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Ética, também, na Justiça!

(CPI investiga inventário em Brasília)

Agenda 01/07/1999 às 00:00

"Nenhum receio de desagradar autoridades ou poderoso
deterá o advogado em sua missão pública."

Em boa hora a OAB/Federal vem de reafirmar, em campanha nacional, o apanágio essencial da advocacia : "ética na advocacia". Qual o interesse que moveria um advogado a calar a verdade sobretudo na capital do país e em caso tão cruel e indigno Não corroboramos com qualquer antecipação de autoria ou de beneficiário das odiosas irregularidades praticadas no inventário de Washington Nominato, isto é função da polícia. Denunciei, isto sim, o fato do desaparecimento de tantos bens do menor-herdeiro sem explicações e comprovações legalmente aceitáveis e, reafirmo : que não havia dívidas e sequer conflitos de interesses para explicar tanta demora e tanto dano para se concluir um inventário simples. É só compulsar os autos!

O menor de uma herança riquíssima passou a devedor até de impostos incidentes sobre a herança durante a gestão judicial. Todos que quiserem se manifestar deveriam estudar, não por sete anos, mas pelos menos por alguns dias todos os autos   (são mais de 30). Num tema como este o corporativismo tanto quanto o açodamento é danoso à verdade e à Justiça. Até porque ninguém está acima da lei! A Associação dos Magistrados do DF, já antecipou-se: o Desembargador está correto e os que precisaram denunciá-lo  (publicamente, porque por outra via nada se logrou) são "injustos e covardes". Enquanto a OAB...!! Protege-se a quem falhou gravemente, enquanto o defensor da criança vitimada e lesada, luta solitariamente contra a potente máquina!! Há algo muito errado nisto tudo e que precisa mudar, e logo! Aliás, a reciprocidade de tratamento  (essencial à igualdade) entre os profissionais do Fórum já não é mais a marca do relacionamento advogado/promotor/magistrado. O advogado vem se tornando paulatinamente subalterno e daí a pretensão de calar-lhe a voz, sobretudo para defender-se  (do indefensável) magistrado, como é este caso.

A corrupção é sempre um mal a ser combatido pela decência humana. Embora quase endêmica no serviço público brasileiro; na Justiça, no entanto, a corrupção administrativa, conquanto novidade, também precisa ser bem combatida. Todavia quando este mal se imiscui na jurisdição aí então é sintoma por demais grave. Contudo, pior ainda, é se tal forma de aberração moral é em detrimento de criança-órfã, eis aí a corrupção mais odiosa e covarde. Mas covardia maior é pretender-se ocultar, por qualquer razão ou motivação, tal crueldade moral. Advirta-se, desde já, que sou publica e visceralmente um defensor do prestigiamento da magistratura   (vide meus escritos, minhas aulas,...) como premente necessidade do Estado de Direito.

Este texto é um grito que há anos venho bradando! Só agora ele pôde ecoar. Sofri toda sorte de perseguição e isolamento. O resultado da condução judicial dos interesse patrimoniais do menor-herdeiro é prova cabal de que tudo que foi feito no inventário só gerou-lhe danos e nada mais que isto: venderam tudo do menino para pagar dívidas até hoje só do conhecimento do grupo que dilapidou a rica herança e ainda há muitas dívidas para o herdeiro pagar. Da rica herança sem dívidas só restou passivo atual e em potencial. Como isto pode ser justo, de boa gestão judicial? Quem pode explicar e pior, justificar estes resultados, com honestidade e transparência, sem subterfúgios pseudolegais? Não adianta discursos empolgados defesa corporativa. Eu sou dos mais aguerridos defensores da força de nosso justiça, mas não a este preço. Após tanta agressão, incompreensões  (mais por conveniência que por maldade), defesas insinceras  (até via Internet) e discursos sem conhecimento de causa, resolvi que já era hora do meu direito de defesa  (frágil diante do de S.Majestade) vir a público e não só o fato da dilapidação. Até porque os responsáveis diretos ou indiretos pelo desaparecimento da rica herança  (não acuso ninguém de ter disto se favorecido, mas é fato que os resultados da longa gestão judicial são alta e matematicamente negativos) têm sido desagravados e protegidos pelo sistema, pela máquina Kafkiana, a despeito da força dos fatos que falam por si só. Mesmo o Ilustre Desembargador Cruxên há de admitir, no mínimo, a péssima gestão patrimonial e a condenável condução processual que ele imprimiu ao inventário/apurações de haveres em questão. Poucos hão de defender a lisura desta gestão judicial de bens de menor, pelo menos sincera e honradamente.

