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O Brasil, o Timor-Leste e a cooperação jurídica internacional.

Apontamentos sob a perspectiva das relações internacionais

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Pós-data de outubro de 2009

Em 30 de agosto de 2009, comemorou-se o décimo aniversário do plebiscito que abriu as portas para a independência total e definitiva (em 2002), com apoio da ONU, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e especialmente do Brasil. Possivelmente, a síntese da cooperação internacional com o Timor-Leste fosse o trabalho do internacionalista e humanista brasileiro Sérgio Vieira de Mello, então funcionário da ONU, que ocupou o cargo de administrador geral do país entre 1999 e 2002 e veio a falecer tragicamente em Bagdá, em agosto de 2003 (Marcovitch, 2004).

"No Timor Leste não há justiça, mas está recriando sua própria justiça – ambos politicamente, num primeiro momento com os timorenses participando ativamente de um processo eleitoral e, posteriormente, de um sistema sócio-econômico de comércio e, serviços do governo, sendo de utilidade para todos os timorenses", assim comentou o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, quando trabalhava na Transição das Nações Unidas em Timor-Leste em 1999.

Nascido em 15 de março de 1948, no Rio de Janeiro, Sérgio Vieira de Mello começou a trabalhar, em 1969, na Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR). Sua trajetória nas Nações Unidas foi meteórica. Envolvido com causas sociais e questões humanitárias desde jovem, durante 34 anos de carreira na ONU esteve presente nos principais conflitos mundiais das últimas décadas: Bangladesh, Líbano, Bósnia, Ruanda, Kosovo, Timor-Leste e Iraque.

No caso específico de Timor-Leste, ele logrou avanços significativos na luta contra as injustiças e as desigualdades, dando assistência aos timorenses que necessitavam conquistar a independência e garantir as habilidades para administrar os serviços do governo. Em abril de 2002, após eleições presidenciais no Timor-Leste, Vieira de Mello e a Untaet encerraram seus trabalhos e deram lugar à Missão das Nações Unidas de Apoio em Timor-Leste (UNMISET), que tem por mandato assistir o governo timorense em setores vitais para sua estabilidade.

Muitos avanços sociais, econômicos e políticos foram logrados nesta primeira década de vida independente e soberana. Entretanto, ainda existem muitos desafios para o povo timorense enfrentar com seus próprios recursos e com o apoio da comunidade internacional. Nesse contexto, a cooperação bilateral Brasil-Timor, em geral, e a cooperação jurídica, em particular, representam contribuições indispensáveis na consolidação de um Estado que apresenta importantes e significativas semelhanças culturais, políticas e jurídicas com o Brasil.


Referências

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Sobre os autores
Maria Amélia Mazzola

Bacharel em História pelo Centro Universitário de Brasília. Especialista em Política Internacional pelo Centro Universitário Unieuro. Servidora do Superior Tribunal de Justiça.

Carlos F. Domínguez Avila

Doutor em História das Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Docente e pesquisador do Mestrado em Ciência Política do Centro Universitário Unieuro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAZZOLA, Maria Amélia; AVILA, Carlos F. Domínguez. O Brasil, o Timor-Leste e a cooperação jurídica internacional.: Apontamentos sob a perspectiva das relações internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2383, 9 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14167. Acesso em: 24 nov. 2024.

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