Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Tipo penal: o recurso aos elementos normativos

Exibindo página 2 de 2
Agenda 05/04/2009 às 00:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

ASÚA, Luis Jiménes de. Princípios de Derecho Penal: La ley y el delito. 3.ed. Buenos Aires: Sudamericana, 1958.

ALEMANHA. Constituição da República Federal da Alemanha. Serviços culturais da Embaixada da República Federal da Alemanha. Rio de Janeiro, 1961.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

______. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL. Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal. Organizador Luiz Flávio Gomes. 4.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Parte Geral. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. "Tipicidade Penal em Matéria Ambiental". Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a. 7, n. 14, p. 165 -81. jul.-dez. 1999.

COSTA, Carlos Adalmyr Condeixa da. Dolo no Tipo: Teoria da Ação Finalista no Direito Penal. Rio de Janeiro: Líber Júris, 1989.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. "Aspectos da Teoria do Tipo". Revista de Direito Penal, n. 2, p. 59-84, abr.-jun. 1971.

______. Lições de Direito Penal. Parte Geral. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

FRANCO, José Donizeti; ÁVILA, Luciano Coelho. "Do Esvaziamento da Tipicidade Material - Reflexões sobre a (Não) Receptividade do Artigo 178 do Código Penal pela Nova Ordem Constitucional". Revista dos Tribunais, a. 90, v. 792, p. 500-17, out. 2001.

FELIPPE, Marcio Sotelo. "Linguagem e Tipicidade". Revista Brasileira de Ciências Criminais, a. 1, n. 4, p. 104-8, out.-dez. 1993.

FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho Científico. Explicação das Normas da ABNT. 13.ed. Porto Alegre: [s.n.], 2004.

GOMES, Luiz Flávio. "Doutrina Penal: Bases e Perspectivas da Teoria Constitucionalista do Delito (Fato Punível)". Revista Jurídica, a. 51, n. 308, p. 72-84, jun. 2003.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre, 1998.

LUISI, Luiz. O Tipo Penal, a Nova Teoria Finalista e a Nova Legislação Penal. Porto Alegre: S. Fabris, 1987.

MÉDICE, Sérgio de Oliveira. Teoria dos Tipos Penais: Parte Especial do Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. "Sanções Administrativas e Princípios de Direito Penal". Revista dos Tribunais, a. 89, v. 775, p. 448-70, maio 2000.

REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do Delito. 2.ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

______. Instituições de Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2002. v. 1.

ROSA, Fábio Bittencourt da. Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte Geral. Tomo I. Fundamentos. La Estructura de la Teoria del Delito. Tradução de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz Y García Conlledo e Javier de Vicente Remensal, reed.Madri: Civitas, 1999.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SALOMÃO, Heloisa Estellita. "Tipicidade no Direito Penal Econômico". Revista dos Tribunais, a. 85, v. 725, p.407-23, mar. 1996.

SANTORO FILHO, Antonio Carlos. Teoria do Tipo Penal. São Paulo: Ed. de Direito, 2001.

SCHMIDT, Andrei Zenkner. "Concurso Aparente de Tipos Penais e de Tipicidades". Revista da AJURIS: Doutrina e Jurisprudência, a. 26, n. 77, p. 257-86, mar. 2000.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. "A Construção do Tipo Penal". Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, a. 6, v. 6, n. 1, p. 114 -28, jan.-mar. 1993.

TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

VARGAS, José Cirilo de. Do Tipo Penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Teoria del Delito. Buenos Aires: Sociedad Anônima, 1973.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 5.ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

WELZER, Hans. Derecho Penal Aleman: Parte General. 11.ed. Santiago do Chile: Jurídica de Chile, 1997.

WESSELS, Johannes. Direito Penal: Parte Geral (Aspectos Fundamentais). Tradução de Juarez Tavares. Porto Alegre: S. Fabris, 1976.


Notas

  1. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 136.
  2. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 5.ed.rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 425.
  3. MÉDICE, Sérgio de Oliveira. Teoria dos Tipos Penais: Parte Especial do Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 112.
  4. ROSA, Fábio Bittencourt da. Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003. p. 109.
  5. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: Parte Geral. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 195.
  6. ASÚA, Luis Jiménes de. Princípios de Derecho Penal: La Ley y el Delito. 3.ed. Buenos Aires: Sudamericana, 1958. p. 254-5.
  7. Ibidem, p. 255.
  8. COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. "Tipicidade Penal em Matéria Ambiental". Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a. 7, n. 14, p. 172, jul.-dez. 1999.
  9. LUISI, Luis. O Tipo Penal, a Teoria Finalista e a Nova Legislação Penal. Porto Alegre: S. Fabris, 1987. p. 59.
  10. Acórdão publicado no DJU de 24/06/2003.
  11. Acórdão publicado no DJU de 08/09/1999.
  12. Acórdão publicado no DJU de 15/12/2000. p. 132.
  13. Acórdão publicado no DJU de 29/11/1999. p. 176.
  14. Acórdão publicado no DJU de 16/09/2002.
  15. Nota de Expediente n° 183/03, circulação em 04/09/2003, DJ 2683.
  16. O Senado aprovou em 06/10/04, a retirada do termo "mulher honesta" de três artigos que dizem respeito a crimes sexuais cometidos contra a mulher do Código Penal brasileiro. As alterações foram sancionadas pelo Presidente Luis Inácio da Silva em 01/04/05.
  17. Segundo definição encontrada no Código penal comentado de Cezar Roberto Bitencourt, ed. 2002.
  18. Nota de Expediente n° 24/03, circulação em 11/02/2003, DJ 2542.
  19. Acórdão publicado no DJU de 10.08.2001.
  20. Acórdão publicado no DJU de 03.03.1997.
  21. Artigo 103, alínea 2, Constituição Alemã, traduzida. 1949. "Um ato só pode ser punido se o delito estiver estabelecido por lei anterior a seu cometimento".
  22. HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: S. Fabris, 1998. p. 418.
Sobre a autora
Iolanda Regina Monteiro

Advogada. Especializanda em Direito Civil e Processo Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Iolanda Regina. Tipo penal: o recurso aos elementos normativos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2104, 5 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12574. Acesso em: 26 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!