Um combativo advogado certa vez ao requerer um Habeas Corpus para liberar seu cliente da injusta e ilegal prisão sofreu enorme. Não obstante o brilho do advogado, que destacava ser aquele cliente o maior dentre todos : a liberdade, o Tribunal curvando-se à coação do poderoso ditador  (que teria dito: amanhã quem dará Habeas Corpus ao ministros deste tribunal) denega a ordem de soltura... Um só voto favoreceu ao advogado e seu cliente : emocionado e já extenuado pela luta, o causídico num gesto de vigoroso valor moral dirige-se ao ministro corajoso e reverbera no recinto solene : "quero o consolo de beijar a mão de um justo’. Derrotado na Justiça, o advogado vai para imprensa criticar minudentemente a decisão do tribunal que teve menos coragem que o solitário e aguerrido advogado. Em 18 artigos jornalísticos o causídico não sossegou enquanto não se restaurou a verdadeira justiça. O tribunal era o Supremo; a época, meados de 1892; o caso, o dos generais mantidos presos após a cessação do estado de sitio pelo governo Floriano, o advogado Rui Barbosa. Em que pese a imensa desproporção subjetiva, há uma linha de identidade entre os casos. Lá defendia-se a liberdade, aqui defende-se a justiça, lá as vitimas eram generais, aqui é um menino órfão; lá o adversário era o Presidente República, aqui certamente é vice presidente do TJ, ou a Justiça do DF; lá o advogado era "o maior dos brasileiros", aqui apenas mais um soldado do Direito.

Quando o advogado é subserviente  (pior ainda sua entidade de defesa e fiscalização), fraco ou comprometido, a Justiça fica enfraquecida porque um de seus pilares  (todos fiscalizam todos, eis o segredo do processo judicial) está carcomido E se por ventura ocorre dos outros dois pilares  (o juiz e o promotor) também não estarem firmes  (o que é raro no dias a dia e impossível na teoria) podem surgir escabrosos casos como o deste menino, abandonado judicialmente em juízo. O sistema carece de meios para prevenir e reparar tais falhas que deslustram nossa civilização jurídica. Daí porque é dever ético e legal de todo e qualquer advogado lutar pela legitimidade e justiça em todos os processos judiciais; sem isto já não se justifica a advocacia. O advogado-pelego é, pois, a erva daninha que pode sufocar a grandeza da profissão...

Lutei, neste caso, até a última possibilidade processual e desde cedo percebi que não se queria a Justiça, mas a tergiversação pseudojurídica, cansativa e desesperadora. É patente que nos processos e apensos deste Inventário todos os envolvidos, sem nenhuma exceção, falharam em seus deveres legais e por isso devem ser responsabilizados, no mínimo para se prevenir casos análogos. Por que esconder-se estas gravíssimas irregularidades?? Em que isto ajuda ao Brasil?? Por que tantas autoridades e especialistas  (Desembargadora, Promotores, Polícia de Defraudações, Bco.Central, CRC/DF-GO, etc.) que não quiseram o silêncio conveniente, confirmaram os vários desmandos e danos deste Inventário?? Já sofri todo tipo de ameaça, inclusive e contra minha família e até processo por crime contra honra, numa absurda inversão de valores. Mesmo assim não tenho porque calar a verdade, porque omitir-me. A verdade e a punição   (nem que seja no recesso das consciências) daqueles que, se mais não for, se omitiram no cumprimento de seus deveres legais  (por desonestidade, medo, ou bajulação) não importando quem sejam eles, não comprometem qualquer classe funcional/profissional, antes ao contrário. Não é a verdade que ofende, mas o pecado!

