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Direito Agrário no século XVI e o desenvolvimento rural brasileiro atual

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Agenda 01/01/2000 às 01:00

A terra é de Deus

"A terra também não se venderá para sempre: porque ela é minha, e vós sois como uns estrangeiros, a quem eu a arrendo"

Levítico, 25; 23


RESUMO

O autor aborda o problema do direito rural no Século XVI tal como era ele tratado pelas Ordenações do Reino e legislação da época, perpassando pelos séculos seguintes em que o Brasil viveu diferentes formas de repartição de suas terras, até chegar aos nossos dias, quando faz uma apreciação crítica sobre o desenvolvimento rural brasileiro e o grave problema fundiário nacional, responsável maior pela tensão social que tem feito vítimas fatais no campo e se responsabilizado pelo surgimento dos movimentos de trabalhadores rurais sem terra para reivindicação de uma urgente e imediata reforma agrária que atenda aos anseios gerais da nação, até mesmo como forma de saneamento do panorama sócio-econômico nacional.


1. – SURGIMENTO DO DIREITO AGRÁRIO

A história do direito agrário, ainda que tivesse essa nomenclatura, remonta aos primórdios da humanidade e ninguém mais tem dúvida de que suas primeiras raízes foram fincadas com o início do aparecimento do homem sobre a face da terra, pensamento esse que encontra guarida nas lições de Del Veccio quando afirma que "a agricultura é contemporânea, se não do homem, mas certamente da civilização humana" e, prosseguindo, diz o mestre que "quem diz agricultura, diz também direito agrário", por isso o homem jamais pode ser dissociado desse ramo da ciência do direito, constituindo-se no seu objetivo primeiro.

O direito agrário, pois, inquestionavelmente, está ligado diretamente à atividade agrária, à agricultura, para dizer melhor, que é a ação exercida diretamente pelo braço humano sobre a terra a fim de que ela produza os gêneros alimentícios indispensáveis à sobrevivência mesma do homem. Não se pode compreender direito agrário sem que a primeira figura que nos venha à mente seja a agricultura, logo, para que se tenha um direito agrário vivo, atuante, realista, cogente e coercitivo, temos que ter uma agricultura forte, pujante, viva, dinâmica, assistida e bem sustentada técnica, econômica e financeiramente, do contrário haverá o fracasso, a falta de alimentos, a miséria, enfim, a fome – senhora soberana de todas as desgraças.

Ninguém sobrevive na face da terra sem a agricultura. Ela é básica, fundamental, para a sobrevivência humana. Nenhum rei, nenhum imperador, nenhum papa, nenhum governante, enfim, nenhum ser, pensante ou irracional, conseguirá sobreviver na face deste globo terrestre sem uma agricultura sustentável. E foi essa atividade, que retira da terra o sustento de todos os seres humanos, que levou o homem a instituir o conceito de propriedade, pois aonde estava o homem lavrando, aí estaria a sua propriedade, conceito que se alargou ao longo do tempo até chegar aos nossos dias, não mais como um produto de mero deleite pessoal, de status de grandeza entre os iguais, mas como autêntico bem de produção, regrado, assim, pelo princípio da função social da propriedade.


2. - FORTE EXPLORAÇÃO DO BRAÇO ESCRAVO

A propriedade entre nós brasileiros sofreu forte influência do colonizador. Nasceu ela sob o signo do capitalismo europeu. O Brasil passou, então, a fazer parte das colônias que forneciam matérias primas às metrópoles européias. O colonizador queria tão somente aquele produto que lhe proporcionasse grandes lucros, como forma de justificar e consolidar sua permanência e a posse das terras da colônia. Como não encontraram, de imediato, as riquezas minerais que ambicionavam e procuravam, como o ouro, a prata e as pedras preciosas, a partir de 1530 introduziram aqui o cultivo da cana-de-açúcar, e isto porque Portugal já possuia grande experiência no cultivo e na industrialização dessa planta tropical, mercê de sua atividade nas ilhas da Madeira e de Cabo Verde e, também, pelo alto valor comercial do açúcar no mercado europeu, acenando-lhe com grandes lucros e acumulação de capital. Portugal experimentou dias nebulosos com a profunda recessão que sobre ele se abateu e a fórmula mágica encontrada seria a exploração sucro-açucareira da Colônia e a exploração mineral em todo o seu território, a fim de que a Metrópole pudesse sair do embróglio em que se encontrava, sem o que não pagaria suas dívidas e a recessão lusitana não seria espancada.

