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A desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista.

Análise dos fundamentos jurídicos

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Agenda 06/07/2009 às 00:00

3 CONCLUSÃO

A efetividade do Direito e a constante busca por Justiça são a eterna luta e o grande objetivo dos operadores, bem como constituem o verdadeiro anseio social.

A interpretação das normas e dos institutos exige do hermeneuta mais do que descobrir a vontade do legislador ou da lei. Requer uma constante releitura e o aprimoramento das concepções e do conhecimento que se tem da realidade, em níveis transdisciplinares, baseando-se não só nos diversos métodos existentes, em uma interpretação sistemática, mas a partir de valores, regras e normas que hoje formam o alicerce do edifício jurídico e que dão o norte para o qual se deve trilhar.

Aplicar o Direito ao caso concreto é dar vida ao ordenamento jurídico, levando ao jurisdicionado muitas vezes a única possibilidade de alcançar o direito porventura violado ou até então não efetivado.

Da mesma forma, proteger o hipossuficiente não é mais um princípio exclusivo do Direito do Trabalho, embora nele tenha seu embrião. Com o advento da Constituição Federal de 88, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, o Direito deixou de ver o cidadão como um indivíduo isolado, cujos interesses a tutelar vão muito além do seu patrimônio material, financeiro e econômico.

Hoje, mais do que em qualquer outra época, amparar o trabalhador, o cidadão que, com seu esforço, ajuda a gerar as riquezas provenientes da produção e comercialização de bens e serviços, deve constituir um dos objetivos primazes da comunidade jurídica e da sociedade como um todo.

Assim, ao deparar-se com as dificuldades diuturnas da execução, deve o Judiciário Trabalhista, como, aliás, já tem feito, adotar a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica na maior amplitude possível, de sorte a restabelecer o equilíbrio violado pela ineficiência e, quiçá, incompetência dos que se aventuram no mundo dos negócios, fato que não deixa de caracterizar abuso de direito e de poder.

Aliás, já era tempo de, no meio empresarial, surgir e se manter única a idéia de que o empregado jamais pode arcar com os prejuízos de uma atividade à qual só fez agregar esforços.

Enquanto esse ideal não aporta, resta ao Poder Judiciário viabilizar os meios para que o trabalhador encontre, o quanto antes, a compensação pela transgressão sofrida em seus direitos, que já são mínimos e que nem sempre correspondem ao mínimo essencial à sua sobrevivência.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, João Carlos de. Perfil da Execução Trabalhista. Vol. II. São Paulo: LTr, 2008. 93p.

BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito Comercial. São Paulo: RT, 2006, 3ª Ed. 768p.

BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008, 6ª Ed. 1.264p.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2005, 8ª Ed, Vol 2.

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______. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2007, 18ª Ed. 497p.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A Execução dos Bens do Sócio em Face da Disregard Doctrine. In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso; FREITAS, Ney José de (Coord.). Execução Trabalhista: Estudos em Homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo, LTr, 2002. 384p.

DEBS, Neuman de Faria. Algumas Reflexões sobre o Princípio Jurídico da Boa-Fé no Mundo Contemporâneo. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito Civil: Direito Patrimonial e Direito Existencial. São Paulo: Método, 2006, p. 249-256.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 2007, 5ª Ed. 385p.

FREIRE, Ricardo Maurício. Devido Processo Legal: Uma Visão Pós-Moderna. Salvador: Juspodivm, 2008. 146p.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. Tomo I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 891p.

KÜLZER, José Carlos. A Contribuição dos Princípios para a Efetividade do Processo de Execução na Justiça do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2008. 182p.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Vol. 1. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006. 511p.

______; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: Comentado Artigo por Artigo. São Paulo: RT, 2008. 1.215p.

SCHIAVI, Mauro. Execução no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. 373p.

SILVA, Alexandre Couto. A Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2009, 2ª Ed. 292p.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Responsabilidade Patrimonial no Processo do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. 283p.

TARTUCE, Flávio. Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho: Breves Comentários. Flávio Tartuce. Brasil. Disponível em: http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc.asp. Acesso em: 20.01.2009.

TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Vol. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, 2ª Ed. P.49-53.

VASCONCELOS, Joana et al. Código do Trabalho Anotado. Coimbra: Almedina, 2008, 6ª Ed. 1.336p.

XAVIER, José Tadeu. A Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica no Novo Código Civil. In Juris Síntese nº 44 (CD-Rom). Porto Alegre: Síntese, Nov/Dez-2003.

Sobre a autora
Gaysita Schaan Ribeiro

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos / UNISINOS (1992). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UNISINOS (2009). Pós-graduanda em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito / EPD. Pós-graduanda em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul / FMP. Inscrita na OAB/RS sob n.º 31.724. Sócia de Schaan Advogados Associados S/S. Membro do Comitê Público da ANPPD®. Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS Subseção Canela/Gramado-RS. CV: http://lattes.cnpq.br/1823639803996519

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Gaysita Schaan. A desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista.: Análise dos fundamentos jurídicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2196, 6 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13094. Acesso em: 22 nov. 2024.

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