O poder Judiciário, é claro, está e estará sempre preservado enquanto instituição, tanto mais quanto maior for o grau de abertura à verdade e à lisura, principalmente quando envolve magistrado: o auto-reconhecimento das falhas é dignificante. O nosso sistema de corregedoria judicial, sabemos todos, é ineficaz até mesmo p/ alcançar mero servidor  (sempre canonizado e próximo de poderosos). O sistema recursal apresenta-se, também, falho, sobretudo se envolve certas falha de magistrado. No caso em foco o juiz que antes não coibiu os desmandos, passou a presidir a 3ª Turma Cível que apreciou todos os recursos  (e pior, houve estranha determinação de conexão processual : todos os recurso foram distribuídos p/a mesma Turma do TJ/DF; mais estranho ainda foi a transferência, p/outra Turma Cível, da Desembargadora que votou isolada, no sentido de que nada fosse deturpado para proteger o desembargador responsável pela lesão ao menor, já confirmando, assim, estas denúncias). Não é este, por certo, o duplo grau de jurisdição que a lei ordena no interesse da justiça do caso concreto. Aliás, tudo neste emblemático escândalo judicial se resume, até aqui no seguinte: distorceram, perverteram o Direito para agasalhar e esconder fraudes judiciais.

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Já agora sabedor da arrogância e prepotência do il. Desembargador Cruxên  (hoje Vice-Presidente do TJ/DF) que vem de processar  (vide representação no site TJ/DF) boa parte da imprensa brasileira, este advogado e a mãe do menor  (S.Exª só não quer punir o menor e os Senadores) por divulgarem fraude repleta de provas já reconhecidas por muitas autoridades judiciais, venho desafiá-lo a trazer para a luz, p/a opinião pública e autoridades isentas de corporativismo, provas formais e aceitáveis, como exige a lei  (habilitação comprovada da dívida no Inventário em questão) que expliquem o paradeiro de tanto dinheiro do menor. De fato, tais falhas e a tentativa de escondê-las só desgastam a imagem do TJ/DF e o admirável esforço de seu atual presidente em aproximar a Justiça do povo, destinatário e patrão de todas as autoridades. Confio, como sempre confiei, na magistratura e nos membros do Ministério Público brasileiros que certamente cumpriram seu dever com isenção, a exemplo dos advogados, entre os quais o desembargador foi encontrar amparo, mesmo sendo para promover seu ignóbil ataque ao exercício profissional de um advogado  (e de jornalistas) que só quer a justiça. Judiciário forte, porém ético e justo...

Há 07 anos venho, como advogado e cidadão, travando uma solitária e incomoda luta  (e sofrendo muito por isso) para provar as óbvias fraudes processuais lesivas a uma criança e sem sucesso, é claro! Até por que quem julga o juiz? E pior, quem julgar o superior do Juiz? Quem fiscaliza os fiscais? Não é fácil cortar da própria carne, ainda que de pequena parte necrosada, sabemos disto! Mas é preciso que a vitrine do país : Brasília, dê um justo e emblemático exemplo de seriedade e isenção. Não é possível que alguns poucos juizes se encarreguem de atestar a validade do chavão que se ouve de quando em vez no Fórum : "...fez concurso para juiz e tomou posse como Deus".


Prestei, há dias, depoimento perante a CPI do Judiciário no Senado Federal por convocação e por dever ético-legal enquanto advogado  (art. 2º, II,V, Cód. de Ética e Lei dos Advogados art. 33) mesmos que isto possa causar-me ainda mais transtornos, ameaças e dificuldades em meu exercício profissional. "Faço este depoimento, também, em homenagem aos magistrados brasileiros, aos membros do Ministério Público e aos advogados do Brasil que em sua esmagadora sua maioria não merecem ser conspurcados por aqueles que não souberam dignificar a toca e beca", dissemos aos Senadores’.

