Tudo de Competência da Justiça do Trabalho
Analogia e teoria dos precedentes em matéria trabalhista
É preciso que os tribunais do país, principalmente o Supremo, atentem para os aspectos técnicos dos novos institutos da teoria da decisão presentes no direito brasileiro.
Críticas à Justiça do Trabalho e poder econômico: 2.566 motivos para o STF chamar de seus
A Justiça do Trabalho está sendo alvo de propaganda e desinformação, com críticas de ministros do STF e STJ e ataques de advogados trabalhistas.
Da ampla competência em matéria previdenciária
O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações, recursos, acidentes do trabalho, custeio da seguridade social, competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência dos juizados federais.
Sentença trabalhista como prova previdenciária: é possível?
Qual o valor probatório das sentenças trabalhistas na seara previdenciária? Analisa-se a coisa julgada como o instrumento e o efeito de demonstrar a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação no processo judicial ou administrativo.
Contribuição sindical de servidores públicos e a decisão do STF sobre o art. 114, III, CF
Examina-se o julgamento do STF que decidiu ser da Justiça comum a competência para apreciar ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários.
O Uber e a relação de trabalho segundo o STJ
O STJ decidiu que compete à justiça comum julgar ações de motoristas do aplicativo Uber contra a empresa de transporte. No entanto, o entendimento viola a Emenda Constitucional 45 e aumenta a insegurança dos motoristas.
Competência para judicializar procedimentos arbitrais trabalhistas
Um mesmo procedimento arbitral trabalhista poderá ser apreciado na Justiça Comum, Federal e Especializada, a depender especificamente da causa de pedir, do pedido e das partes envolvidas na ação judicial (que poderão ser distintas do procedimento arbitral).
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Análise da PEC 287
Analisam-se as mudanças da reforma da previdência nos seguintes tópicos: regimes geral e próprio, competência, BPC-Loas e regras de transição.
Incompetência da Justiça do Trabalho para definir condutas internas do Ministério do Trabalho
O artigo analisa a incompetência da Justiça do Trabalho para impor obrigações de fazer ou de não fazer à União que impliquem adequações de condutas de autoridades da inspeção do trabalho.
O direito fundamental à previdência e sua efetividade na Justiça do Trabalho
A efetividade do direito fundamental à previdência social na Justiça Federal do Trabalho.
Fundamentos da jurisprudência do TRT da 8ª Região sobre o direito fundamental à previdência decorrente da decisão trabalhista: (in) congruência com o sistema de normas, valores e princípios da Constituição de 1988
Direito fundamental à previdência decorrente de decisão trabalhista.
Pensamento da jurisprudência brasileira acerca da competência da Justiça do Trabalho nas causas trabalhistas-previdenciárias: critérios definidores da competência e antinomia teleológica
Competência da Justiça Federal do Trabalho para apreciar e julgar causas trabalhista-previdenciárias.
Competência da Justiça do Trabalho nas ações relativas ao meio ambiente laboral dos estatutários
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações relativas à saúde, segurança e higiene dos trabalhadores, seja qual for o vínculo deste trabalho, com base na Súmula 736 do STF.
Competência para julgamento de ações regressivas previdenciárias
Não obstante o entendimento hoje prevalecente de que compete à Justiça Federal o julgamento das ações regressivas previdenciárias, não há fundamento para retirar da Justiça Laboral essa competência.
Súmula Vinculante 53: breves reflexões
A Súmula Vinculante n. 53 sedimentou a tese, contrario sensu, de que a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.