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A perspectiva realista na teoria das relações internacionais.

Fatores estruturais no sistema político internacional

Agenda 03/12/2010 às 09:23

Analisa-se o Realismo na Teoria das Relações Internacionais, com uma síntese das idéias da escola e suas vertentes.

Este clássico Direito Internacional consistiu de um conjunto de regras com uma parcialidade geográfica (era um Direito europeu), com uma inspiração ético-religiosa (era um Direito cristão) e com objetivos políticos (era um Direito imperialista) (BEDJAOUI, 1985, p. 145 apud OTTO, 1999, p. 148) [01].

O escrito aqui apresentado dedica-se a uma breve digressão teórico-conceitual sobre o "Realismo" na Teoria das Relações Internacionais. Tem por objetivo fazer uma síntese das idéias apresentadas por essa escola e suas vertentes. Em suma, a perspectiva Realista na Teoria das Relações Internacionais compartilha pressupostos similares no tangente à política internacional e possui um temário específico: a centralidade do Estado como ator unitário e racional, circundado por uma estrutura de permanente conflito e um sistema anárquico. Para os adeptos desse modelo analítico, a ausência de uma força supranacional, capaz de conter os agentes individuais, deixa uma lacuna que limita a possibilidade de que esses agentes obtenham a assistência de um terceiro para dirimirem seus litígios.

A arena das Relações Internacionais, de acordo com esse esquema interpretativo, reproduz o cenário hobbesiano de incerteza e guerra perpétua de todos contra todos, no pré-civilizacional estado de natureza. Essa sociedade anárquica conduz ao vigente padrão comportamental patológico, em que cada unidade atua de forma egoística/não-cooperativa para obter/preservar mecanismos de detenção das capacidades de agressão das outras unidades do sistema. Além de remeter os fundamentos filosóficos à Thomas Hobbes [02], os Realistas repartem, com Nicolau Maquiavel, a dissociação entre ética/moralidade e política. Nessa espiral de incerteza e insegurança, um recinto sem comportamentos éticos e princípios morais, não há espaço para a cooperação ou mútua assistência para a promoção de seus interesses (BAYLIS & SMITH, 2006; CARR, 1939; KEOHANE, 1986; MEARSHEIMER, 2001; MORGENTHAU, 2006; WALTZ, 1979).

A ideia da anarquia no sistema jurídico-político internacional é um dos seus pressupostos fundamentais, permeando todas as Teorias das Relações Internacionais. No que concerne à genealogia da palavra, essa encontra raízes no grego, denotando a ausência de autoridade política. O conceito de anarquia utilizado na Teoria Política Internacional é diferente do uso comum, como caos ou desordem. Ao contrário, a ausência de uma autoridade política superior não significa que não há ordem nas Relações Internacionais – há uma ordem, mas não há um claro governo global com o objetivo de criar ou facilitar condições harmônicas. Essa anarquia é, no mais, um conceito completamente dissociado do anarquismo político, baseado nos ideários de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), Mikhail Bakunin (1814-1876), Piotr Kropotkin (1842-1921) ou Enrico Malatesta (1853-1932).

Como já versado, a corrente dos Realistas na Teoria das Relações Internacionais, lançando seus baseamentos filosóficos a Thomas Hobbes (1578-1679), veicula a noção da anarquia internacional ao estado de natureza, à condição na qual o homo homini lupus - "o homem é lobo do próprio homem". Esse estado primitivo da humanidade, como um arranjo pré-societário, é marcado pela ausência de autoridade ou regulação social. Nessas condições, os indivíduos não têm garantia alguma de sobrevivência uma vez que, sem nenhum comando político superior, os integrantes da precitada organização, não podem apelar a ninguém para garantir o seu bem-estar e segurança contra as ameaças dos outros integrantes.

