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Justiça criminal: seletividade e impunidade.

TJSP, um dos mais lentos do país: mais de 47 mil processos parados

A sensação transmitida pelo TJSP foi a seguinte: a boa vida (de alguns magistrados) está com dias contados! O caos do Judiciário paulista tem que ser reduzido.

Os ânimos se encontram exaltados no Tribunal de Justiça de São Paulo. No fim de março de 2011 foi baixada a Resolução 542/2011. Aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e publicada no Diário da Justiça, esse ato administrativo tem como objetivo estabelecer diretrizes para realizar o julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e os de competência do Júri até 31 de dezembro de 2007 (Meta n.2 CNJ), bem como atender as outras metas prioritárias fixadas pelo CNJ .

Conforme pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, a segunda instância do Judiciário do estado de São Paulo possui um acervo geral de 626.687 recursos. O estudo também demonstra o número de 56 desembargadores com mais de 3 mil recursos aguardando julgamento. Dentre eles, 14 possuem um acervo entre 4 mil e 5 mil recursos.

Em fevereiro de 2011, foram contabilizados 47.782 processos pendentes de julgamento no TJ/SP (ações que se enquadram na Meta n.2 do CNJ). A Seção de Direito Criminal era a que possuía o menor número de processos pendentes de julgamento, apenas mil dos recursos que deram entrada até dezembro de 2006 estavam pendentes de apreciação e julgamento.

A Seção considerada mais congestionada foi a de Direito Privado, que também é avaliada como a maior do Tribunal, com aproximadamente 34 mil processos parados. Por sua vez, a Seção de Direito Público tem 11 mil recursos à espera de julgamento.

Foi em razão dessa conjuntura caótica que nasceu a Resolução 542/2011. Para tentar dirimir o problema da morosidade da segunda instância paulista, ela estabelece, dentre outras, as seguintes medidas:

(a) em um período de 15 dias a Secretaria Judiciária deverá informar os processos pendentes de julgamento no Complexo do Ipiranga, bem como indicará o nome do relator;

(b) esses recursos serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção aos demais desembargadores e juízes substitutos, caso não exista prevenção. A redistribuição alcançará até mesmo os desembargadores ou substitutos que estiverem em gozo de férias ou licença;

(c) esses processos redistribuídos deverão ser julgados no prazo de 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar;

(d) a cada período de 45 dias, o Presidente da Corte e o Corregedor encaminharão ao Órgão Especial um relatório de acompanhamento com o número de processos recebidos, os votos proferidos como relator e o acervo de cada desembargador e juiz substituto, bem como a média de votos e do acervo de cada seção ou subseção;

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(e) a produtividade dos desembargadores e juízes substitutos não poderá ser inferior a 70% da média da seção, desprezados os números relativos a removidos, promovidos, aposentados e afastados junto ao TRE ou que tenham distribuição reduzida.

Para Vladimir Passos de Freitas, desembargador aposentado, "é impossível persistir no sistema antigo, em que um desembargador recebia 12 processos por semana, lia-os atentamente em sua casa, preparava o voto e, em um dia previamente marcado, levava os recursos a julgamento. Discutiam-se as teses longa e profundamente, com citações de doutrina e jurisprudência. (...) Agora é diferente. O volume de processos multiplicou-se e a cobrança é muito maior. Todos têm pressa. A informática e o celular criaram escravos de compromissos que não acabam. Adaptar-se ao processo eletrônico é um tormento para que os que passaram dos cinquenta [anos]. Mas não adianta filosofar se é bom ou ruim. É assim e ponto. É mudar ou sucumbir. Sempre tentando conciliar o desafio de julgar bem e em tempo razoável". [01]

A Resolução n. 542/2011 é mais uma das medidas elaboradas para combater a lentidão processual. Temos consciência que ela não conseguirá acabar com a morosidade que assola o Tribunal de Justiça de São Paulo. O problema é complexo e devemos enfrentá-lo por meio de reformas legislativas, informatização, mutirões, mudanças de gestão, programas de metas etc.


Notas

01 FREITAS. Vladimir Passos de. O gerenciamento dos processos no TJ-SP, a novidade. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2011-abr-03/gerenciamento-processos-tribunal-justica-sp-novidade>. Acesso em: 07 de Abril de 2011.

Sobre os autores
Roberta Calix Coelho Costa

Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Roberta Calix Coelho; GOMES, Luiz Flávio. Justiça criminal: seletividade e impunidade.: TJSP, um dos mais lentos do país: mais de 47 mil processos parados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2849, 20 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18945. Acesso em: 17 nov. 2024.

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