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Relação de trabalho e relação de consumo.

Discussão da competência da Justiça do Trabalho pós-Emenda Constitucional nº 45/2004

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Agenda 03/04/2009 às 00:00

ANEXO


Notas

  1. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006. p.85.
  2. PEDRO, Antonio. História da civilização ocidental: geral e Brasil, integrada. São Paulo: FTD, 1997. p.214.
  3. BRIEFS, s/d apud MORAES FILHO, Evaristo de; MORAES, Antônio Carlos Flores. Introdução ao Direito do Trabalho. 8ª edição. São Paulo: LTr, 2000. p.29.
  4. SADY, João José. Pela culatra: ampliar competência da Justiça do Trabalho é arriscado. Consultor Jurídico, 9 de abril de 2005. Disponível em: < http://conjur.estadao.com.br/static/text/34058,1>. Acesso em 10 de abril de 2007.
  5. DELGADO, Op. cit., p.94-99.
  6. LAMARCA, Antônio. Curso Normativo de Direito do Trabalho. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993. p. 22.
  7. COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O mundo que atrai a competência da Justiça do Trabalho. IN: COUTINHO, Grijalbo Fernandes (coord); FAVA, Marcos Neves (coord). Nova competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.132.
  8. MARANHÃO, Délio. CARVALHO, Luiz Inácio Barbosa. Direito do Trabalho. 17.ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1993. p.06.
  9. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452 de, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial, Brasília, DF, 09 de agosto de 1943.
  10. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.33-41.
  11. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 18.ed. São Paulo: Atlas, 2002. p.40-45.
  12. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. p.551.
  13. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 20.ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.131.
  14. LIEBMAM, 1986 apud CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Op. cit. p.231.
  15. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p.173.
  16. Ibid. p.184.
  17. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1998.
  18. ALMEIDA, Ísis de. Manual de direito processual do trabalho. 9.ed. São Paulo: LTr, 1998. p.216.
  19. BRASIL. Constituição (1998). Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, DF, 31 de dezembro de 2004.
  20. BUHR/KOSSING, 1982 apud SILVA, Antônio Álvares da. Pequeno tratado da nova competência trabalhista. São Paulo: LTr, 2005. p.71.
  21. SILVA, op. cit. p.74-75.
  22. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ª edição. São Paulo: Saraiva, 1999. p.686.
  23. MORAES FILHO, Evaristo de; MORAES, Antônio Carlos Flores. Introdução ao Direito do Trabalho. 8ª edição. São Paulo: LTr, 2000. p.28.
  24. MELHADO, Reginaldo. Metamorfose do capital e do trabalho: relações de poder, reforma do judiciário e competência da justiça laboral. LTr, São Paulo: 2006. p.202.
  25. ARAÚJO, Francisco Rossal de. A natureza jurídica da relação de trabalho (Novas competências da Justiça do Trbalho – Emenda Constitucional n. 45/04) In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.85.
  26. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006. p.286.
  27. DELGADO, Mauricio Godinho. Introdução ao Direito do Trabalho: relações de trabalho e relações de emprego. 3.ed. São Paulo: LTr, 2001. p.273.
  28. BEBBER, Júlio César. A Competência da Justiça do Trabalho e a Nova Ordem Constitucional. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.254.
  29. MELHADO, Reginaldo. Op. Cit., p.200.
  30. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006. p.291.
  31. ARAÚJO, Francisco Rossal de. A natureza jurídica da relação de trabalho (Novas competências da Justiça do Trbalho – Emenda Constitucional n. 45/04) In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.107.
  32. MELHADO, Reginaldo. Da dicotomia ao conceito aberto: As novas competências da Justiça do Trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.323.
  33. VIANA, Márcio Túlio. As relações de trabalho sem vínculo de emprego e as novas regras de competência. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.266.
  34. SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Relação de Trabalho – em busca de um critério científico para a definição das relações de trabalho abrangidas pela nova competência da justiça especializada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região. Disponível em: <http://www.trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev26Art4.pdf>. Acesso em 28 de junho de 2007.
