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A polícia brasileira: instituição de Estado e não órgão de governo.

As origens e a busca pela autonomia

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RESUMO

O presente artigo busca discutir a Instituição Polícia, trazendo ao debate suas origens históricas, sua atuação como órgão repressor e opressor estatal, num viés personalista de governo até a sua passagem a um órgão defensor da Lei e da Sociedade, servindo ao Estado, num viés de defesa da coletividade. Numa outra perspectiva, analisa-se o surgimento da Polícia no Brasil de maneira formal mais como fato do acaso, do que como uma origem que visava orquestrar a sociedade da época, passando, no inicial período republicano, por uma formação mais militarizada – fruto de missões francesa (São Paulo) e suíça (Minas Gerais).

Palavras-chave: Polícia, Órgão Repressor, Órgão Defensor da Lei e da Sociedade, Defesa da Coletividade, formação.


1. INTRODUÇÃO

O presente texto busca debater a função da polícia na sociedade atual, esclarecendo que é uma Instituição de Estado e não apenas um órgão de Governo e que tem como ação primordial mediar conflitos sociais tendo como escopo o bem coletivo.

A análise não foge a assunção das responsabilidades da Polícia no período da ditadura militar, entretanto, esclarece-se que a Corporação foi apenas um peão na ideologia da Guerra Fria que imperou nos ‘anos de chumbo’.

Analisa-se ainda, as origens da Polícia desde a Grécia antiga, passando pelo Império Romano e a evolução histórica da sociedade, contrapondo-se a formação policial insular com a do continente.

Aborda-se também, a chegada formal e institucional da Polícia no Brasil e sua manifestação simbólica hodiernamente, assim como se debate o conflito da Academia com a Instituição policial.

Mensura-se, por fim, que a Polícia é necessária a autonomia funcional para determinar seu caminho, contudo não se prega a irresponsabilidade da Instituição, ao contrário prega-se a fiscalização através dos órgãos constitucionalmente constituídos e pela população, através do Conselho de Segurança ou ainda, pela Ação Civil Pública ou pela Ação Popular, evitando-se a ingerência de agentes políticos nos programas de controle, prevenção e combate a violência e a criminalidade.

Concluindo-se por fim, que através desta autonomia se alcançará uma melhor prestação do serviço público, outrossim a diminuição e controle do evento social – crime e violência, proporcionando uma maior sensação de segurança pública ao cidadão.


2. HISTÓRIA DA POLÍCIA

Explanar-se, sinteticamente, acerca da história da Polícia enquanto Instituição - suas origens e seu desenvolvimento, abusos e desvios de poder.

2.1 A POLÍCIA E SEU SIGNIFICADO

A Polícia apresenta suas armas, escudos transparentes, cacetes reluzentes e a determinação de manter tudo em seu lugar (...)

Paralamas do Sucesso – Selvagem

Primeiramente, deve-se fazer uma análise histórica acerca da ‘polícia’ e seus aspectos, haja vista que segundo a sabedoria convencional a ‘polícia’ é o órgão repressor do governo o qual é utilizado para a manutenção do status quo de uma determinada casta social.

Analisando-se o vernáculo no conceito de Aulete (2007, p. 784)

polícia

(po.lí.ci:a) sf. 1. Conjunto de leis que têm o objetivo de garantir a segurança e a ordem pública. 2. Corporação composta por instituições responsáveis pela manutenção desses valores. 3. Os membros dessa corporação. sm. 4. Pop. Ver policial (1).

Bobbio (1998, p. 944) define polícia

É uma função do Estado que se concretiza numa instituição de administração positiva e visa a por em ação as limitações que a lei impõe a liberdade dos indivíduos e dos grupos para salvaguarda e manutenção da ordem pública, em suas várias manifestações: da segurança das pessoas à segurança da propriedade, da tranqüilidade dos agregados humanos à proteção de qualquer outro bem tutelado com disposições penais.

Assim para entender o significado da palavra polícia é preciso entender como ela nasceu quais os seus objetivos e ainda porque a polícia traz no imaginário popular essa conotação de órgão repressor.

Em Bobbio encontra-se uma apresentação do desenvolvimento da polícia enquanto instituição, onde primeiramente ela era a representação do conjunto das instituições necessárias ao funcionamento e à conservação das Cidades-Estado.

De acordo com MONET, et al (2002) é portanto na Grécia antiga, na época em que, no resto do mundo, os indivíduos só podem contar consigo mesmos para preservar sua segurança, que aparecem, pela primeira vez na Europa, e talvez na história da humanidade, agentes especializados, encarregados de fazer respeitar as leis da cidade utilizando a coação física e a ameaça de ações penais.