Os que se dispuseram a varrer para abaixo do tapetão do tribunal estes graves fatos é que devem estar preocupados com sua parcela de responsabilidade não no fato em si, mas no escândalo nacional, que entremostra que não podemos e não devemos depender de uma CPI para que um advogado possa utilmente provar  (com farta documentação técnica e pública) desvios da própria Justiça. Sempre ouvi, nesta luta de sete anos, "você precisa ter jogo de cintura..., ser mais político  (ora, política se faz c/idéias, jamais c/ concessões desta índole!) ", "você precisa preservar seu futuro e sua profissão", "o que v. vai ganhar com isto?", "você é muito brigão por isso perde certas oportunidades!, "precisamos defender a autonomia e dignidade da Justiça..."  (foi com este discurso que a Comissão de Ética do OAB/DF processou-me, em 1993, por estas mesmas denúncias). Diante disto tudo sempre indagava : mas por que teria eu de calar a verdade se isto interessava à minha consciência, ao meu cliente lesado judicialmente, à Justiça, ao Estado democrático de Direito e por certo, à boa magistratura?

E por que isto não interessaria, também, aos demais segmentos da vida judiciária  (todos foram informados, em 93/94 e conclamados a apoiar a esclarecer os fatos desta luta desigual)?? Qual a razão relevante para que eu renunciasse a meus princípios pessoais e profissionais  (inclusive de professor de Direito há 20 anos)?? Por que era tão difícil entende-se a impossibilidade moral de se abandonar um menor à pilhagem de seu patrimônio e condenado à insolvência. Trata-se de uma criança, na época, com dois anos de idade abandonada judicialmente e em juízo, como sempre ressaltei perante o TJ/DF!! Em que pese a gravidade, jamais encontramos respostas dignas aos questionamentos éticos e jurídicos que sempre sustentamos em juízo. O que levou-me à conclusão de que os princípio éticos, a virtude de caráter   (imperativos absolutos) foram tão relativizados entre nós que já não passariam de conveniências e espertezas. Já não somos seres éticos, senão espertos! Isolado e neutralizado, víamos os que lesaram o menor se banquetearem nas mesas das trocas de conveniências e do faz de conta; todos em altos e representativos cargos da vida jurídica de uma nação civilizada, ou seja, nos altos quadros da Magistratura, do Ministério Público e da intimorata classe dos Advogados que já enfrentou as baionetas, mas neste caso sequer quis saber da verdade da denúncia de um advogado cuja vida profissional já é publicamente atestada por outras lutas  (menores, consumidores brasileiros...). Que país é este...??!!

Nesta penumbra moral eu e meus princípios já vamos para o segundo processo criminal  (em sete anos de luta) em razão da nossa teimosia ético-profissional em não calar a voz do menino abandonado em juízo, posto que isto é calar a voz da verdadeira justiça concreta. É neste contexto que a imprensa tem papel impar, além de informar, reequilibra as forças entre fracos e fortes, ilumina o objeto que se pretende manter fora das luzes e ainda gera uma proteção ao denunciante ameaçado.

Por outro lado, a sociedade brasileira, por certo, não entenderá jamais como um simples popular pode ser preso como depositário infiel de bens alheios, enquanto um juiz, que foi tão ou mais tão infiel em relação à bens de menor-herdeiro, cuja guarda e preservação a lei confiou-lhe, pode apenas tergiversar com pseudojuridicidades  (deturpando o instituto e normas legais)? Ou ainda: por que há condenação, por dolo eventual, de um motorista cuja imprudência atropela alguém...; já neste caso a imprudência  (para se dizer o mínimo), o pouco caso do juiz com o patrimônio de uma criança sequer tem merecido atenção, muito ao contrário?? Com efeito, nada se salvou das empresas, nada se salvou para a criança, eis que se todos os bens do menor desapareceram e os que restaram, como esmola ou troco   (como disse publicamente o il. Des. Cruxên à revista Isto É, de 08/93, o menino: "deveria querer mais? "), já estão arrestados e poderão ser penhorados para pagar dívidas que a própria Justiça fez ou permitiu que se forjasse contra o falecido para "explicar" tantas vendas, em tudo e por tudo ilegais e altamente imorais já como ato administrativo e pior ainda como ato judicial   (art.37,CF/88). Aliás, tal escárnio e prepotência, acima da média, de S. Majetade deixa transparecer a sensação de que o justiçamento do menor não teria ocorrido não fosse ele, até então, uma criança pobre, como se isto o desmerecesse para herdar tão rico patrimônio  (".. .morava num barraco de fundos..." disse S.Exª ao jornal Brasília Em Dia; reeditando aquela sentença : " o garoto já tem USS 1 milhão garantido. Deveria querer mais? ".