A experiência brasileira, que se iniciara com a implantação do primeiro engenho de cana-de-açúcar em 1506, era deveras insipiente, somente se desenvolvendo depois da implantação dos engenhos de São Vicente em 1532, fundada que fora a Vila em 22 de janeiro daquele ano. Em 1535, fundada a Vila de Olinda, em Pernambuco, nasce aí o primeiro engenho para produção em escala comercial, fazendo explodir maravilhosamente o comércio para a Colônia, superando em muito e admiravelmente o que produziam os engenhos de São Vicente. Essa exploração comercial do solo brasileiro criou outros tantos problemas, merecendo destaque a fuga de indígenas para as terras da Amazônia, provocando rebelião sangrenta em várias partes, como em Ilhéus com os Tupinambá. O indígena não concebia ser expulso de suas terras para deixa-las ocupar pelo braço escravo trazido pelo colonizador alienígena. Em 1652 registra-se o pico da exportação de açúcar, em decorrência de uma produção jamais verificada em todo o período colonial. Isso provocou euforia na órbita governamental, entretanto, no seio do povo, a fome despontava como o mais assustador de todos os fantasmas a ponto de forçar o Governo, oito anos mais tarde, através de Carta Régia, proibir a instalação de novos engenhos no território da colônia e em 1701, para que houvesse um ameno combate a esse horrível fantasma, Carta Régia concede aos escravos o sábado livre para que possam cuidar do seu sustento, trabalhando na lavoura de subsistência sem o tacão do seu senhor e dono. Em que pese tais providências, Goiás registra, em 1730, a pior crise de fome de toda a sua história.

A legislação da época, toda ela calcada no Direito Canônico, pouco regrava ou disciplinava a posse e o uso da terra, daí a força do direito consuetudinário herdado do conquistador romano, de quem Portugal guardou fortes reminiscências. Privilégios só os possuía a Igreja Católica e o Estado, ainda que contra isso alguns Reis tenha se rebelado a ponto de serem diminuídos sensivelmente após a codificação do processo criminal nos reinados posteriores ao de D. Manuel. A legislação regulava o instituto da compra e venda, tanto dos bens de raiz quanto dos escravos e demais bens móveis e semoventes, consoante se poderá ver do Livro IV das Ordenações Filipinas. Para a compra e venda dos bens de raiz muito pouco se regrava, exigindo-se, apenas, que se estipulassem de modo expresso a condição, a cautela e o pacto, sob pena de nulificação. Exigência maior, no entanto, se fazia quando à compra e venda de escravos, em cujos documentos o vendedor poderia deixar estipulado que o comprador podesse ou não conceder liberdade ao escravo bem como vende-lo para fora do Império, condições que somente foram supressas a partir de 1769 em virtude da pressão religiosa e política que contra isso se arquitetou.

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A avidez do lucro levou à preocupação incessante de somente se plantar cana-de-açúcar, deixando para plano secundário a produção de gêneros alimentícios de subsistência, que eram produzidos por pequenos agricultores em terras arrendadas e pelos escravos em seus tempos livres, ou seja, nos feriados, domingos e após o trabalho diário e obrigatório na lavoura canavieira.

À medida em que o preço do açúcar aumentava no mercado internacional, a lavoura de subsistência diminuía, já que toda a força de trabalho era concentrada na lavoura canavieira, daí a produção de gêneros de subsistência rarear e a fome graçar assustadoramente, sobretudo no seio da população escrava. A agricultura de subsistência, nesse período, atingiu tão graves proporções que a metrópole teve de intervir através de uma legislação que tornava obrigatório ao proprietário de terras destinar uma parte de seu domínio ao plantio de gêneros alimentícios de subsistência. É nessa época que surgem os pequenos produtores dedicados à agricultura de subsistência praticada em terras não doadas pela Coroa, mas cuja posse dentro dos critérios oficiais era ilegal. Nasce, assim, a pequena propriedade rural no Brasil, como autênticos apêndices da grande propriedade.