Nessas condições, a incerteza e a precária segurança prevalecem. Consequentemente, antevendo uma premente agressão e considerando que todos os atores sociais têm capacidades plenas de promover a destruição do outro em uma bellum omnes erga omnes, "a guerra de todos contra todos", todos os indivíduos agem pensando egoisticamente e puramente na própria sobrevivência. Na teoria de Hobbes, essa situação cessa com a instituição do Leviathan, que é capaz de asseverar, pela força, um comportamento ético e socialmente desejável. Apenas com a existência de uma autoridade superior e soberana (e, para Hobbes, capaz de mesclar o [i] poder religioso, significando a moralidade e o Direito Natural, e [ii] a força militar, simbolizada pela habilidade de coerção) os homens irão atuar de forma moral. Dito de outro modo, o medo da punição, impingida por uma força superior, implementada contra o indivíduo, é que irá afiançar o respeito pelos outros e a observância de regras básicas, sobrepondo o estágio natural de violência e paixões. Em outras palavras:

A tradição hobbesiana descreve as relações internacionais como uma guerra de todos contra todos; uma arena de combates em que cada Estado está em preso contra o outro. As relações internacionais, em uma perspectiva hobbesiana, representam o puro conflito entre Estados e se assemelha a um jogo que é inteiramente distributivo ou uma soma-zero: os interesses de cada Estado excluem os de quaisquer outros [03] (BULL, 2002, p. 23).

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Como mencionado por Hobbes, todos esses precitados elementos (e a inclinação natural do homem ao egoísmo) trabalham conjuntamente e, ao fim, a incerteza direciona ao medo da destruição. Esse cenário cria uma situação de instabilidade em que todos os atores tentam se antecipar da iminente agressão que, evidentemente, gera um interminável ciclo vicioso. Portanto, as Teorias Realistas das Relações Internacionais incorporaram o postulado hobbesiano de modo extremado, aceitando a violência estatal como instrumental para preservar a existência continuada do Estado.

Para Edward Hallet Carr (1939) "a política não pode ser divorciada do poder" e ignorar esse princípio básico pode ser não apenas imaturo, como fatal. Embora reconheça a dimensão ética e moral como fatores cardeais, elementos inseparáveis da política, é o poder [04] o seu componente essencial e decisivo. Carr defende que o poder não é um fenômeno abnormal, mas um componente necessário de todo sistema político. A importância do "instrumento militar reside no fato de que a ultima ratio do poder nas relações internacionais é a guerra [05]" (CARR, 1939, p. 139). Embora não seja uma arma desejável, a guerra é uma "ferramenta" que pode ser necessária. Assim sendo, para esse fundador do Realismo na Teoria Política Internacional, a ausência de uma autoridade superior ou, em outros termos, a anarquia estrutural, condiciona uma situação potencial de guerra permanente. A guerra será, outrossim, um fator dominante e elemento essencial na vida do Estado.

Acompanhando Carr, na Escola Realista, Hans Joachim Morgenthau (2006) prescreveu, como princípio supremo no reino da moralidade, o princípio da sobrevivência nacional. Roborando o posicionamento de Carr, Morgenthau advogou que a prudência é a única virtude suprema na política e, as relações internacionais, sendo relações políticas, "são uma luta por poder" [06]. Considerando o poder como um objetivo imediato, para Morgenthau, todos os fenômenos políticos irão intentar para ampliar, manter ou demonstrar o poder. Todas as disputas por poder podem ser reduzidas em esforços para a mantença ou a alteração da alocação desse poder, por meio do qual um Estado pode (i) distribuir benefícios ou (ii) proporcionar desvantagens aos demais integrantes dessas relações políticas. Morgenthau (2006) aproxima-se de Carr (1934), quando o último assevera que as noções de Estado-Nação e Governo Internacional são uma contradição. Morgenthau preleciona que a multiplicidade de Estados em antagonismo entre si são elementos no fundamento da própria ideia de Sociedade Internacional. Para ambos os autores, o poder é um elemento central com o propósito de garantir a continuidade das unidades políticas que se entregam em constante embate por sua parcela de controle na política mundial.

