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As relações virtuais no Código Civil

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Agenda 04/11/2009 às 00:00

BIBLIOGRAFIA

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NOTAS

1 ELIAS, Paulo Sá. Revista dos Tribunais (RT 766/491), 1998-1999.

2 Professor Titular em Direito Civil da Universidade de Buenos Aires.

3 Ministro do Superior Tribunal de Justiça

4 SOUZA, Renato Rocha, Engenheiro de Sistemas (PUC-RJ); Especialista em Informática na Educação (PUC-MG) e Mestre em Engenharia de Produçã (UFSC).

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5 O francês Pierre Levy é um dos autores mais importantes, ao menos do ponto de vista acadêmico, na construção e estudo do significado do virtual.

6 Marilene Silveira Guimarães é Advogada em Porto Alegre-RS, Presidente do Instituto Interdisciplinar de Direito de Família (IDEF-RS) e Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS

7 Lei nº 6.515/77, art. 5°: "A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum."

8 LIPP, Marilda Novaes. Relações Extraconjugais. In COSTA, Moacir (coord.). Vida a dois. São Paulo, p. 120 (apud BEMBOM, 2000).

9 As conclusões são da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é inédita.

10 In Comércio e Contratos Eletrônicos, p. 46.

11 Ciber, de cibernético, automatizado.

12 Do inglês, autoridades certificadoras.

13 No Brasil, a autoridade certificadora em atividade chama-se Certisign (www.certisign.com.br).

14 ITEANU, Oliver. Internet et le Droit. Eyrolles, Paris, 1996, pp. 23-27.

15 Semy Glans in Contratos Eletrônicos (apud Almeida, 2003, p. 264).

16 (STJ – REsp nº 302.583-SP, notícia extraída do site http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/ detalhes_noticias.asp? seq_ noticia=3562).

17 Aquele que envia spams.

18 DINIZ, Maria Helena. Código Civil: inovações. Jornal Tribuna da Magistratura. São Paulo, jul.-ago. 2002, pp. 12 e 13.

19 PECK, Patrícia. Direito Digital e os Novos Desafios para o Profissional do Direito. Folha do Acadêmico, p. 14.

Sobre o autor
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior

Advogado, Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Doutorando em Ciência Jurídicas, UMINHO-Portugal, Especialista e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho-Portugal e, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, UCDB, Bolsista da CAPES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA JÚNIOR, José Ribamar Lima. As relações virtuais no Código Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2317, 4 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13791. Acesso em: 22 dez. 2024.

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