Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Alternativas para incentivar a redução da emissão de gases poluentes com base em estudos jurídico-legais

Exibindo página 2 de 2
Agenda 19/11/2010 às 10:44

5 Conclusões

Por meio do estudo do GHG Protocol, percebe-se que existe um grande movimento das organizações em busca da internacionalização de suas atividades. Uma das formas de se alcançar este objetivo é pela adesão voluntária a programas de redução da emissão de gases, com sua consequente adequação às normas propostas, o que, além de reduzir a quantidade de gases emitidos, comunica aos stakeholders as estratégias e ações que a empresa assume quando se trata de responsabilidade ambiental.

Inicialmente, foram pesquisados quais seriam os tipos de regulamentações utilizados nesse processo e, a partir daí, entende-se que os tratados internacionais consistem na principal fonte de manifestação regulamentar quando o assunto é a defesa do meio ambiente. Essa constatação conduziu ao estudo dos tratados que versam acerca da emissão de gases poluentes.

Considerando-se a abrangência dos tratados internacionais ambientais associada à dimensão do programa de redução de emissão de gases encontrado, constata-se que a questão a respeito do meio ambiente é um tema global e que merece toda a atenção quando utilizado como forma de internacionalização de empresas. Afinal, o tema ambiental – e principalmente a emissão de gases – se insere no âmbito dos direitos humanos internacionais, na medida em que gases poluentes não têm nacionalidade ou certificado de procedência, o que por si só evidencia não só sua relevância, mas também a necessidade de que seja respeitado de forma absoluta.

Outra observação importante é que cada vez mais devem-se buscar alternativas que não dependam exclusivamente das entidades governamentais, suscetíveis a questões políticas e temporais que podem enviesar a condução do tema. Há mais de 200 anos o meio ambiente sofre com a revolução industrial, mas só tem recebido a devida atenção e cuidados nos últimos 20 anos. No Brasil, o processo da assinatura e entrada em vigor de um tratado internacional leva, em média, 28 anos. Com base nessas constatações, percebe-se a precariedade da atuação estatal, a quem não se deve deixar a totalidade do encargo. Surge um espaço a ser ocupado pela iniciativa privada, que pode buscar os melhores meios para isso, ou seja, conjugar essa responsabilidade à lucratividade que dela pode ser extraída.

Assim, se as empresas ampliarem seus horizontes e visualizarem que podem associar o lucro à preservação ambiental, perceberão que reduzir a emissão de GEE é uma ótima estratégia, considerando que obterão retornos financeiros satisfatórios em detrimento do dinheiro e tempo investido em tais alternativas. Com isso, a vantagem competitiva obtida pelas organizações participantes de programas como o GHG Protocol induz as empresas a apresentarem uma conscientização em relação à sustentabilidade que não teriam se não observassem tais estratégias através da ótica dos benefícios que são obtidos pelas empresas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

6 Referências

BENJAMIN, Antônio Herman V. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In: Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

BIRNIE, Patricia; BOYLE, Alan. International law & the environment. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2002.

BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 18 mar. 2010.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005

MIRANDA, J. Curso de direito internacional público. 3. ed. Estoril: Principia, 2006. Disponível em: < http://books.google.com.br/books?id=2AK1-Ak0irUC&printsec=copyright&dq=referendo+direito+internacional&output=html>. Acesso em: 15maio 2009.

NETO, Adib Antonio. As influências dos tratados internacionais ambientais celebrados pelo Brasil no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, 2009. Disponível em: <http: //www.lfg.com.br>. Acesso em: 30 abr. 2009.

PROGRAMA Brasileiro GHG Protocol. Disponível em: <http://www.ghgprotocolbrasil.com.br>. Acesso em: 15 fev.2010.

SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Interesses difusos em espécie. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

THE Greenhouse Gas Protocol. Disponível em: <http://www.ghgprotocol.org/>. Acesso em: 15 fev.2010.

VARGAS, João Protásio Farias Domingues de. Tentando definir direitos humanos: elementos para uma teoria geral. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1998. Disponível em: <http://www.direito.ufrgs.br/pessoais/Protasio/tex/dh.htm>. Acesso em: 15 maio 2009.


Notas

1 <http://www.ghgprotocolbrasil.com.br>

Sobre a autora
Larissa Aparecida Viseli Pazian

Graduanda em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FEA-RP/USP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAZIAN, Larissa Aparecida Viseli. Alternativas para incentivar a redução da emissão de gases poluentes com base em estudos jurídico-legais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2697, 19 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17849. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Orientadora -Prof. Drª Luciana Romano Morilas.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!