Aliás, muitos deste bens alardeados como um êxito da Justiça em prol do menor, só existem mesmo nas páginas do processo, tal o alto grau de abstrações e engodos formais para esconder a verdade dos fatos concretos. E pior, os processos que visam reduzir estes danos ou anular tais negociatas se arrastam na Justiça da capital do país, entre a má vontade e tergiversações esfumaçantes. Poucos têm coragem de desagradar S. Majestade, mesmo com todas as garantias e predicamentos, neste caso tudo falhou : os discursos jurídicos e as promessas centenárias de justiça mesmo contra poderosos da corporação. O processo não pode e não deve instrumentalizar o antiDireito... É imperioso, pois, que se dê continuidade as apurações já efetuadas e concluídas  (p. ex. na Polícia-DF, etc.) para que se separe o joio do trigo, esclarecendo de vez as respectivas autorias e graus de responsabilidades criminal, funcional, ética-profissional... Só assim preservar-se-á, mas com a devida seriedade e justiça  (não às custas do menor vitimado!) o que deve ser preservado.

Gestores judiciais adquiriram bens do menor que estavam sob suas administrações. Não se realizou hasta pública, nem avaliação prévia de nada do que foi vendido. Os contabilistas forjaram apurações de haveres  (todas tramitaram, em absoluta incompetência, na Vara de O.Sucessões, eis que sociedade comerciais em atividade) contra o menor e foram por isso punidos pelos CRC/DF/GO/Federal. Pagou-se neste Inventário até fantasmas, "dívidas" foram pagas a revelia dos credores   (ninguém requereu nada, mas mandou-se pagar tudo, menos os impostos do espólio), tudo em detrimento do interesse patrimonial do menor, cuja promoção a Justiça   (advogado, Curadora e juiz...), por forca de lei, deveria garantir. Mesmo com tudo isto, o TJ/DF em flagrante desvio hermenêutico e das provas nos autos, arranjou um pátrio poder inexistente  (sem poder) no caso, eis que daquele poder a mãe só detinha a guarda do menor-herdeiro, todos os demais atributos do pátrio poder estavam em mão da Justiça e não da mãe-anulada, inclusive a gestão patrimonial  (que é o cerne da questão) dos bens de seu filho; logo inaplicável à espécie o art.386, do CCB, mas sim o art.422/429. Fugiu, assim, o TJ/DF do quase secular espírito, da teleologia de norma especifica, nesta questão, para ficar com construção tão forçada quanto injusta  (p/o menor lesado e p/as tradições do TJ/DF).

Por outro lado, é de se questionar acerca da conveniência geral   (cautela judicial), da conveniência moral que, sem dúvida, apontavam para a pronta entrega às autoridades da empresa de Consórcio  (arriscada até para expert que dirá p/leigos, daí as exigências prévias de homologação governamental dos dirigentes, que jamais ocorreu neste caso) ao invés de gastar tudo do menor para salvá-la  (como dizem) e que terminou também não se verificando e pior o menor hoje deve carros que seu pai não devia. Não seria daquela conveniência, também, que todas as vendas fossem submetidas ao rigor da moralidade pública da hasta e avaliação previa. Nem tudo o que esta liberado é moralmente livre, principalmente no campo público e mais ainda no judicial. Sucede que a administração de bens alheios  (os públicos, os dos incapazes/menores, os dos ausentes...) exige a mais alta compostura moral para além da jurídica, mais ainda para aliená-los.

