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A força criadora da jurisprudência.

Reconhecimento da união homoafetiva no Brasil à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: tema em discussão no STJ

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Agenda 06/05/2011 às 14:23

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na seara jurídica, prima saber quais são as conseqüências advindas das relações homoafetivas e, a partir disso, reconhecer e legislar em prol dos direitos que repercutem desse relacionamento, no afã de verem-se atendidos os objetivos fundamentais da Carta da República Federativa do Brasil, quais sejam: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [13]

Portanto, é preciso chamar a atenção para um ponto fundamental – a lei não proíbe – ao contrário, os direitos, tanto entre os casais homoafetivos quanto entre os heterossexuais, são garantidos a partir da interpretação principiológica da Constituição Federal; logo, não há dispositivo que vede a garantia de direitos aos casais homoafetivos. Então, não há violação a dispositivo legal, mas preenchimento de vácuo, ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência.

Data vênia, o argumento de que inexiste lei tutelando as "uniões homoafetivas" não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico. A nosso pensar, é possível a aplicação analógica da legislação relativa à união estável, pois onde existe a mesma razão da lei, cabe também a mesma disposição (Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio).

A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade atual, para qual o Estado não pode fechar os olhos, bem como as autoridades legiferantes não podem ignorar, porque dessas relações remanescem conseqüências em que vida, sentimentos, patrimônio, tudo está envolvido.


FONTES BIBLIOGRÁFICAS

CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual da Medicina Legal. São Paulo: Saraiva, 1.996.

DANIEL, Marc. BAUDRY, André. Os Homossexuais. Trad. J. Dart. São Paulo: Artenova S/A, 1.977.

DIAS, Maria Berenice. União Homossexual, o Preconceito e a Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2.000.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 1995.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. O Companheirismo – Uma espécie de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

Miniaurélio Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2.000.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.983.

NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual de Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2.000.

Uma Fábula Gay. Revista VEJA. Edição 1.652, ano 33, n. 23, p. 68/69, 07/06/2000.

Cadê o gay? Cadê o gay? Revista VEJA. Edição 1.788, ano 34, n. 34, p. 82, 22/08/2001.

Meio minuto para morrer. Revista VEJA. Edição 1.556, ano 33, n. 7, p. 87, 16/02/2002.

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Pai, eu sou gay. Revista VEJA. Edição 1.636, ano 33, n. 7, p. 104/111, 16/02/2000.

Guerra ao Preconceito. Revista VEJA. Edição 1.636, ano 33, n. 7, p. 11/15, 16/02/2000.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil / Direito de Família.São Paulo: Saraiva, 2.001, v. 6.

___________________. Direito Civil / Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2.001, v.7.

Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2008.

VARELLA, Luiz Salem. VARELLA, Irene Salem. Companheiros Homossexuais perante à Previdência Social: pensão por morte e auxílio reclusão, contrato de parceria civil. São Paulo: CID, 2.000.

Anônimo. Quatro Hai-kais, In: Jus Navigandi [Internet] http://www.globaldialog.com/~thefko/tom/gi_basho.html [Capturado em 22/07/2002].

ASSIS, Reinaldo Mendes de. União entre homosexuais: aspectos gerais e patrimoniais. In: Jus Navigandi, n. 52. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2432 [Capturado em 02/Mai/2.002].

CORREIA, Jadson Dias. União civil entre Pessoas do Mesmo Sexo. In: Jus Navigandi, n. 10. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/homosex.html [Capturado em 09/Ago/2.000].

DAHER, Marlusse Pestana. Uniões Homossexuais. In: Jus Navigandi, n. 26. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/unihomos.html [Capturado em 09/Ago/ 2.000].

HALLIFAX, Noel. Socialismo Internacional, In: Jus Navigandi [Internet] http://www.members.tripod.com/~socialista/index.html [Capturado em 18/11/2001].

Homofobia. JornalO Popular, 2ª Edição, ano 73, n.º 20.914, 07/04/2011.

MARTINS, Rodrigo Monteiro. Legalização da União Estável entre Homossexuais. In: Jus Navigandi, n. 43. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/homosex3.html [Capturado em 09/Ago/2.000].

NÓBREGA, Airton Rocha. Convivência Homossexual e Direitos Previdenciários. In: Jus Navigandi, n. 44. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/homosex4.html [Capturado em 09/Ago/2.000].

PINTO, Flávia Ferreira. Adoção por Homossexuais, In: Jus Navigandi, [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/texto.asp?=2669.html

[Capturado em 23/07/2002].

STJ. Últimas. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101353. Acesso em 08/04/2011.

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. União entre Pessoas do Mesmo Sexo. In: Jus Navigandi, n. 32. [Internet] http://www.jus.com.br/doutrina/homosex2.html [Capturado em 09/Ago/2.000].


Notas

  1. Uma Fábula Gay. Revista VEJA. Edição 1.652, ano 33, n. 23, p. 68/69, 07/06/2000.
  2. Cadê o gay? Cadê o gay? Revista VEJA. Edição 1.788, ano 34, n. 34, p. 82, 22/08/2001.
  3. Meio minuto para morrer. Revista VEJA. Edição 1.556, ano 33, n. 7, p. 87, 16/02/2002.
  4. Homofobia. JornalO Popular, 2ª Edição, ano 73, n.º 20.914, p. 5, 07/04/2011.
  5. DIAS, Maria Berenice. União Homossexual, o Preconceito e a Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2.000.
  6. Idem 5.
  7. Revista VEJA. Pai, eu sou gay. Edição 1.636, ano 33, n. 7, p. 104/111, 16/02/2000.
  8. DANIEL, Marc. BAUDRY, André. Os homossexuais. Trad. J. Dart. São Paulo: Artenova S/A, 1977.
  9. Idem 7.
  10. Idem 7.
  11. Idem 6.
  12. Revista VEJA. Guerra ao Preconceito. Edição 1.636, ano 33, n. 7, p. 11/15, 16/02/2000.
  13. Art. 3º, incisos de I a IV da Constituição Federal de 1988.
Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Fernanda Pereira. A força criadora da jurisprudência.: Reconhecimento da união homoafetiva no Brasil à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: tema em discussão no STJ. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2865, 6 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19057. Acesso em: 24 nov. 2024.

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