  35. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. A Competência da Justiça do Trabalho para a Relação de Trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.27.
  36. VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de, 2002 apud SILVA, Antônio Álvares da. Pequeno tratado da nova competência trabalhista. São Paulo: LTr, 2005. p.78.
  37. MELHADO, Reginaldo. Op. Cit., p.322.
  38. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p.429.
  39. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006. p.495.
  40. MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Relação de Trabalho – contramão dos serviços de consumo. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região. Ano 1 n.1. Belo Horizonte, Sigma LTDA: 2006. p.116
  41. DELGADO, Mauricio Godinho. Op. cit.,. p.198
  42. MEIRELES, Edilton. A Nova Justiça do Trabalho – Competência e Procedimento. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes e FAVA, Marcos Neves (org). Nova competência da Justiça do Trabalho, Ltr, São Paulo, 2005. p.78.
  43. TEODORO, Maria Cecília Máximo. Relação de Trabalho X Relação de Emprego. In: DELGADO, Mauricio Godinho; TEODORO, Maria Cecília Máximo; PEREIRA, Vanessa dos Reis. Relação de Trabalho – Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr. 2005. p.100.
  44. FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Emenda Constitucional n. 45 — Competência — Dano Moral Decorrente de Acidente do Trabalho ou a ele equiparado — Justiça Comum ou Justiça do Trabalho. Revista LTr, São Paulo: LTr, v.69, n.2. p.139-147. fev.2005, p.147.
  45. MAIOR, Jorge Luiz Souto. Justiça do Trabalho: a justiça do trabalhador? In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.180.
  46. SADY, João José. Pela culatra: ampliar competência da Justiça do Trabalho é arriscado. Consultor Jurídico, 9 de abril de 2005. Disponível em: < http://conjur.estadao.com.br/static/text/34058,1>. Acesso em 10 de abril de 2007.
  47. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADIN 3.395. Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Congresso Nacional. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, 05 de abril de 2006. Diário da Justiça Nr.116. Ata Nr.37. 10 de novembro de 2006.
  48. SADY, João José. Pela culatra: ampliar competência da Justiça do Trabalho é arriscado. Consultor Jurídico, 9 de abril de 2005. Disponível em: < http://conjur.estadao.com.br/static/text/34058,1>. Acesso em 10 de abril de 2007.
  49. FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Relações de Trabalho passíveis de apreciação pela justiça do trabalho. Revista LTr, São Paulo: LTr, v.70, n.11. p.1287-1291. nov.2006. p.1287.
  50. LEÑERO, José Pérez. 1948. apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p.333.
  51. BOSON, Mirna Savoi Silveira. A teoria da interpretação jurídica e a expressão "relação de trabalho" contida no novo inciso I do art. 114 da Constituição da República de 1998. In: DELGADO, Mauricio Godinho; TEODORO, Maria Cecília Máximo; PEREIRA, Vanessa dos Reis. Relação de Trabalho – Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr. 2005. p76.
  52. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. A competência da Justiça do Trabalho para a relação de trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.36.
  53. SILVA, Antônio Álvares da. Pequeno tratado da nova competência trabalhista. São Paulo: LTr, 2005. p.68.
  54. DELGADO, Mauricio Godinho. As duas faces da nova competência da Justiça do Trabalho. Revista LTr, São Paulo: LTr, v.69, n.1. p.40-45. jan.2005, p.42.
  55. COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O mundo que atrai a competência da Justiça do Trabalho. IN: COUTINHO, Grijalbo Fernandes (coord); FAVA, Marcos Neves (coord). Nova competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.146.
  56. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. 2ª turma. Recurso provido que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar outras relações de trabalho. TRT-PR 99506-2005-678-9-00-2 (RIND). AC 20972/2006. Agenir Braz Dalla Vecchia e Ivo Luiz Becher. Relator: Juíza Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Curitiba, 29 de junho de 2006. Diário da Justiça, 18 de julho de 2006.
  57. NUNES, Luiz Antonio Rizatto. Curso do Direito do Consumidor: com exercícios. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.71.
  58. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  59. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. E.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p.304.