Essas polícias helênicas da Antiguidade são múltiplas, pouco profissionalizadas, provavelmente pouco coordenadas entre si; uma polícia dos mercados convive em Atenas, com uma polícia das águas, uma polícia dos reservatórios de cereais, uma polícia dos portos.

O papel da polícia política ateniense consiste tanto em evitar as fugas – e as rebeliões – de escravos quanto impedir a aristocracia rural, que se instala progressivamente em Atenas, de conspirar, por ociosidade tanto quanto por ambição, contra a democracia no seio de múltiplas sociedades secretas.

Na Idade Média, período da história onde, primeiramente, relatam que houve uma paralisação no desenvolvimento social, porém com o aprofundar dos estudos, observa-se que muito do desenvolvimento social e humano ocorreu ou foi fruto do isolamento das pessoas na dita da Idade das Trevas; nesse período o termo polícia ficou conhecido como a boa ordem da sociedade civil, da competência das autoridades políticas do Estado, em contraposição à boa ordem moral das autoridades da Igreja.

Com a chegada da Idade Moderna e a abertura dos feudos, o significado da polícia ganha novos contornos compreendendo toda atividade da Administração Pública – identificando-se com o Estado de Polícia (Polizei Staadt), onde todo ordenamento da função administrativa era significada pela Polícia.

No início do século XIX, já estamos na Idade Contemporânea, o termo polícia passou a ser identificado com a atividade tendente a assegurar a defesa da comunidade dos perigos internos, onde esses perigos representam ações e situações contrárias à ordem pública e à segurança pública.

Calha ressaltar que nesse período histórico ocorreram as grandes revoluções que movimentaram e desenvolveram a humanidade, tanto no aspecto humano quanto no aspecto tecnológico, tais como a continuação da revolução industrial e as revoluções trabalhistas na Europa.

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Assim, observa-se que a polícia é uma instituição que busca regular a vida e o convívio social, do que para Bobbio (1998, p. 944):

A defesa da ordem pública se exprimia na repressão de todas aquelas manifestações que pudessem desembocar numa mudança das relações político-econômicas entre as classes sociais, enquanto que a segurança pública compreendia a salvaguarda da integridade física da população, nos bens e nas pessoas, contra inimigos naturais e sociais.

Desse modo, observa-se que o termo polícia transitou pela história com vários significados, chegando ao momento em que podemos dizer modernamente, que deve ser usado na preservação e garantia dos direitos fundamentais do cidadão.

Assim, reforça-se o acima comentado com o entendimento de que a polícia derivou de um conjunto de funções necessárias ao funcionamento e conservação da Cidade-Estado, a polis grega; ou seja, por mais perverso que possa parecer a Instituição Polícia é necessária, como dito outrora, para o bom ordenamento da sociedade, bem como para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão.

De acordo com Moreira Neto (2009, p. 441)

A palavra polícia deriva-se, sucessivamente, das vozes grega politéia e latina politia, que procedem do étimo grego polis, daí a sua conotação à ordem da cidade antiga – à sua administração.

Mas devemos destacar que o progresso dos efetivos, é a profissionalização cavam um fosso entre formas antigas e formas modernas de polícia. A noção de "polícia moderna" remete, com efeito, a evoluções precisas que constituem a função policial como profissão: estabelecimento de critérios meritocráticos – o concurso -, em matéria de recrutamento; elaboração e transmissão de um saber técnico através dos processos de formação; remuneração suficiente para que o ofício policial seja exercido em tempo integral; desenvolvimento, enfim, de uma identidade profissional que se exprime por uma cultura que tem normas, valores e ritos (Inglaterra).

Referindo-se a etimologia de polícia, à civita romana, civil era, pois, a derivação de cidade num conceito político e não urbanístico. Logo, direito civil - o direito dos nascidos na civita, e cidadão – aquele a quem é dado o direito de influir na gestão da coisa pública.

Da civita, no sentido primitivo, eram os que se domiciliavam na cidade, os civis; os que estavam fixados fora da civita – eram os militares.

O exemplo romano mostra que o desenvolvimento de uma força policial organizada não depende diretamente do nível da violência social, mas supõe mudança nas representações que as camadas dominantes fazem de si mesmas e nas condições do equilíbrio social. A segurança é, contudo, atribuição da iniciativa privada.