Ninguém de bom e isento senso pode ser convencido pela estapafúrdia tese de que a mera concordância  (mesmo sem a respectiva vontade e a clara omissão de dever legal) de todos tem o poderoso condão de tudo afastar e tudo legitimar, moralizar, legalizar mesmo todo o dano já experimentado pelo menor, como o em potencial   (os passivos das empresas vendidas restaram sob a responsabilidade do menino).Com efeito, a simplória mãe, estava desorientada o tempo todo e por todos, assustada, acuada, anulada, humilhada  (não era casada c/o falecido) e ameaçada de perda do pátrio poder sobre filho. Por sua vez, a il. Curadora, que deveria defender o patrimônio do órfão e nisto se omitiu  (tanto assim que tudo desapareceu sem qualquer habilitação de dívidas só agora surgem as dividas feitas p/Justiça) nada evitou. Chega a ser cômico, não fosse trágico, este faz de conta formal que pôde converter fraude/coação em ato regular e decente. Seria o mesmo que vender-se o Palácio do Planalto a conhecidos, sumir com o preço respectivo e depois pretender-se convalidar tudo sob o argumento - fictício, meramente formal e deturpado em sua razão de ser   (que é prevenir e não legalizar fraude) - de que se ninguém reclamou   (sequer o vigia do palácio) é porque há legalidade, há moralidade e tudo está certo!

Tudo em Direito - inclusive o próprio, além do juiz/curador/advogado - é meio, é instrumento para algo, jamais um fim em si mesmo, daí porque teorias e institutos jurídicos sagrados, tais como a coisa julgada  (antes coisa justiçada, mal julgada) não se prestam a encobrir e a legalizar o antiDireito, a injustiça concreta e danos impingidos judicialmente à uma criança indefesa. Isto gera maior insegurança jurídica e em caso concreto, além da suspeição do sistema. Tais inversões axiológicas  (a praga dos dias correntes), não passam de mera cortina de fumaça a desviar o foco central da questão, o que, aliás, tem sido a rotina cansativa nesta luta. Os que administraram o espólio  (empresas e bens pessoais) foram indiciados por vários crimes  (inclusive patrocínio infiel : advogado que traí o cliente) e os podiam evitar tudo não quiseram o desgaste do cumprimento de seus deveres legais e o resultado destes atos judiciais, hoje, provam demais contra todos. São quilos de provas produzidas judicialmente e que "não impressionaram"  (como disse um il. Juiz que não quis anular uma destas barbaridades contra o menor) porque não se quis fazer justiça, mas sim esconder a falha do sistema processual e das autoridades. Falhas estas que não são em demasia, mas que mesmo assim precisam, sempre, dispor de espaço livre e isento para que sejam bem avaliadas, desde que denunciadas. Uma CPI e a imprensa são recursos derradeiros, mas válidos na falta de outros meios eficazes e isentos. Com a palavra os legisladores e reformadores do Judiciário  (inclusive de nossa processualística).

O nosso sistema judicial : a magistratura brasileira, o Ministério Público e os Advogados do Brasil estão, enquanto classe, a salvos e devem permanecer resguardos, até porque em sua maioria esmagadora são corporações compostas de pessoas probas e serias e que não podem ser confundidas com os que não souberam honrar a toga e a beca. O desvio de conduta se é grave em qualquer um, é intolerável nos integrantes daquelas corporações. Aliás, as exceções desta regra  (que temos assistido nestes últimos dias graças à providencial CPI - agora há de se reconhecer malgrado eventuais vícios formais) provam por demais e reforçam a crença de todos os brasileiros na Justiça, não na Justiça retórica distante de sua teleologia, mas na Justiça forte porque justa, virtuosa, segura e corajosa em toda e qualquer circunstância. A independência e harmonia entre Poderes, o fortalecimento  (sem autoritarismo) do Judiciário não podem depender de tão aviltante preço : o silêncio  (para dizer o mínimo) corporativismo diante de fatos tão graves como o presente. Não é desta colaboração, desta simpatia que carece o Poder Judiciário e o Ministério Público, máxime dos advogados, por obvias razões. Os advogados são concebidos para encarnar o sistema de freio e contrapeso interno do Poder judicante. Por outro lado, é certo que nenhum instância de poder está imune à fiscalização do povo e a CPI representa o povo tanto quanto o juiz encarna o Poder Judiciário; desconhecer este dado essencial da democracia é grave e selvagem vício político. Controle externo das CPIs  (ié, do Parlamento) pelo STF e controle/fiscalização  (ou outro nome) externo do Judiciário pelo Senado  (ié, pela Federação brasileira) é da natureza do equilíbrio do poderes, eis a independência harmoniosa e útil para os fins a que se destinam tais poderes estatais.

