Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O que o prefeito deve fazer para evitar o banco dos réus

Agenda 01/12/1999 às 01:00

Em primeiro lugar deveria ser reeditada a Constituição de artigo único sugerida por Capistrano de Abreu: "Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha". Não roubar nem deixar roubar, é meta de todo administrador honesto. E todos são honestos, até que se prove o contrário. Não há como se generalizar sem cometer injustiças. Os prefeitos , em sua grande maioria são vítimas da burocracia e das leis brasileiras que exigem que o mesmo procedimento adotado em São Paulo, por Celso Pitta, seja seguido por João da Rapadura, prefeito de Lagoa de Dentro, na Paraiba. Há exceções. E faltas graves são apuradas na gestão dos negócios públicos. Alguns agentes sofrem a condenação judicial, outros são punidos pelo próprio povo, o melhor juiz nesses caso.

Recentemente, mais de cem ex-prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público paraibano por pretensos cometimentos delituosos, nem sempre eivados de dolo ou ma fé, mas conseqüência de atos de gestão falhos que, por contrariarem a letra fria da lei, terminam por transformar o ex-prefeito em réu.

Para evitar o banco dos réus, alguns procedimentos são indispensáveis na condução da coisa pública e entre eles, elencamos alguns:

          1. Contrate o melhor contador - Um contador displicente e pouco conhecedor das leis que regem as contas públicas, pode deixar o prefeito em maus lençóis. As bíblias do contador são as leis nº 4.320 e nº 8.666, que tratam do orçamento e das licitações, respectivamente. Não se pode esquecer as normas constitucionais federal e estadual e a Lei Orgânica de cada município. O contador, de preferência, deve acompanhar os trabalhos da contabilidade municipal na sede da Prefeitura. Deslocar os documentos para o escritório do contador não é aconselhável. Por falha da contabilidade, se tem constatado as datas de "empenhos prévios", posteriores à data da nota fiscal. Esse erro grosseiro evidencia que o empenho não foi feito previamente, como manda a lei, mas elaborado a posteriori. Isto é, o prefeito comprou e depois mandou empenhar a despesa. Esse erro não costuma ser dispensado, até porque, é sinal de burrice.

          2. Publique os balancetes mensais - A divulgação dos balancetes mensais evita a maledicência e os comentários levianos a respeito da administração. Não custa nada mandar pregar nas paredes de lugares públicos, distribuir com os vereadores e ter sempre alguém disponível para explicar algum detalhe do balancete. O desconhecimento dos fatos, pode gerar denúncias muitas vezes infundadas.

          3. Não conduza talão de cheque - O prefeito que se apresenta no comércio conduzindo talonário de cheque, devidamente assinado pelo Tesoureiro, em branco, causa má impressão. O fato é comumente observado e tem o objetivo de facilitar as pequenas compras, mas, além de irregular, compromete a boa fama que o homem publico tem o dever de preservar. A partir daí, qualquer juízo que se faça sobre o gestor público, inserindo-se esse fato, provocará repercussões negativas.

4. Não compre sem nota fiscal - Os prefeitos costumam prestigiar o comércio local. Em uma cidade pequena, com preços conhecidos de todos, comprar na terra, facilita a fiscalização da comunidade. Acontece que essas bodegas do interior não emitem notas fiscais pois pagam impostos por estimativa e alguns nem isso fazem. Sem dúvida, comprar sem nota, mesmo mercadorias de pequeno valor, pode causar transtornos futuros. A legislação prevê a emissão de nota fiscal avulsa para atender a esses casos. É melhor se prevenir do que remediar.

          5. Se fizer doações, comprove - As Prefeituras sempre foram refúgio de desabrigados, enfermos, viajantes. Do Município se socorrem os sem-nada. Pedem telhas, cimento, tijolos, remédios, passagens, dentaduras e alimentos. Não é vedado ao prefeito fazer doações a pessoas carentes. Institua em lei esses programas sociais para moradia, bolsa de estudos, alimentos etc. Os beneficiários devem assinar comprovante de que foram atendidos. Identifique o carente com nome, endereço e número de documento. Não basta o comerciante afirmar que vendeu, é necessário o beneficiário declarar que recebeu o beneficio. Se o bem doado foi comprado sem nota, a dor de cabeça é dupla.

          6. Não compre sem licitação - Os limites para cada tipo de licitação são publicados periodicamente. Não há essa história de comprar medicamentos ou gasolina sem licitação, em função de preços tabelados. A gasolina nem tabelada é mais. Medicamentos comprados nas farmácias locais, para uso imediato, nada custa mandar escrever na receita o nome e endereço do beneficiário. Parcelar compras é uma forma de burlar a lei das licitações. Os processos licitatórios devem ser numerados em seqüência. A ausência da ordem cronológica pode parecer suspeito aos olhos do auditor. Não existindo a numeração, uma nova licitação pode ser enxertada, com data atrasada e enganar a lei e o auditor. A publicidade é indispensável nas licitações para aumentar a competitividade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

          7. Não compre a desconhecidos - Algumas firmas, canceladas perante o fisco estadual, continuaram a vender aos prefeitos. Os talões de venda estavam em ordem, devidamente registrados, mas deveriam ter sido recolhidos pelo fisco. Muitos prefeitos foram obrigados a ressarcir o Município desse tipo de compra. Antes de comprar deve-se exigir da empresa certificado de regularidade fiscal e outros requisitos legais, para resguardo da boa compra. Se os documentos exigidos previamente estiverem corretos, o prefeito não poderá ser responsabilizado se esses documentos forem "fabricados" ou falsificados.

          8. Os preços devem ser compatíveis - O Tribunal por vezes, tem relevado a ausência de licitação, excepcionalmente, em função do percentual com relação às despesas globais de cada exercício financeiro. E, ao constatar, in loco, que os preços aplicados na obra, serviço ou compra, são compatíveis com o preço de mercado. Constatado o superfaturamento o prefeito deve procurar um bom advogado. Não tem remédio.

          9. Evite o excesso de diárias - A concessão de diárias em excesso a Agentes Políticos tem causado sérios aborrecimentos aos mesmos. As diárias, nesses casos, têm funcionado como suplementação remuneratória, adicionado aos subsídios devidos mensalmente ao agente. Não custa nada incluir nos recibos de diária, o motivo da viagem. Se essa exigência é feita ao motorista da prefeitura, se exija também do prefeito.

          10. Não faça despesa com a Polícia, sem convênio - Despesas com delegacia de polícia, delegado e policiais militares. Alimentação e diligencias policiais, além de aluguel de prédio para a segurança, é obrigação do Estado. Muitas Prefeituras arcam com essa despesas. Para serem aceitas, o prefeito deve assinar convênio com a Secretaria de Segurança. Do contrário, as despesas serão glosadas.

Sobre o autor
Severino Ramalho Leite

advogado na Paraíba, ex-deputado estadual e federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEITE, Severino Ramalho. O que o prefeito deve fazer para evitar o banco dos réus. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 37, 1 dez. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1558. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!