Ainda na tradição Realista, John Mearsheimer (2001), intitulado de "realista ofensivo", vê a maximização do poder, que irá acarretar a busca por hegemonia, como a força motriz da política internacional:

A meta central de cada Estado é maximizar sua parcela de poder mundial, o que implica na obtenção de poder às expensas de outros Estados. Mas as Grandes Potências não apenas disputam para serem as mais poderosas de todas entre elas, embora essa seja uma resultante bem-vinda. O objetivo derradeiro é se tornar um hegemon – isto é, a única grande potência no sistema [07] (MEARSHEIMER, 2001, p. 2).

De acordo com Mearsheimer, uma situação estacionária, em que os Estados se mantenham inativos, não pode ser real. Essa interrupção na competição denota apenas a dominância de um Estado hegemônico mantendo sua posição, situação em que, simultaneamente, os outros Estados aguardam condições mais favoráveis para sitiá-lo e destronarem-no de sua posição. Antes, é cabível uma breve categorização do autor sobre Poder. Mearsheimer estipula uma diferença entre Poder Potencial (ou latente) e Poder Real (ou material), sendo o primeiro o resultado da (i) população disponível e (ii) riqueza e, o segundo, o Poder Real, decorrência de (i) recursos militares e (ii) território. Ainda, o Poder é formado por ingredientes econômico-sociais, como dinheiro, tecnologia, pessoal e matéria-prima (MEARSHEIMER, 2001).

Em suma, três razões originam a busca por poder, que será utilizado para a segurança do(s) Estado(s) envolvido(s). Primeiramente, a inexistência de uma autoridade central apta a afiançar a proteção das unidades constitutivas desse sistema internacional. Em segundo lugar, a existência de capacidades ofensivas mútuas, em termos militares, implicando na potencial ameaça de todos os atores contra os demais. Finalmente, a incerteza sobre as intenções dos outros atores origina a preocupação com a sobrevivência.

Essas variáveis, em sinergia e simultaneidade, motivam uma competição perpétua por Poder, suscitando um sistema repleto de medo/ameaças (em que todos atores são ameaças, ao menos em potência). Isso ocasiona, em última instância, um instável arranjo de self-help (cada unidade só pode contar consigo mesma para defender-se e sobreviver). Todos esses elementos compõem fatores estruturais, influências externas que limitam a liberdade de ação dos atores. Essas características intrínsecas do sistema, a repisar, a anarquia e a busca por (re)distribuição de poder, na Teoria Realista, modelam o comportamento dos agentes estatais. O poder permite a efetivação da meta primária nas Relações Internacionais, que é, como já mencionado, a continuação desse agente estatal no sistema. De outra maneira, o "poder é a moeda da política das grandes potências e os Estados competem por ele entre eles [08]" (MEARSHEIMER, 2001, p. 12).

Em síntese, essa arquitetura constantemente anárquica que formata a estrutura do sistema internacional, provoca um dilema para a segurança (security dilemma) das unidades individuais (cada passo para amplificar a segurança de um ator, reduz a segurança d’outro [09]). Pari passu, dá-se uma lógica de soma-zero (o que um ator ganha, outro irá perder, em acirrada competição). Esses fenômenos estruturais, normais no sistema político internacional, levam à incessante busca por poder, retroalimentando a lógica da busca pela hegemonia mundial. Alfim, essa disputa por poder é uma grande fonte de conflitos armados: a segurança individual é fundamental nesse sistema de self-help, induzindo a uma eviterna busca por maiores capacidades de dissuasão e deterrência (MEARSHEIMER, 2007).

Em uma abordagem diferente, Kenneth Waltz (1979; 1986), um neo-realista defensivo, consigna que a centralidade dos Estados, preocupados prioritariamente com sua segurança e sua autopreservação, configura o sistema internacional. Em oposição a Mearsheimer, Waltz arrazoa que esse sistema tem uma tendência à estabilidade e equilíbrio, sem, entretanto, abrir mão da tese da perene competitividade e antagonismo entre os atores estatais, motivada pela não existência de uma organização com legitimidade e capacidade de coerção de maneira a coibir eficazmente o self-help e a busca por ampliação de poder.