É apenas com Augusto, e com o desenvolvimento imperial que suplanta pouco a pouco, sem as abolir, as velhas instituições da República romana que aparece uma verdadeira administração policial pública, profissional e especializada. Augusto retira do Senado suas responsabilidades administrativas tradicionais em relação a Roma e cria o posto de "prefeito da cidade: ao praefectus urbi, doravante, cabe manter a ordem na rua, tomar disposições necessárias, intentar ações penais contra contraventores".

Dessa maneira, os corpos militares, as legiões romanas, eram sediados fora dos limites da cidade para defendê-la dos invasores, os bárbaros, e não podiam adentrá-la sem permissão do governo.

Dentro das civitas, só bem depois, já no final do Império romano, é que ocorrerá o fenômeno do pretorianismo, militarização transitória de determinadas funções estatais ligadas à segurança pública.

Cessada a excepcionalidade, retornava-se a normalidade civil e amiúde usada como instrumento de conquista, manutenção e exercício forçado do poder, que já perdera muito de sua força sobrenatural que tanto fortaleceu as cidades-estados. Isto vem se explicar o fenômeno político, já histórico, denominado militarismo.

Na essência, portanto, policiar é civilizar, porquanto a vida civilizada implicava em refreamentos do que não é civilizado, do que não é urbanidade.

Nesse viés é importante trazer a lume o entendimento de Tiedemann (2007, p. 208)

A polícia tem duas competências claramente delimitáveis entre si: primeiramente, deve repelir perigos que ameacem a segurança ou a ordem pública, nesse sentido, sua atividade tem caráter profilático (preventivo), segundo, deve participar da persecução penal, nessa qualidade, é um órgão competente para a investigação e a elucidação de crimes, com função repressiva.

Assim, percebe-se que a polícia modernamente é uma instituição que tem como escopo principal a prevenção da ocorrência do ilícito, penal ou administrativo e não exclusivamente o ilícito penal, não conseguindo prevenir o crime, a contravenção ou o ilícito administrativo, atua de forma repressiva, buscando elucidar as ações delituosas, bem como indicar ao titular da ação penal o responsável pelo cometimento do ilícito penal.

2.2 A ORIGEM DA POLÍCIA NO BRASIL

Ocorre no Brasil, bem como em toda a América Latina, que a formação da polícia, além do acima esboçado, qual seja todo o conteúdo histórico, sofre outra conotação, principalmente por sempre estar ligado a atos arbitrários de abuso de autoridade, desvio de poder ou violência policial, sem deixar de lembrar o fatídico período militarista que assolou o continente.

Assim comenta Malarino (2004, p. 114)

Estas circunstâncias não fazem mais que indicar um sinal de alarme, especialmente se tivermos presente o papel exercido pelas polícias na América latina durante os anos de ditadura. Estas não puderam escapar ao Estado autoritário, mas, ao contrário, eles constituíram uma ligação importante na "luta anti-subversiva", sob a bandeira de uma "Doutrina de Segurança Nacional" que ocupou quase toda a América latina.

No país especificamente a polícia se instalou com a chegada da Corte, que fugia de Napoleão; tão marcante é esse fato que até hoje está presente, na PMERJ e na PMDF, como data de surgimento a de chegada da Guarda Real de Polícia, cujo brasão está esculpido nas viaturas policiais com suas iniciais GRP (Guarda Real de Polícia).

Em outro viés, a polícia no Brasil data de 1530, com a chegada da expedição de Martim Afonso de Souza, passando por sucessivas reformulações nos anos de 1534 a 1603 até a chegada da família Real ao país em 1808, neste ano, em 10 de agosto, criou-se, por meio de Alvará Régio, o cargo de Intendente Geral de Polícia, que foi ocupado pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, somente em 1841 é que foi criado o cargo de Chefe de Polícia.

Pode-se ainda comentar acerca de que no país nunca houve muitos períodos democráticos, haja vista que nossa República data de 15 de novembro de 1889, e há quem diga que o Marechal Deodoro da Fonseca, monarquista assumido, não queria proclamá-la, mas o fez por pressão de seus oficiais, particularmente pela atuação do Marechal Floriano Peixoto, este sim, republicano.

Proclamada a República no Brasil, não tardou para que as velhas oligarquias manifestassem os seus anseios pelo poder. Nascida a partir de uma conspiração do poder militar, e desde cedo influenciadas pelos Estados mais poderosos: São Paulo e Minas Gerais, a jovem República manifestaria um de seus aspectos mais marcantes que foi a militarização das polícias estaduais, através da vinda em nosso país de missões militares do Exército francês em São Paulo (1905), patrocinada pelo então Governador daquele Estado Dr. Jorge Tibiriçá, que solicitou do então Ministro das relações exteriores – Barão de Rio Branco, o auxílio para o cumprimento de seu desiderato, e ainda, em Minas Gerais (1912) com a chegada de uma missão do Exército suíço.

