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20 anos do Código de Defesa do Consumidor.

A evolução do conceito de consumidor

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Agenda 01/12/2010 às 09:41

Conclusão

Nos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, muito se evoluiu na teoria contratual neste país. Grande parte dela, graças à nova visão inserida no mercado de consumo com o advento do CDC. Muitos aspectos históricos foram importantes para o surgimento da questão consumerista, principalmente o discurso de John F. Kennedy, considerado por muitos o seu marco principal.

Pode-se destacar que mesmo com 20 anos de aplicação da Lei n. 8.078/90, o conceito de consumidor ainda é tema divergente na doutrina e nas decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Vimos que surgiram várias teorias para explicar o conceito de consumidor: a maximalista, a finalista e a finalista aprofundada, mitigada ou híbrida.

O Superior Tribunal de Justiça já oscilou entre todos os posicionamentos doutrinários nos últimos anos, mas ultimamente tem prevalecido o entendimento de que a pessoa jurídica, para ser considerada consumidora, deve demonstrar a vulnerabilidade no caso concreto. Tal posicionamento coaduna-se com a nova aplicação dos princípios como normas, assim defendido por Robert Alexy, atendendo-se a uma nova visão da função principiológica no direito. Hoje já é certo que além da função normativa, os princípios também desempenham uma função hermenêutica, tornando-se norteadores para uma aplicação e interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais. Nesse novo desiderato, os princípios desempenham ainda funções interpretativa, integrativa e também limitativa das normas jurídicas.

Diante dessas afirmações, pode-se afirmar que a pessoa jurídica não tem a presunção de vulnerabilidade, como a pessoa física, o que faz com que a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor se dê caso a caso, procurando-se uma decisão mais razoável que atenda ao princípio da vulnerabilidade – vetor máximo do diploma legal do consumo.


