: Centesimus Annus (O Ano Centenário)

· Que se identifiquem as falhas das economias, tanto socialista como de mercado;

· Que se aliviem ou perdoem as dívidas dos países pobres;

· Que se avance com o desarmamento;

· Que se simplifiquem os estilos de vida e se elimine o desperdício nas nações ricas;

· Que se implementem práticas públicas a favor do emprego pleno e da segurança laboral;

· Que se estabeleçam instituições para tratar do controle das armas;

· Que se apele aos países ricos para sacrificarem seus lucros e poderio.

1994: João Paulo II: Tertio Millenio Adveniente (O Ano Jubilar 2000)

O compromisso com…

· a justiça e a paz

· o levantar das nossas vozes a favor dos pobres de todo o mundo

· a redução substancial ou o cancelamento total da Dívida Internacional

· a reflexão sobre as dificuldades de diálogo entre as várias culturas; e sobre os problemas relacionados com os direitos das mulheres.

1995: João Paulo II: Evangelium Vitae (O Evangelho da Vida)

Reconhecimento do valor sagrado da vida humana do princípio ao fim. Aponta como forças negativas:

· a violência contra a vida de milhões de seres humanos, especialmente crianças, que são forçados a viver na pobreza, na desnutrição e na fome devido à distribuição injusta dos recursos;

· as guerras e o comércio de armas;

· a destruição ecológica;

· a difusão criminosa das drogas;

· a promoção de certos tipos de atividade sexual que, além de ser moralmente inaceitável, também cria enormes riscos para a vida;

· o aborto provocado, designado por "uma estrutura pecaminosa";

· o infanticídio de bebês nascidos com graves incapacidades ou doenças;

· a eutanásia e sua legalização;

· o controle da natalidade usado como meio de controle do aumento da população das nações mais pobres;

· o suicídio assistido

Dados constantes do anexo disponíveis em Acesso em 29 de maio de 2005.

Sobre o autor
Alessandro Marques de Siqueira

Mestrando em Direito Constitucional pela UNESA. Professor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor convidado da Pós-Graduação na Universidade Cândido Mendes em parceria com a Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ na cidade de Petrópolis. Associado ao CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Alessandro Marques. Função social da propriedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2076, 8 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12400. Acesso em: 23 dez. 2024.

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