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A estabilidade social deve prevalecer acima de tudo

Agenda 20/04/1997 às 00:00

"Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança num porvir melhor."<

"O ideal seria a elaboração de leis para vigorarem por largo espaço de tempo". Sob essa frase clara e terminante, o ilustre magistrado e professor paulista, Dr. Paulo Lúcio Nogueira, desenvolveu notável tese, publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 4-3-90, defendendo a chamada estabilidade jurídica, "não só através de leis duradouras, mas também de decisões judiciais uniformes", concluindo magistralmente: "Somente quando houver uma ordem jurídica estável, confiável e segura poderemos desfrutar alguma paz social, inclusive com reflexos na esfera econômica e política".

A leitura desse trabalho convidou-nos a reflexões sobre a importância de se elaborarem normas que venham a contemplar a estabilidade social e, de fato, a resolver os problemas que lhes deram origem, deixando de criar outros, às vezes mais grave que aqueles.

As leis humanas não deixam de ser uma pálida manifestação das leis universais e devem, portanto, ser observados, com critério, os efeitos que causam no cenário social quando efetivamente aplicadas, a fim de que essas leis sejam aperfeiçoadas ou substituídas, se for o caso, quando não cumprem satisfatoriamente o objetivo para o qual foram criadas.

No entender do pensador latino-americano Carlos Bernardo González

Pecotche, "as leis foram instituídas pela mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e respeitar-se mutuamente".

"Os povos se regem por leis que, segundo as altas miras invocadas pela legislação, organizam a vida social humana sobre bases de ordem, disciplina e respeito comum".

Toquemos, agora, o ponto referente às imperfeições das leis humanas e suas conseqüências na vida do homem.

As falhas humanas, é inegável, dão origem a todas as injustiças , pois muitas vezes - segundo PECOTCHE - se plasmam em normas sociais, em hábitos, em leis que inundam os códigos e extraviam o pensamento de quem tem hierarquia de mando, seja qual for sua posição, promovendo equívocos em suas mentes.

As deficiências de nossas leis e instituições acarretam, diariamente, como bem esposado no trabalho do festejado prof. Paulo Lúcio Nogueira, que inspirou estas linhas, sérios desgostos, os que bem se poderiam evitar com só tomar as medidas que correspondem.

Entre o que se deve fazer e o que demanda a consciência pública, desde o mais íntimo de seu sentir, está o aperfeiçoamento das leis existentes, já que lógico é pensar que quem as sancionou não pôde prever o que logo, quando estas foram aplicadas, assinalaria a própria realidade como deficiência. Entretanto, é quase geral que os que menos se inteiram das falhas de que podem padecer as leis, como assim mesmo os procedimentos usados para sua aplicação, são os legisladores e homens de Estado. Pois bem é sabido que estes jamais sentem em carne própria o rigor injusto e as enormidades que a pouco menos desvalida sociedade tem que padecer.

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Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança do homem num porvir melhor. E há, também, as que deprimem o sentir comum e apagam a confiança que pode ter o habitante de um solo livre, nas instituições que formam a estrutura jurídica e social de uma nação. Há leis injustas e rigorosas que proíbem até o último vestígio da liberdade individual.

"A rigorosidade das leis é, em muitos casos, contraproducente e ocasiona maiores transtornos e inconveniências à sociedade do que os que tinha antes de elas existirem. Tudo isto é porque não se contempla, depois de sancionada a lei, que mais são os males que corrige e quais os que aparecem com ela".

Aqui está, pois, uma preciosa orientação para o aperfeiçoamento de nossas leis: devemos observar, quando em vigor as leis, os males que corrigem e quais os que aparecem com elas. E mais: sugere-se "organizar um arquivo de antecedentes no qual se reuniriam as deficiências observadas em nossas leis e em nossa organização institucional e administrativa".

Os indivíduos sem responsabilidade são os únicos favorecidos com a imperfeição orgânica de nossas instituições e leis.

Torna-se urgente o aperfeiçoamento das leis e das instituições que visam amparar a dignidade humana.

Aqueles que têm em suas mãos esse poder de fazê-lo, deverão corrigir e aperfeiçoar as leis, a fim de que mantenham viva a chama da esperança do cidadão na leis e instituições que formam a estrutura jurídica e social de nosso país.

Eis alguns elementos que o homem pode utilizar para aperfeiçoar as leis existentes ou fazer outras mais justas.

Sendo as leis que se sancionam produtos, muitas vezes, de estudos parciais, nos que não se examinam com a devida atenção e consciência os males que se quer corrigir, diante da falibilidade dos homens, sugere-se: "Toda lei deveria ser sancionada para reger em prazos peremptórios. Toda disposição que, na prática, resultasse deficiente para a vida normal da sociedade, poderia assim ser subsanada e ampliada a lei ao agregar as omissões que a experiência assinalasse".

A inteligência do homem pode servir-lhe para resolver muitas situações. E, quando isso ocorrer, teremos outra classe de legisladores e homens de Estado que saberão dar leis justas e propícias, que evitem os excessos e ponham limites razoáveis à ambição.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. A estabilidade social deve prevalecer acima de tudo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 11, 20 abr. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1957. Acesso em: 24 nov. 2024.

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