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Larguem dos meus pobres

Agenda 01/10/1999 às 00:00

FHC diz que é o pai, o Senador Suplicy alega que já o concebeu há muito tempo e ACM, o "Todo-Poderoso", afirmou, categoricamente, que o filho é dele e ninguém o toma de suas mãos. Mas que criança rebelde é essa? E mais, quem será a mãe?


O tal menino (creio que nasceu com o sexo masculino) é o projeto de erradicação da pobreza no Brasil. A sua fórmula é simples: com o aumento, e criação, de impostos, a serem cobrados dos ricos, irá se criar um fundo patrimonial de combate à miséria no país. Cada pobre receberá seu dinheirinho e deixará sua condição de pobreza para o passado. Meus amigos, isso é muito melhor que o milagre da multiplicação dos pães por Jesus Cristo, na Galiléia bíblica.

Hipocrisia pura! Vamos lembrar o caso atual da CPMF, que nos é cobrada (suspensa a cobrança em alguns Estados, por força de liminar judicial) a cada transação bancária que fazemos. O destino do montante arrecadado com tal cobrança seria providenciar auxílio ao nosso falido sistema de saúde. Estou desconfiado de que para o SUS esse dinheiro não foi. A saúde pública continua um caos. É absurdo perceber que morrem pessoas em imensas filas de hospitais conveniados com o SUS, por falta de atendimento médico. E isso simplesmente porque não são essas pessoas portadoras de voz alta para gritar contra essa torpeza. Mas não teria problema se fosse rico. Não morreria, se pagasse o plano de saúde e pronto.

Legal, a pobreza terá um fim no Brasil! E com fórmula matemática precisa: damos uns "trocados aos miseráveis e pronto... a pobreza some..." Já escrevi uma vez e repito agora: Êta populismo barato. É, no mínimo, ridículo ver homens públicos discutindo nesse nível um problema tão grave como esse, oferecendo soluções que beiram o escárnio. Caridade não resolve o desvio social sistêmico que existe no nosso país.

Pobreza se combate com desenvolvimento econômico-social. O fomento a novos postos de trabalho, com o aquecimento da industria, setor de serviços, etc., acarreta em contribuição para a erradicação da miséria. Mais trabalho, é disso que o povo precisa!

Só que não adianta incentivar a produção de novos empregos, de forma isolada. Esse é somente o primeiro passo a ser dado. Setores sociais deficientes, defasados por más administrações públicas, devem ser repensados em sua destinação de atendimento. A saúde, educação, e outros tantos serviços públicos, aos quais a população carente tem o direito de acessar, precisam voltar, ou começar, a funcionar efetivamente, em termos de quantidade e qualidade. O Estado não presta favor ao cidadão, ao contrário, deve respeito aos seus direitos.

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Os pobres de nosso país não têm perspectivas de emprego, não têm acesso à boa educação, nem tampouco têm dignidade no atendimento médico. Em resumo, os pobres brasileiros, "brasileiros pobres" que são, não são portadores de cidadania. É particularmente triste acessar os meios de comunicação e presenciar as reais condições de sobrevida (porque, definitivamente, vida plena de sentido não é) das pessoas rotuladas como miseráveis.

Aí fica fácil fazer caridade. Funciona assim: "Olha, miserável, eu, o político "Todo-Poderoso", estou criando um fundo patrimonial para te tirar do teu estado de pobreza absoluta. Te dou uns trocados. Que favorzão que eu estou te fazendo, hein..."

E o povo brasileiro, necessitado de milagres que está, vai aceitar pacificamente essa caridade, tapa-buraco de discussões reais e honestas, sem retrucar ou questionar seu caráter populista. Mas o pobre , sem cultura, educação, ou mesmo cidadania, não tem culpa: ele só quer sobreviver, nem que seja com alguma esmola dada pelos políticos. Culpa temos nós, que temos voz ativa para questionarmos mais essa vergonha, mas ficamos calados por conveniência. Aceitamos que exista essa falta de planejamento social, que perverte o combate aos imensos desvios de nossa sociedade, e que se disfarça com políticas populistas e sem funcionalidade nenhuma.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Luciano Schauffert. Larguem dos meus pobres. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1913. Acesso em: 25 nov. 2024.

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