Com efeito, a perda de consciência do que estamos buscando, do que é o objeto/fim de nossa atuação, em meio a enorme profusão de teorias, achismos, pseudojurídicidades, tem turvado, amiudemente, o trabalho jurídico/judicial. É preciso, pois, não nos perdermos nos meios para possamos bem alcançar os fins de nossa atuação; eis máxima que tanto se impõe, nos dias atuais, nos afazeres jurídicos/judiciais. Descortinou magistralmente esta questão o Ministro Marco Aurélio, que na Suprema Corte lavrou bela e precisa conclusão, ao lecionar que ao magistrado : "Cumpre idealizar, para a controvérsia, a solução mais justa possível, após tal labor impor-se-á que prossiga adentrando a dogmática com o fito de respaldá-la." (R.Ext. 167.877.1.).

Creio que já agora estamos estabelecendo um movimento nacional pela ética também na Justiça, mas uma ética concreta e não retórica apenas, eis que para certas autoridades não basta ser honesta é precisar parecer honesto   (e neste caso falhou-se nos dois sentidos).Cansamos, quase todos, de retóricas enganadoras, de discursos pseudojurídicos e fora do foco correto e justo. Cansamos, quase todos, da lei de gerson, do relativismo moral, político, jurídico... Queremos ouvir, ver, sentir e comprovar, a olhos nus, a ética campeando, sobretudo na Justiça, porque derradeiro socorro do cidadão. Aproveitemos, então, a riqueza do momento histórico para travarmos a boa, senão a melhor das batalhas, ou seja, pela justiça, pela ética na Justiça! Isto sim, fortalece e tem salvado muitos Estados da bancarrota política e moral, eis que fator decisivo para consolidação do Estado democrático de Direito que queremos. Não pode haver, honestamente, a menor dúvida de que a CPI já se fez benéfica   (inobstante eventuais vícios de meios, mas nos fins já é benfazeja) ao nosso Estado de Direito concreto; o resto é discurso oco de quem teme até o risco da verdade dos fatos. Que Direito  (que Estado) pode ter interesse em esconder escândalos judiciais repleto de provas cabais, como o presente caso?? Não é, por certo, este o Direito que professo e ensino!

A justiça não é só o meu ganha pão  (e de minha família, aliás cada vez mais dificultado) é sobretudo o pão de meu espírito. Continuo, assim, fiel ao meu juramento profissional e ao que ensino a meus alunos, há 20 anos. Não calarão tão facilmente este advogado! Minha vida tem sido de luta, lutas guiadas por valores éticos e de justiça, esta é apenas mais uma delas. Estou, pois, em paz com minha consciência de advogado e de cidadão e isto me basta; que cada qual, agora, faça sua parte! A operação mãos limpas, como definido meu depoimento à CPI por um senador, é irreversível movimento nacional por "Ética, também na Justiça". Meu juramento ético-profissional está reafirmado.É, pois, mais do que hora de "descermos de cima do muro", todos os brasileiros, inclusive e principalmente as instituições afins.Discuta, reclame, escreva, organize-se, participe...Até porque "Não há tribunais que bastem para abrigar o Direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados", eis a lição de Rui Barbosa. "Ai daqueles que fazem leis injustas, e dos escribas que redigem sentenças opressivas para afastar os pobres dos tribunais, e negar direitos aos fracos de meu povo; para fazer das viúvas sua prêsa e despojar os órfãos. " (Isaías : 10: "contra magistrados injustos").  (Brasília, 09/ 06/ 99).

Sobre o autor
Luiz Otavio O. Amaral

advogado, professor de Direito da Universidade Católica de Brasília, autor de obras e ensaios jurídicos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Luiz Otavio O.. Ética, também, na Justiça!: (CPI investiga inventário em Brasília). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 33, 1 jul. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1919. Acesso em: 22 nov. 2024.

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