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O recurso interposto antes da publicação da decisão.

Uma proposta de alteração legislativa

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Agenda 12/11/2010 às 15:57

3. CONCLUSÕES

A possibilidade de interposição de recursos possui arrimo no princípio do duplo grau de jurisdição, acolhido pelo Pacto de São José da Costa Rica, diploma normativo que possui status supra legal e infraconstitucional. Assim sendo, somente a Constituição poderia limitar sua incidência.

Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal encontram-se harmoniosas, no sentido de entender intempestiva a interposição de recurso antes da correspondente publicação da decisão a ser combatida.

A doutrina majoritária igualmente compartilha o entendimento jurisprudencial, destacando, nesta última hipótese, a possibilidade de ratificação do recurso após a publicação da decisão combatida.

Desse modo, a recomendação para a atuação processual se direciona à espera da publicação da decisão. Caso, contudo, já se tenha interposto o recurso, sugere-se a ratificação da peça recursal após a publicação da decisão, como forma de garantir a admissibilidade da irresignação.

O tema merece a devida atenção do legislador, no sentido de alteração do disposto no art. 506 do Código de Processo Civil, permitindo-se a interposição de recurso antes da publicação, considerando que a medida é salutar e se ajusta ao princípio da celeridade processual.


4. REFERÊNCIAS

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6. ______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 713.284/RJ, Relatora Min. nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18.05.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 24.05.2010.

7. ______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 1097930/RS, Relator Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22.06.2010, Diário de Justiça Eletrônico 01.07.2010.

8. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1283862/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22.06.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 02.08.2010.

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9. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 97.754/GO, Relatora Min. jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta turma, julgado em 21/02/2008, Diário de Justiça Eletrônico, 17.03.2008.

10. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EREsp 729.726/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 18/12/2008.

11. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343. Relator Min. Cezar Peluso. Julgamento em 03.12.2008. Diário de Justiça Eletrônico, 05.06.2009.

12. ______. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Segurança SS 4062 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 16.09.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 01.10.2010.

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Sobre o autor
Adrian Soares Amorim de Freitas

Servidor Público Federal. Pós graduado em Ministério Público, Direito e Cidadania, pela FESMP/RN e Direito e Processo Eleitoral, pela Universidade Potiguar/RN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Adrian Soares Amorim. O recurso interposto antes da publicação da decisão.: Uma proposta de alteração legislativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2690, 12 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17812. Acesso em: 5 nov. 2024.

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