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A Lei da Igualdade

Agenda 16/03/1997 às 00:00

Reza o princípio constitucional que todos são iguais perante a lei. Esse é um princípio que reconhece a todos os cidadãos com capacidade para os mesmos direitos.

Para a Logosofia: "a igualdade é uma lei inexorável, e há de se entender que, como tal, não pode violar outras leis, pois todas se completam fazendo possível o equilíbrio do Universo."

"A lei de igualdade significa, então, que vigorarão as mesmas perspectivas para aqueles que se encontrem em iguais condições, podendo desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas enquanto não existir alteração no ponto de igualdade em que se encontrem temporariamente. Se cem ou mil pessoas começam uma longa viagem a pé, nem todas caminharão com idêntico passo, energia ou velocidade. Entretanto, o fato de que uns cubram uma etapa em menos tempo que outros não quer dizer que os que ficam atrás não possam alcançá-los; no caso de isto acontecer, encontrar-se-ão novamente em igualdade de condições. Estarão no mesmo lugar, desfrutando de análogas perspectivas."

A igualdade é de condições e perspectivas, desde que não haja alteração no ponto de igualdade em que se encontrem os seres temporariamente. A verdadeira e justa igualdade brinda a todos as mesmas oportunidades, enquanto que a igualdade injusta é buscada com violência e por meios arbitrários.

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Afirma PECOTCHE que: "A igualdade há de ser concebida num plano de equidade e de justiça, e o que se encontra abaixo deve ascender até onde se encontra o que está mais acima, se é a este que se quer igualar."

E mais: "a igualdade como forma jurídica de Direito Universal tem que existir e existe, adaptada aos meios de convivência social em que se nucleam os diferentes tipos que integram a sociedade humana nos respectivos países; porém essa igualdade é mais aparente que real; estabelece um "modus vivendi" aceito porque sim - e isto é paradoxo, por exigirem-no as normas toleradas pela mesma sociedade."

"A proeminência nas posições políticas, sociais e econômicas, estabelece de fato privilégios que, por certo, não gozam os que se encontram em posições inferiores. Por outra parte, as relações e vínculos de toda ordem entre os seres permitem também vantagens que aquele que está totalmente isolado dos demais não obtém. Apesar disso, ninguém poderá afirmar que existe alguém a quem as leis, que vigoram para todos numa perfeita igualdade de rigor, hajam negado a possibilidade de conquistar posições e gozar de idênticos privilégios."

Em suma, conclui o eminente pensador: "A igualdade é uma lei de ordem universal que dá ao homem a compreensão do que é, conforme o lugar ou posição em que está situado".

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. A Lei da Igualdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 9, 16 mar. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1955. Acesso em: 23 dez. 2024.

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