Nesse viés, talvez fosse importante comentar em obter dictum acerca do federalismo implantado no país com a proclamação da República, pois diferentemente do federalismo estadunidense, que se implantou de forma centrípeta, o nosso ao contrário, instalou-se de forma centrifuga, ou seja, o Brasil era um Estado Unitário e passou a ser um Estado Federal, sendo assim, as antigas províncias não conheciam perfeitamente o sentido de autonomia, talvez por isso foram instruir suas forças policiais com tropas militarizadas, altamente conceituadas no continente europeu, haja vista que uma das forças que proporcionou o treinamento foi o exército suíço, o qual até hoje faz a guarda de sua Santidade; desse modo, adotou-se o padrão policial do continente e não o insular.

Como pólos irradiadores de doutrina e conhecimento técnico-profissionais, à época, as polícias de São Paulo e Minas Gerais viriam a influenciar na militarização das demais polícias, visto que a partir dos ensinamentos oriundos de tais polícias, é que as demais se estruturariam.

Tendo a República florescida em fins do século XIX não demorou muito em ocorrer uma primeira revolução – a de 1930, a qual foi capitaneada por Getúlio Vargas com o fito de convocar a Constituinte e promover mudanças no cenário nacional, entrementes, passado um tempo, outra revolta ocorreu, a dita Revolução Constitucionalista de 1932, e aqui é o ponto principal para este debate, pois nesta revolta ocorreram combates envolvendo o Estado de São Paulo e a União Federal, sendo que a tropa paulista possuía equipamentos bélicos tão potentes e mortais quanto o Exército brasileiro, sendo composta por civis e por militares da PMESP, só a título de conhecimento, a Força pública possuía aviões de guerra.

A partir deste momento houve a necessidade do Exército brasileiro controlar o efetivo e o armamento das Polícias Militares, sendo que o controle das Corporações estaduais ficou e ainda fica a cargo da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) com sede em Brasília.

Observe que a explicação é pertinente para saber que a partir da Revolução de 1932 o Exército passou a controlar as tropas militares estaduais, no fito de se evitar um novo confronto de secessão na União, fato que fragilizaria o pacto federativo, ficando, desta forma as polícias militares subordinadas ao Exército brasileiro, sendo sua força reserva, conforme ainda prevê o texto constitucional.

2.2.1 A POLÍCIA E O GOLPE MILITAR DE 1964

Outro ponto é importante analisar, pois na sabedoria convencional é muito controvertido, sabe-se que a Revolução de 31 de março de 1964 foi deflagrada em Juiz de Fora pelo Exército brasileiro e que a partir desse momento o país entrou em um estado de exceção, onde várias atrocidades foram cometidas contra os cidadãos brasileiros, veja, em grande parte, a violência foi cometida pelas tropas federais, contudo o que ficou na mente do brasileiro, principalmente na Academia é que a polícia é que foi a algoz dos cidadãos, lembre-se que desde 1932 as polícias militares estavam presas aos ditames do Exército brasileiro, que inclusive regulava o ensino nas escolas de formação das polícias militares.

No fito de ilustrar o acima exposto, colaciona-se o relato de Choukr (2004, p. 2)

Assim, o órgão civil responsável pela investigação e repressão era Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), que controlaria o DOPS e os DEOPS. A força política do SNI era enorme, a tal ponto que o chefe do SNI era automaticamente sério candidato à presidência da República. Havia ainda o Departamento da Polícia Federal (DPF), responsável pela censura e repressão, em casos especiais, e o próprio aparato de segurança pública dos estados, cujas polícias militares passaram ao controle direto do governo federal, por meio do Decreto Nº 667, de 2 de julho de 1969, sendo controlada por um general do Exército. Quando não, as estruturas militares e policiais atuavam explicitamente em conjunto na prática da repressão.

Assim é muito fácil transferir para as forças públicas estaduais a responsabilidade da violação dos direitos humanos e esquecer que na época o comando do país estava com as Forças Armadas, que fecharam o Congresso Nacional e legislaram por meio de atos administrativos, trazendo ao brasileiro toda a sorte de violências.