Essa limitação estrutural confina as possibilidades de cooperação interestatal e desencoraja a solidariedade econômica, reduzindo os eventuais ganhos que poderiam ser auferidos. Por fim, as expectativas de auxílio socioeconômico são subordinadas aos interesses políticos, no caso, às necessidades de segurança estatal (WALTZ, 1986). Para Waltz, o sistema internacional tem uma disposição a punir os atores que intentam alterar a distribuição de poder, restabelecendo o equilíbrio anterior. Destarte, as tentativas de maximizar o poder individual seriam imprudentes. Exemplificando esse ponto, Mearsheimer (2007) apresenta três situações históricas em que Estados se tornaram hegemônicos e o "sistema" operou contra esses: na França Napoleônica, na Alemanha Imperial e, novamente, na Alemanha Nazista.

Desse modo, em virtude da interação entre (i) o egoísmo dos agentes estatais e (ii) a anarquia internacional, o Poder assume função nuclear nas Relações Internacionais, obstando as tentativas de cooperação, desprezadas como idealistas e pueris sonhos. Evidentemente, essa noção de conflito permanente, iniciada na Teoria Realista das Relações Internacionais, influenciou sobremaneira o Direito Internacional e a Política Externa de vários Estados, embaraçando a absorção de outros temas como movimentos sociais transnacionais, participação popular nos processos de elaboração de políticas externas, ajuda humanitária e o eurocentrismo/etnocentrismo teórico nas Relações Internacionais [10]. De toda forma, a despeito das novas contribuições teóricas, o Realismo ainda mantém-se com relevância no mainstream acadêmico.


Referências

ANGHIE, Anthony. Imperialism, Sovereignty and the Making of International Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

BAYLIS, John & SMITH, Steve (org.). The Globalization of World Politics: An introduction to international relations. 3rd ed. Oxford: Oxford University Press, 2006.

BULL, Hedley. The Anarchical Society: A Study of Order in World Politics. 3rd ed. Columbia University Press, New York: 2002

CARR, Edward Hallet. The twenty years’ crisis: 1919-1939. An introduction to the study of International Relations. London: Ed. MacMillan and Co., 1939.

HOBBES, Thomas. O Leviatã . 4ª ed. São Paulo: Nova Cultura, 1998.

KEOHANE, Robert Owen (org.). Neorealism and its Critics. New York: Columbia University Press, 1986.

MEARSHEIMER, John J. The tragedy of Great Power Politics. New York: W. W. And Norton Company, 2001.

______. Structural Realism. pp. 71-88. In DUNNE, T.; KURKI, M. & SMITH, S. International Relations Theories: Discipline and Diversity. Oxford: Oxford University Press, 2007.

MIÉVILLE, China. Between Equal Rights: A Marxist Theory of International Law. Leiden: Brill Academic Publishers. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

MORGENTHAU, Hans Joachim. Politics Among Nations: the struggle for power and peace. 7th ed. Revised by K. W. Thompsond and W. D. Clinton. New York: McGraw-Hill Companies, 2006.

OTTO, Dianne. Subalternity and International Law. pp. 145-180. In Fitzpatrick, Peter and Darian-Smith, Eve (orgs.). Laws of the postcolonial. Michigan: University of Michigan Press, 1999.

PASHUKANIS, Evgeny. Direito Internacional. Marxists Internet Archive. Traduzido por Vinicius Valentin Raduan Miguel. [1924] Disponível em <http://www.marxists.org/portugues/pashukanis/1925/mes/direito.htm>. Acesso em 04.10.2001.

SHIMKO, Keith L. International Relations – Perspectives and Controversies. 2nd ed. Houghton Mifflin Company: Boston, 2008.

WALTZ, Kenneth N. Theory of International Politics. New York: McGraw-Hill, 1979.

______. A response to my critics. pp. 27-130. In KEOHANE, Robert Owen (org.). Neorealism and its Critics. New York: Columbia University Press, 1986.