  60. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. S2 – Segunda Seção. Destinação final inexistente na relação analisada. REsp 541.867/BA. American Express do Brasil S/A Turismo e Central das Tintas LTDA. Relator: Ministro Barros Monteiro. Brasília, 10 de novembro de 2004. Diário da Justiça, 16 de maio de 2005. p.227.
  61. ANDRADE, Ronaldo Alves de. Curso de Direito do Consumidor. Barueri, SP: Manole, 2006. p. 28.
  62. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. T3 – Terceira Turma. Destinação final na Relação de Consumo. REsp 488.274/MG. Pastifício Santa Amália LTDA. e Baan Brasil Sistemas de Informática LTDA. Relator: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 22 de maio de 2003. Diário da Justiça, 23 de junho de 2003. p.367.
  63. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  64. MARQUES, Cláudia Lima. Op. cit., p320-330.
  65. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. T3 – terceira turma. Reconhecimento de vulnerabilidade e, por conseqüência, da natureza consumerista da relação. REsp 476.428/SC. Agipliquigás S/A e Gracher Hotéis e Turismo LTDA. 19 de abril de 2005. Diário da Justiça. 09 de maio de 2005. p.390.
  66. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. T4 – quarta turma. Vulnerabilidade fática (socioeconômica). REsp 519.946/SC. Picker International INC. e Clínica Ortopédica Tubarão. Relator: Ministro César Asfor Rocha. 09 de setembro de 2003. Diário da Justiça. 28 de outubro de 2003. p.293.
  67. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  68. NUNES, Luiz Antonio Rizatto. Curso do Direito do Consumidor: com exercícios. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.85.
  69. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  70. MARQUES, Cláudia Lima. Op. cit.,. p.357.
  71. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  72. NUNES, op. cit., p.87.
  73. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  74. BRASIL. Código Civil. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002.
  75. NUNES, Luiz Antonio Rizatto. Curso do Direito do Consumidor: com exercícios. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.92.
  76. NUNES, Luiz Antonio Rizatto. Op.cit., p.93.
  77. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. E.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p.427-428.
  78. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  79. MARQUES, Cláudia Lima. Op. cit., p.394.
  80. ARRUDA ALVIM, Teresa; ARRUDA ALVIM, Eduardo; SOUZA, James M. Marins de., 1995 apud ANDRADE, Ronaldo Alves de. Curso de Direito do Consumidor. Barueri, SP: Manole, 2006. p. 33.
  81. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p.628.
  82. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
  83. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Inaplicabilidade do CDC sobre serviço público. REsp 493.181/SP. José Leandro de Souza e cônjuge e Fazenda do Estado de São Paulo. Relatora: Ministra Denise Arruda. Brasília, 15 de dezembro de 2005. Diário da Justiça. 01 de fevereiro de 2006. p.431.
  84. FILOMENO, José Geraldo. Disposições Gerais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini... [et al]. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 45.
  85. FEIJÓ, Francisco Antônio. Autônomo e liberal: diferenças fundamentais. Confederação Nacional das Profissões Liberais. Disponível em: <http://www.cnpl.org.br/artigoseeditoriais5.htm>. Acesso em 15 de junho de 2007.
  86. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. T3 – Terceira turma. Recurso não conhecido por haver relação de consumo. REsp 364168 / SE ; Recurso Especial 2001/0119957-4. Flamarion D´Ávila Fontes e Clara Mércia Vieira Barreto. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. 20 de abril de 2004. Diário da Justiça, 21 de junho de 2004. p.215
  87. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. T4 – Quarta turma. Não conhecimento de recurso por inexistência de relação de consumo. REsp 532.377/ RJ; Recurso Especial 2003/0083527-1. Célia Maria Peixoto de Araújo e Gilberto Campos Tirado. Relator: Ministro César Asfor Rocha. Brasília, 21 de agosto de 2003. Diário da Justiça, 13 de outubro de 2003. p.373.
  88. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452 de, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial, Brasília, DF, 09 de agosto de 1943.
  89. LOPEZ, Teresa Ancona., 2003. apud MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. E.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. p.437.
  90. RAMOS, Alexandre. A competência da JT e as relações de consumo. Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, 11 de julho de 2005. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/opiniao/artigos/ler_artigos.cfm?cod_conteudo=5941&descricao=Artigos>. Acesso em 31 de maio de 2005.
