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A intervenção do Estado na economia por meio das políticasfiscal e monetária – Uma abordagem keynesiana

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5 – Considerações Finais:

Por fim, cabe destacar um importante aspecto da teoria keynesiana levantado por Afonso (2.010), e que constitui uma interpretação equivocada dos postulados keynesianos, e que consiste no juízo de que Keynes defende a política fiscal expansionista e o incremento dos gastos públicos em qualquer circunstância ou conjuntura econômica. Sobre o assunto, o referido autor escreve que

“Para Keynes, a política fiscal deve assumir papéis diversos em conjunturas diferentes, ao contrário do senso comum que supõe que o economista defendeu uma expansão permanente do gasto público em qualquer contexto. Tal situação era recomendada para uma situação bastante específica: o Estado tendo que assumir o comando da decisão de investir e de fomentar a demanda efetiva, depois que a economia tivesse entrado em colapso e como reação à crise” (Afonso, 2.010:2,3).

Outro trecho em que o autor supracitado faz referência ao mesmo assunto é o a seguir transcrito: “Entende-se que Keynes não pregou um aumento do gasto público permanente, ou no longo prazo – como muitos vieram a interpretar a partir de sua obra. É correto, sim, atribuir a ele o ideal de uma política fiscal anticíclica, em que acumula superávits na fase de expansão do ciclo, para ampliar o gasto na fase da depressão” (Afonso, 2.010:6).

Corroborando a argumentação de Afonso, Alves e Veríssimo (2.010:25) afirmam que “o orçamento público deve ser deficitário, quando a economia está em retração, e superavitário, em períodos de expansão, funcionando, por conseguinte, como um estabilizador automático de demanda”. Vasconcelos e Garcia (2.010:164) também ratificam o que escreve Afonso, afirmando que “embora o arcabouço teórico criado por Keynes esteja baseado em uma situação de desemprego, ele pode ser aplicado, mutatis mutandi, para uma conjuntura inflacionária”.   Acerca desse assunto, Feijó (2007) tece as seguintes considerações:

“Keynes foi acusado de ter com suas ideias induzido os políticos a praticarem políticas excessivamente expansionistas que resultaram no desastre nos anos 70. Diziam que Keynes não ofereceu um instrumento analítico para lidar com o problema da inflação e teria desprezado essa questão. Contudo, vimos que em seu último ensaio Como pagar pela guerra, Keynes faz diversas reservas quanto ao uso de seu instrumental analítico em condições potencialmente inflacionárias e oferece na ocasião um tratamento para o tema” (Feijó, 2007:471).

Desta forma, pode-se concluir que, de acordo com a fase do ciclo econômico, o caráter da política fiscal vai variar; na fase recessiva do ciclo, será expansionista para auxiliar a economia a sair da recessão, por meio do incremento dos dispêndios do Governo e da redução da tributação sobre o investimento privado, o que vai aumentar o investimento, o nível de emprego e a renda. Esta foi a característica que ficou mais famosa ou popular do receituário keynesiano. Mas este último não se restringe a esse argumento, tanto que, na fase expansiva do ciclo, ocorrerá o oposto: a política fiscal será contracionista, com redução dos gastos públicos e aumento da tributação sobre o investimento privado, para combater a ameaça de alta generalizada dos preços, a inflação, a qual pode ocorrer na etapa de expansão do ciclo econômico.  Corroborando este posicionamento, Galbraith (1.980:44) afirma que, para Keynes, “para evitar que os preços subam, é preciso restringir os gastos governamentais, aumentar os impostos e reduzir os gastos privados”. O mesmo autor assevera que, se o problema da economia for a inflação, aumenta-se a tributação e diminuem-se as despesas do Governo (Galbraith, 1.980:92). Foi exatamente isso que ocorreu no início do mandato de Dilma Roussef, em fevereiro de 2.011, quando o Governo brasileiro anunciou um corte no orçamento no montante de R$ 50 bilhões.