Notas

  1. No inglês: "This classic international law thus consisted of a set of rules with a geographical bias (it was a European law), a religious-ethical inspiration (it was a Christian law), an economic motivation (it was a mercatilist law) and political aims (it was an imperialist law)" (Bedjaoui, 1985, p. 145 apud OTTO, 1999, p. 148).

  2. O contratualista inglês Thomas Hobbes (1578-1679) aponta que, para gerar a estabilidade que permitirá a propriedade privada, a segurança e a vida, os indivíduos, entregues até então, ao estado de natureza, a perene bellum omnes erga omnes, destrutiva e animalesca, se associam, elegendo um terceiro, capaz de dirimir conflitos existentes. Com o Terceiro, o Leviathan, temos a origem da sociedade civil, um estágio "humano" e racional, que apascenta os irrefreáveis instintos malévolos do homem – antes, mero lobo do próprio homem – objetivando apenas à própria preservação. A Razão (verdadeiramente, o temor da morte) e "o desejo de tudo o que é necessário a uma vida confortável" impelem os homens à associação, superando o anterior estágio de violência e paixões (HOBBES, 1998).

  3. "The Hobbesian tradition describes the international relations as a state of war of wall against all, an arena of struggle in which each state is pitted against every other. International relations, on the Hobbesian view, represent pure conflict between states and resemble a game that is wholly distributive or zero-sum: the interests of each state exclude the interests of any other" (BULL, 2002:23).

  4. O poder político, na sua concepção, é interdependente das dimensões de poder militar, poder econômico e poder sobre a opinião. Ele realça que "O Poder é indivisível e o poder econômico e militar são meramente instrumentos diferentes de poder". No original, "Power is indivisible, and the military and economic power are merely different instruments of power." (CARR, 1934, p. 152).

  5. No original, Carr versa que "military instrument lies in the fact that the ultima ratio of power in international relations is war" (1939, p. 139).

  6. O entendimento de Morgenthau de poder é bi-relacional e, aparentemente, incorpora um elemento ideológico/imaterial, similar à persuasão: "Quando nós falamos de poder, nós o entendemos como o controle do homem sobre as ações e mentes de outro homem. Por poder político, nós nos referimos às mútuas relações de controle entre os detentores de autoridade pública e entre os últimos e a população de forma geral". "When we speak of power, we mean man’s control over the minds and actions of other man. By political power we refer to the mutual relations of control among the holders of public authority and between the latter and the people at large" (MORGENTHAU, 2006, p. 30).

  7. "The overriding goal of each state is to maximize its share of world power, which means gaining power at the expense of other states. But great powers do not merely strive to be the strongest of all the great powers, although that is a welcome outcome. Their ultimate aim is to be the hegemon – that is, the only great power in the system" (MEARSHEIMER, 2001, p. 2).

  8. "[P]ower is the currency of great-power politics, and states compete for it among themselves" (MEARSHEIMER, 2001, p. 12).

  9. SHIMKO (2008, p. 52) define o security dilemma como "o problema que as nações enfrentam quando as decisões tomadas para fazer com que uma se sinta mais segura faz com que, inevitavelmente, as outras se sintam mais inseguras". Em inglês, "The problem nations face when the actions taken to make one nation feel more secure inevitably make other nations feel less secure".

  10. Para uma abordagem marxista da feitura do Direito Internacional a partir das Relações Internacionais, é válido perscrutar o clássico Pashukanis (1927). Uma excelente leitura crítica contemporânea pode ser encontrada em Anghie (2005) e Miévielle (2005).

Sobre o autor
Vinicius Valentin Raduan Miguel

Advogado. Mestre em Direitos Humanos e Política Internacional pela Universidade de Glasgow. Professor de Direitos Humanos e Hermenêutica Jurídica da Faculdade Católica de Rondônia. Professor Substituto/Auxiliar do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rondônia, onde é coordenador da Pós-Graduação em Segurança Pública e Direitos Humanos. Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO. Representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Vinicius Valentin Raduan. A perspectiva realista na teoria das relações internacionais.: Fatores estruturais no sistema político internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2711, 3 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17929. Acesso em: 25 nov. 2024.

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