  91. ARAÚJO, Carolina Lobato Góes de. O Confronto entre a relação de trabalho prevista no art. 114, I, da Constituição da República de 1998 e a relação de consumo. In: DELGADO, Mauricio Godinho; TEODORO, Maria Cecília Máximo; PEREIRA, Vanessa dos Reis. Relação de Trabalho – Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr. 2005. p.150.
  92. RAMOS, loc. cit.
  93. RAMOS, Alexandre. loc cit.
  94. DALAZEN, João Orestes. A Reforma do Poder Judiciário e os Novos Marcos da Competência Material da Justiça do Trabalho no Brasil, In COUTINHO, Grijalbo Fernandes e FAVA, Marcos Neves (org). Nova competência da Justiça do Trabalho, Ltr, São Paulo, 2005. p.156.
  95. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.220-221.
  96. MELHADO, Reginaldo. Metamorfose do capital e do trabalho: relações de poder, reforma do judiciário e competência da justiça laboral. LTr, São Paulo: 2006. p.217.
  97. FRANCO FILHO, Georgeonor de Sousa. Relaçõe de Trabalho passíveis de apreciação pela justiça do trabalho. Revista LTr n.70-11, São Paulo: 2006.
  98. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. A Reforma do poder Judiciário e seus Desdobramentos na Justiça do Trabalho. Revista LTr n.69-01, LTR, São Paulo: 2005. p.34.
  99. FRANCO FILHO, op. cit., p.1290.
  100. FRANCO FILHO, loc. cit.
  101. MELHADO, Reginaldo. Da dicotomia ao conceito aberto: As novas competências da Justiça do Trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p.318-319.
  102. MELHADO, Reginaldo. Metamorfose do capital e do trabalho: relações de poder, reforma do judiciário e competência da justiça laboral. LTr, São Paulo: 2006. p.223.
  103. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. A Reforma do poder Judiciário e seus Desdobramentos na Justiça do Trabalho. Revista LTr n.69-01, LTR, São Paulo: 2005. p.34
  104. DALLEGRAVE NETO, José Afonso. Primeiras Linhas sobre a Nova Competência da Justiça do Trabalho Fixada pela Reforma do Judiciário (EC n. 45/2004). In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes e FAVA, Marcos Neves (org). Nova competência da Justiça do Trabalho, Ltr, São Paulo, 2005. p.202-203.
  105. CALVET, Otavio Amaral. A nova competência da Justiça do Trabalho: relação de trabalho X relação de consumo. Revista LTr n.61-01, LTR, São Paulo: 2005. p.56.
  106. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. 1ª turma. Recurso que reconhece relação de consumo, pela existência de usuário final. TRT-PR-01162-2004-658-09-00-4 (RO) AC. 23764/05. Andréia Pires Dantas e Centro Educacional das Américas LTDA. Relator: Ubirajara Carlos Mendes. Curitiba, 23 de agosto de 2005. Diário da Justiça, 20 de setembro de 2005.
  107. MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Relação de Trabalho – contramão dos serviços de consumo. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região. Ano 1 n.1. Belo Horizonte, Sigma LTDA: 2006. p.117
  108. MERÇON, op. cit., p.116
  109. FILOMENO, José Geraldo Brito. Disposições Gerais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini... [et. al.]. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 28.
  110. VIANA, Márcio Túlio. Relações de trabalho e competência: esboço de alguns critérios. Revista LTr, n.69-06, LTR, São Paulo: 2005. p.690.
  111. ARAÚJO, Carolina Lobato Góes de. O Confronto entre a relação de trabalho prevista no art. 114, I, da Constituição da República de 1998 e a relação de consumo. In: DELGADO, Mauricio Godinho; TEODORO, Maria Cecília Máximo; PEREIRA, Vanessa dos Reis. Relação de Trabalho – Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr. 2005. p.154.
  112. DELGADO, Mauricio Godinho. Introdução ao direito do trabalho: relações de trabalho e relação de emprego. 3.ed. São Paulo: LTr, 2001. p.310.
  113. MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Relação de Trabalho – contramão dos serviços de consumo. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região. Ano 1 n.1. Belo Horizonte, Sigma LTDA: 2006. p.117
  114. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de setembro de 1990.
Sobre o autor
Pedro Fauth Manhães Miranda

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e Especilizando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. Relação de trabalho e relação de consumo.: Discussão da competência da Justiça do Trabalho pós-Emenda Constitucional nº 45/2004. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2102, 3 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12577. Acesso em: 5 nov. 2024.

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