O Brasil viveria a partir de 64 o seu período de áureo nacionalismo, Brasil, ame-o ou deixe-o. A causa e a defesa do Estado sobrepunham-se ao Estado Democrático de Direito. O perigo do comunismo, segundo afirmavam as Autoridades, era real, assim imperiosa se tornava a utilização de instrumentos fortes e que servissem para a contenção de quaisquer desvios políticos ideológicos que colocassem em perigo a segurança nacional.

A restrição de direitos e a sistematização do aparelho do Estado para a consecução repressiva, não passariam longe da polícia, pelo contrário, tal Força enraizada no território nacional, seria manietada, despersonalizada, sem comando próprio, e assim controlada de Brasília, estaria a serviço da segurança nacional, sendo a mola mestra de toda a realização das atitudes repressivas e antidemocráticas impostas pelo Regime Militar.

O recrudescimento do autoritarismo exigia uma super estrutura de repressão, a fim de preservar o Regime que se auto impunha. O Governo Militar, após a edição de vários Atos Institucionais, da falsa promulgação da Constituição de 1967 e da decretação do Decreto Lei 667/69, que reestruturou as Polícias Militares e Bombeiros Militares durante o regime militar, viabilizando o respaldo do aparato legal de poder para atuarem na repressão ideológica, passando o direcionamento das ações de segurança pública, para a defesa da ordem política interna.

O Comando de Operações e Informações (CODI) e o Destacamento de Operações e Informações (DOI) e outros órgãos basilares do regime autoritário não teriam tido tanto vigor se não fossem a capilaridade e o empenho do aparelho policial, auxiliados pela falsa idéia de que o regime em vigor era legítimo, pois tendia a defender-nos do perigo comunista.

Na atuação repressiva sistêmica aos movimentos que eram contra o regime militar houve a ação onipresente da polícia, que adequada àquela realidade, treinava os seus efetivos para uma ação guerreira e anti-subversiva.

Pelo artigo 21 do Decreto-Lei 667, todas as atividades das Polícias Militares no Brasil passaram a ter o crivo do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria Geral das Polícias Militares, numa situação que perdura até hoje.

O desgaste causado pela longevidade do regime militar, o surgimento de condições para o retorno ao Estado Democrático de Direito, e a insatisfação popular, que em célebres manifestações demonstrava a sua recusa à continuidade do regime político iniciado em 1964, fez com que novas perspectivas fossem idealizadas pela sociedade brasileira, originando o retorno à normalidade democrática e por conseqüência a revisão de todos os nossos tratados políticos, no que fez consubstanciar o Congresso constituinte de 1986, e posteriormente, a Constituição de 1988.

Wacquant (1999, p.5) comentando acerca da violência policial escreve:

Essa violência policial inscreve-se em uma tradição nacional multissecular de controle dos miseráveis pela força, tradição oriunda da escravidão e dos conflitos agrários, que se viu fortalecida por duas décadas de ditadura militar, quando a luta contra a "subversão interna" se disfarçou em repressão aos delinqüentes.

Percebe-se que a Polícia Militar, principalmente, ainda hoje, sofre grande resistência e desconfiança do meio acadêmico, sendo considerada como arbitrária violenta e formada por profissionais não qualificados, acredita-se que a resistência é devida ao período da ditadura militar.

Vale-se novamente da percepção de Malarino (2004, p. 117) acerca das instituições policiais na América Latina.

Embora a aproximação da polícia com as forças armadas tenha sua origem, em alguns casos, na própria gênese da instituição policial como parte integrante das forças armadas, somente as experiências autoritárias sofridas nos últimos anos na América Latina que provocou uma verdadeira assimilação da polícia com as forças militares.

Sobre os autores
Rogério Fernandes Lima

Capitão da Polícia Militar do Espírito Santo; Bacharel em Direito; Especialista em Segurança Pública; Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais; Professor de Direito Penal nos Cursos de Formação de Soldados da PMES; Professor nos cursos de habilitação de Sargentos e Cabos da PMES; Especializado pela Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo; Chefe da Seção de Polícia Administrativa e Judiciária Militar (SPAJM)

Marcelo Dergos Ribeiro

1º Tenente da PMES. Especialista em Segurança Pública. Professor de História da Polícia Militar do Espírito Santo. Chefe da Seção de Planejamento da Instrução da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Rogério Fernandes; RIBEIRO, Marcelo Dergos. A polícia brasileira: instituição de Estado e não órgão de governo.: As origens e a busca pela autonomia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2814, 16 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18669. Acesso em: 23 dez. 2024.

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