Bibliografia

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Notas

  1. GRINOVER, Ada Pelegrini. et all Código de Defesa do Consumidor, Comentado pelos Autores do anteprojeto. 7 ed. São Paulo: Forense Universitária, 2001.p. 36-48.
  2. RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. O conceito Jurídico de Consumidor. In Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. V. 18 Abr/jun.p. 43.
  3. OLIVEIRA, Júlio Moraes. O conceito de Consumidor em face do novo Código Civil e sua interpretação jurisprudencial. In Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho - jan/jul. 2008. p. 109.
  4. TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3 ed. Revista, Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.p. 221.
  5. FIUZA, César. Crise de Interpretação no Direito Civil da Escola da Exegese às Teorias da Argumentação. In FIUZA, César, SÁ, Maria de Fátima Freire de, NAVES, Bruno Torquato de Oliveira, (Coordenadores). Direito Civil. Atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 23.
  6. JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: Le droit internationale privé postmodern. Recueil dês cours de l’ Academie de Droit International de La Haye, 1995, II, Kluwer, Haia, p. 36.
  7. LORENZETTI, Ricardo Luis. A descodificação e a possibilidade de ressistematização do Direito Civil. In FIUZA, César, SÁ, Maria de Fátima Freire de, NAVES, Bruno Torquato de Oliveira, (Coordenadores). Direito Civil. Atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.p. 221.
  8. OLIVEIRA, Júlio Moraes. A Figura do preposto na lei 9.099/95. in Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho – jan/jul. 2008.p. 131.
  9. MELO, Nehemias Domingos de. Do Conceito Ampliado de Consumidor. In Revista Síntese. RDCPC nº 30 Jul-Ago/2004.p. 62.
  10. MORATO, Antonio Carlos. Pessoa Jurídica consumidora. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.p. 79.
  11. BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor. 2 ed. Revista, Atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 26.
  12. NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. p. 2.
  13. SIDOU, J.M. Othon. Proteção ao consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1997.p. 18-40.
  14. ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. p. 10.
  15. BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor. cit p. 25.
  16. ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. cit.p. 10.
  17. NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. A Proteção Constitucional do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002.p. 17.
  18. PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.p. 4.
  19. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 57.
  20. FARIAS, Cristiano Chaves de, ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 8 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2010.p. 34.
  21. GOMES FILHO, Luiz Roldão de Freitas. A sociedade empresária como Fornecedora e o Código de Defesa do Consumidor. In MARTINS, Guilherme Magalhães. (Coord.) Temas de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.p. 337.
  22. BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor. cit p. 27.
  23. MARTINS, Guilherme Magalhães. A defesa do Consumidor como Direito Fundamental na Ordem Constitucional. In MARTINS, Guilherme Magalhães. (Coord.) Temas de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 1.
  24. OLIVEIRA, Júlio Moraes. O conceito de Consumidor em face do novo Código Civil e sua interpretação jurisprudencial. In Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho - jan/jul. 2008. cit.p. 109-110.
  25. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 252.
  26. OLIVEIRA, Júlio Moraes. O conceito de Consumidor em face do novo Código Civil e sua interpretação jurisprudencial. In Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho - jan/jul. 2008. cit. p.110.
  27. MORATO, Antonio Carlos. Pessoa Jurídica consumidora. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. cit.p. 99.
  28. CALIXTO, Marcelo Junqueira. Ainda o conceito de consumidor: Breves considerações a partir de dois julgados do Supremo Tribunal Federal. In MARTINS, Guilherme Magalhães. (Coord.) Temas de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.p. 365.
  29. GIANCOLI, Brunno Pandori, ARAÚJO JÚNIOR, Marco Antônio. Direito do Consumidor: Difusos e Coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.p. 27.
  30. OLIVEIRA, Júlio Moraes. O conceito de Consumidor em face do novo Código Civil e sua interpretação jurisprudencial. In Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho - jan/jul. 2008. cit. p.110.
  31. CARPENA, Heloisa. O consumidor no Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 182.
  32. ANDRIGHI, Fátima Nancy. O Código de Defesa do Consumidor pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: alguns apontamentos. In MORATO, Antônio Carlos; NERI, Paulo de Tarso (Coord.). 20 anos do Código de Defesa do Consumidor: Estudos em homenagem ao Prof. José Geraldo Brito Filomeno. São Paulo: Editara Atlas, 2010.p. 22.
  33. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 30-60.
  34. FIUZA, César. Novo Direito Civil. Curso Completo. 14 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.p. 440.
  35. BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2 ed. Revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. - (Biblioteca de Direito do Consumidor; v. 39). p. 66.
  36. MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código de Defesa do Consumidor: o princípio da vulnerabilidade. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.p 20.
  37. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.p. 32.
  38. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 45-50.
  39. CARPENA, Heloisa. Afinal quem é o Consumidor? Campo de Aplicação do CDC à luz do Princípio da Vulnerabilidade. In Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. v. 19. jul/set. p. 34.
  40. MARQUES, Cláudia Lima, BENJAMIM, Antônio Herman v., MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. Arts. 1º a 74 – Aspectos materiais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1º edição – 2ª tiragem.2004.p. 53.
  41. OLIVEIRA, Júlio Moraes. O conceito de Consumidor em face do novo Código Civil e sua interpretação jurisprudencial. In Revista Asa-Palavra. v. 9. Brumadinho - jan/jul. 2008. cit. p.115.
Sobre o autor
Júlio Moraes Oliveira

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (2011), Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas EPGE/FGV e EBAPE/FGV. (2007), Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC (2005). Membro da Comissão de Defesa do Consumidor - Seção Minas Gerais - OAB/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Membro Suplente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Comdecon-BH. Professor da FAPAM - Faculdade de Pará de Minas. Professor da Faculdade Asa de Brumadinho. Parecerista da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) Qualis B1, Parecerista da Revista Quaestio Iuris da Universidade do Estado Rio de Janeiro (UERJ) Qualis B1. Pesquisador com diversos artigos publicados em periódicos. Autor dos Livros: CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR COMPLETO, 4ª edição e CONSUMIDOR-EMPRESÁRIO: a defesa do finalismo mitigado. Advogado, com experiência em contencioso e consultivo, em direito civil, consumidor, empresarial e trabalhista. juliomoliveira@hotmail.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Júlio Moraes. 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.: A evolução do conceito de consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2709, 1 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17948. Acesso em: 21 dez. 2024.

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