3. - FRACASSO DO REGIME SESMARIAL

O regime sesmarial introduzido na colônia, diferentemente do que ocorria em Portugal, além de em nada ter contribuído, não trouxe nenhum desenvolvimento à agricultura de subsistência, considerando que essa atividade muito pouco representava em termos de rendimento econômico para os grandes senhores de terras, daí ter a aristocracia colonial passado do cultivo da cana-de-açúcar, nos fins do século XVII, para ao cultivo intensivo da lavoura do café, que apresentava fabulosos lucros, aliada à atividade mineradora, acirrando, ambas, as crises de falta de alimentos, daí, com o tempo, a mineração acabou estimulando o desenvolvimento do setor agrícola de subsistência, não só com a participação do pequeno produtor, mas também com atuação do grande proprietário.

O regime sesmarial, tal como concebido na Corte, guardava em si a grande preocupação do Monarca em fazer com que as terras do seu reinado fossem produtivas, para não faltar legumes e gêneros alimentícios nas mesas de todos os povos, consoante minuciosamente disso cuidou o Título XLIII do Livro IV das Ordenações Filipinas, a ponto de ficar autorizada a concessão da terra de quaisquer Grandes e Fidalgos a quem as quizesse trabalhar e nelas produzir. Mas isso era viável em Portugal, aonde as áreas dadas em sesmaria eram relativamente pequenas, e bem mais fácil de serem cultivadas, o que não acontecia nas bandas brasileiras, aonde as sesmarias eram descomunais, tendo de frente 10 (dez) léguas para o mar e para os fundos "enquanto a vista alcançar o horizonte".

A extinção do regime sesmarial em 1822, pela Carta Régia de 17 de julho, e a ausência de uma legislação regulamentadora da posse sobre as terras brasileiras estimularam, consideravelmente, o aparecimento de pequenos produtores rurais, entretanto, diante desse fato e com o surgimento da Lei Eusébio de Queiroz proibindo o tráfico de escravos, a aristocracia rural cafeeira muito contribuiu para a elaboração, em 1850, da primeira Lei de Terras do Brasil – a Lei nº 601, que disciplinava as questões da terra e do trabalho rural, estabelecendo que as terras devolutas somente poderiam ser adquiridas por compra. A lei de terras, sem dúvida, constituiu-se num entrave ao crescimento da pequena propriedade destinada à agricultura para produção de alimentos, ao tempo em que favoreceu o grande proprietário rural, pois somente ele tinha recursos financeiros para efetuar a compra de grandes áreas. O simples colono e o escravo não possuíam dinheiro. O grande proprietário rural, além desse favorecimento, contava, ainda, com a força de trabalho do imigrante, submetido à condição de servidão nas grandes lavouras de café.

A política agrícola brasileira, desde o século XVI, tem sido voltada exclusivamente para a exportação, ora por interesse da metrópole durante o período colonial, ora por interesses da União para gerar divisas, depois da independência. Com a crise do petróleo, esse interesse voltou-se para o campo com vistas ao desenvolvimento do cultivo da cana-de-açúcar, como forma de incentivar a produção de álcool combustível a fim de limitar a importação de petróleo e aumentar drasticamente a exportação de gasolina, fazendo com que milhares de hectares agrícolas deixem de ser ocupados com agricultura de subsistência, afastando o trabalhador rural da produção de alimentos e forçando-o a permanecer na região como bóia-fria ou morando perto da área urbana mais próxima, ou, então, migrar para os grandes centros urbanos do país, em busca de melhores condições de emprego, forçados a viverem na periferia, sem assistência, sem emprego, como autênticos parias nacionais, engrossando a fileira dos marginais e criminosos que hoje atemorizam todos os grandes centros do País.