É relevante mencionar a crítica feita por Galbraith (1.980) à eficácia das políticas monetária e fiscal de inspiração keynesiana em controlar a inflação e o desemprego nas economias capitalistas centrais ocidentais. Na opinião deste autor, as citadas políticas não têm logrado êxito no controle da inflação e do desemprego devido ao fato de as rendas dos agentes econômicos como as grandes empresas capitalistas (preços) e os trabalhadores (salários) filiados aos sindicatos das categorias profissionais mais bem organizadas não serem mais controladas pelo mercado, e sim pelas próprias grandes empresas e sindicatos, os quais ditam o ritmo dos reajustes das respectivas rendas das citadas empresas e trabalhadores, escapando da incidência das políticas monetária e fiscal. Segundo este autor, somente as pequenas empresas, os produtores rurais de menor porte, as empresas de prestação de serviços, os autônomos e os profissionais liberais são controlados pelo mercado, e é sobre eles que as aludidas políticas agem. Para Galbraith (1.980:106 e 107), a solução para reduzir tanto a inflação quanto o desemprego a patamares aceitáveis “ultrapassa em muito os limites convencionais da economia”, e “as políticas monetária e fiscal ou não funcionam ou, então, funcionam prejudicando os menos aquinhoados, os que têm menos oportunidade de obter emprego, aqueles que têm menos controle dos seus preços e de suas rendas”. Essa situação, segundo o autor canadense naturalizado norte americano, ocorre porque “as pessoas conseguem controle sobre suas respectivas rendas através da organização – empresas, sindicatos, federações agrícolas, associações de funcionários de escritório.” Para solucionar os problemas da inflação e do desemprego, Galbraith propõe a adoção de uma política de rendas, de controle de salários e preços, por meio da celebração de um compromisso social, um acordo social, um pacto social mediado pelo Governo, no qual as entidades representativas das grandes empresas e os sindicatos das categorias profissionais melhor organizadas se comprometeriam a praticar reajustes de preços e salários “dentro da estrutura de preços existente” (Ibidem:114), de forma que eventuais reajustes salariais concedidos aos trabalhadores pelas empresas não sejam repassados para os preços gerando inflação. Galbraith (1.980:114), conclui escrevendo que esta política de rendas estava funcionando na Alemanha e na Áustria no final da década de setenta, e que esses países estavam apresentando menos inflação e desemprego do que a maioria dos outros países capitalistas desenvolvidos. Entretanto, tal tipo de política inspirado neste modelo de pacto social não foi bem sucedido no Brasil na segunda metade dos anos oitenta, durante o Governo Sarney, época em que esta metodologia da política de rendas foi tentada para conter o processo inflacionário que ocorria então no Brasil, tendo fracassado aqui, principalmente porque intensificava o componente inercial da inflação nacional, caracterizado, principalmente, pelo elevado grau de indexação da economia, também chamada de correção monetária. O maior exemplo desse tipo de política foi a escala móvel de salários, o denominado “gatilho salarial” do Plano Cruzado, pelo qual toda a vez que a inflação acumulada na economia alcançasse 20%, os salários seriam automaticamente reajustados.

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Além dessa crítica feita por Galbraith, há a crítica feita por economistas neoclássicos identificados com o neoliberalismo, tais como Robert Barro, que criticam o esquema keynesiano de política fiscal, alegando que, na hipótese de, numa recessão, uma política fiscal keynesiana expansionista que reduzisse a tributação para estimular o investimento e o consumo seria ineficaz, na medida em que, na ausência de sinalização do Governo no sentido da redução dos gastos públicos, os agentes econômicos não consumiriam nem investiriam mais, mas, ao contrário, aumentariam a poupança, na expectativa de que, no futuro, o Governo voltará a aumentar os tributos. Assim, os agentes econômicos poupam os recursos para usá-los para pagar o Governo quando este aumentar os tributos no futuro.


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Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVERGA, Carlos Frederico Rubino Polari. A intervenção do Estado na economia por meio das políticasfiscal e monetária – Uma abordagem keynesiana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2714, 6 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17920. Acesso em: 15 nov. 2024.

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