Juntamente com a cana-de-açúcar, as plantações em grande escala de laranja e soja, voltadas ambas para o mercado de exportação, ocuparam o solo anteriormente usado para a plantação de alimentos, forçando o Brasil a ser importador de produtos agrícolas que deveriam ser produzidos em larga escala em solo nacional. Em 1960 o Brasil possuía excedentes na produção de alimentos; apenas 20 anos depois, foi obrigado a importar arroz e feijão para abastecer o mercado interno. Nesse período, 50% das famílias que viviam da terra perderam seu meio de subsistência.


4. - REFLEXOS DA CRISE DO PETRÓLEO

Com o aumento considerável do preço internacional do petróleo e seus derivados em 1973 e, depois, em 1978 e 1980, o governo passou a exercer uma grande pressão sobre os plantadores de cana-de-açúcar a fim de que se transmudassem de senhores de engenho à moda antiga em autênticos produtores de açúcar e álcool, em escala industrial, fazendo aumentar ainda mais a produção no final da década. Com a queda do preço internacional do petróleo, nos anos seguintes, o etanol perdeu seu lugar no mercado interno.

Os produtores de álcool exigiram, então, como não poderia deixar de ser, garantia de mercado para o seu produto e, a partir desse momento, o governo passou a subsidiar a indústria automobilística, como forma indireta de proteção à industria suco-alcoleira, com vistas ao aumento da produção de carros movidos a álcool. O cultivo da cana-de-açúcar ficou garantido sobretudo nos Estados de São Paulo e Pernambuco, com forte degradação do solo, mercê do seu empobrecimento, o que força o uso excessivo de nutrientes químicos e as queimadas assustadoras e destruidoras da camada de terra aonde esses nutrientes se depositam e que antecedem a colheita, com utilização de centenas de bóias-frias, assalariados temporários que constituem um grupo humano altamente vulnerável à desnutrição, à fome e à miséria mais absoluta.

Por conta disso, cada vez mais as áreas agricultáveis eram abandonadas, crescendo o desabastecimento dos mercados consumidores, à falta de produção de gêneros alimentícios de subsistência, forçando o país a lançar mão da exportação para ir buscar na Argentina, Chile e demais produtores desses gêneros os artigos necessários ao abastecimento da rede consumidora nacional, tornando-se comum vermos nas prateleiras dos super-mercados e até nas feiras livres das grandes cidades, artigos como cebola, alho, etc., produzidos fora do país, quando temos condições extraordinárias de produção suficiente em solo nacional.


5. - RECURSOS PARA A AGRICULTURA

Na década de 70, entraram no país cerca de 18 bilhões de dólares em créditos para o desenvolvimento da agricultura. Esse capital visava transformar o Centro-Sul do Brasil numa das regiões mais ricas do hemisfério sul, e efetivamente a transformou, ainda que à custa do empobrecimento da mão-de-obra agrícola e do intenso crescimento urbano que levou ao favelamento dos grandes centros populacionais do país, como servem de exemplo São Paulo, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Brasília, fazendo crescer assustadoramente a orda de criminosos, pelos assaltos constantes a bancos, supermercados, casas comerciais e, nos últimos dias, até mesmo às residências de aparência mais cuidada, com requintes de crueldade sobre seus moradores.

Nessa mesma década, o Banco do Brasil oferecia empréstimos generosos para aqueles que quisessem mecanizar suas lavouras, e o Governo oferecia incentivos fiscais para os que plantassem milho, soja e laranja, garantindo um preço mínimo para os produtores. Os empréstimos, no entanto, não vinham acompanhados de orientações sobre mecanização e modernização da agricultura, tampouco foram oferecidos prazos suficientes para que os pequenos e médios trabalhadores rurais aprendessem e aplicassem as novas técnicas em suas propriedades. Esse incentivo, em vez de ajudar os pequenos e médios agricultores, ajudou os grandes proprietários e produtores que, por terem instrução e capital, puderam rapidamente se familiarizar com as técnicas da mecanização. O resultado disso tudo foi que, nessa década, diminuiu a produção de alimentos para o consumo interno e aumentou a produção de commodities alimentícias para a exportação. A terra mudou de dono e, a partir de então, intensificaram-se as tensões sociais e agravaram-se os conflitos de terra em todo o País, dando ênfase ao movimento migratório rumo às regiões metropolitanas, que experimentam um intenso crescimento populacional, principalmente em suas periferias.


6. - CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL

Hoje, 9% dos proprietários de terra, em todo o país, são donos de 82% das terras agricultáveis ou de pastagens. Possuímos, atualmente, no quadro de "distribuição de terras" no Brasil, a seguinte amostragem:

a)- Latifúndios - 409,5 milhões de hectares

b)- Terras públicas - 114,6 milhões de hectares

c)- Estrangeiros - 6,9 milhões de hectares

d)- Igreja - 0,18 milhões de hectares

Essa população marginalizada teria, fatalmente, que reagir, até mesmo por uma questão de sobrevivência, mesmo porque nada é mais doído aos olhos de qualquer pai do que a fome estampada no rosto inocente de um filho que chora à falta de um pedaço de pão, e quem não tem trabalho, quem não possui terra para cultivar, outra coisa não vislumbra senão protestar, gritar, reagir. Surgiram, daí, os movimentos mais variados para congrega-la. Para amenizar os conflitos que estouravam aqui e ali, o governo incentivou esses trabalhadores, principalmente na região Sul, a migrar para a Amazônia, criando uma nova "fronteira agrícola" com os seus projetos de assentamento e de colonização, atraindo trabalhadores também do polígono das secas e de todo o Nordeste, iniciando-se a produção de alimentos que logo fracassou dentro de poucos anos, pois não se levou em conta o tipo de solo e o clima característico da floresta tropical úmida, inadequados ao tipo de agricultura instalada em larga escala na região desses projetos de assentamento.

Esse fato trouxe graves conseqüências ao meio-ambiente. É que os projetos governamentais e privados desse período foram os grandes responsáveis pela quase totalidade dos desmatamentos ocorridos na região amazônica, principalmente porque o Estado brasileiro obrigava cada proprietário a manter 50% de suas glebas desmatadas. De 1960 a 1999, 12% da floresta amazônica foi desmatada em decorrência das mudanças no uso do solo. O fracasso da produção agrícola elevou os trabalhadores rurais a venderem suas terras aos grandes pecuaristas, que passaram a usar o frágil solo da região com pastos, obtendo baixos índices de rendimento: menos de 50 kg de carne por hectares por ano, enquanto em fazendas do norte da Europa, por exemplo, a produção anual de carne atinge 600 kg por hectare, além de 4 a 5 mil litros de leite/hectare. Nas fazendas da Amazônia brasileira não há produção de leite.

Os conflitos de terra na região amazônica também aumentaram, pois os projetos de colonização desconsideraram os povos da floresta que ali viviam há séculos. A entrada maciça de migrantes na região gerou conflitos com posseiros, índios, seringueiros, etc. Núcleos urbanos da região amazônica, como Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Manaus, Humaitá, Manacapuru, Boa Vista, Caracaraí, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Altamira, Paragominas, Rio Maria, Santarém, Marabá, Imperatriz, cresceram rapidamente, enfrentando o agravamento de problemas sociais, como violência e prostituição. Em resumo, no período em que entraram 18 bilhões de dólares em crédito para o desenvolvimento da agricultura, ou seja, da década de 70 aos nossos dias, o Brasil:

a)- tornou-se importador de cereais para o consumo doméstico e o quinto exportador mundial de oleaginosas, especialmente de soja;

b)- foi palco de intensa migração interna, inchando os núcleos urbanos e empobrecendo a população de várias regiões;

c)- viu crescer os conflitos de terra em vários pontos do país, especialmente nas áreas de fronteira agrícola;

d)- teve 12% de sua floresta tropical desmatada para dar lugar a uma agricultura que faliu em menos de uma década e foi substituída por fracas pastagens.

Sobre o autor
Ismael Marinho Falcão

advogado e jornalista em João Pessoa (PB), professor de Direito no Centro Universitário de João Pessoa

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FALCÃO, Ismael Marinho. Direito Agrário no século XVI e o desenvolvimento rural brasileiro atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 38, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1666. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Texto baseado em palestra proferida para alunos da Faculdade de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ., como parte da programação da "Semana Didática de 1999"

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