Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A iniciativa privada na democracia

Agenda 19/11/1997 às 00:00

A ordem econômica, segundo o texto constitucional de 1988, está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Em uma democracia superior, forte, o esforço individual não é dispensado e não há indiferença às iniciativas.

A democracia deve estimular a iniciativa privada.

Ora, essa iniciativa, entretanto, não está circunscrita à atividade econômica, ela é um patrimônio tão sagrado como a própria vida.

As bases da sociedade têm como matéria-prima a iniciativa privada, pois é dela que nasce o pensamento que forja e constrói essas bases.

A história vem demonstrando que os pensamentos, idéias e grandes concepções da mente humana, surgiram de cada ser individualmente: jamais por germinação coletiva.

Dela surgem, por conseguinte, as criações mais estupendas, os descobrimentos mais maravilhosos, e as técnicas mais surpreendentes.

A iniciativa particular cria no homem a noção mais exata de sua responsabilidade, posto que ao exigir o concurso individual, contribui ao bem-estar de muitos.

"É pela própria iniciativa - segundo o pensador GONZÁLEZ PECOTCHE - criador da CIÊNCIA LOGOSÓFICA - e não por imposição alheia, que o homem constitui seu lar, trabalha e se esforça em oferecer aos seus o maior bem-estar, e é também pela própria iniciativa que logo busca estender esse bem-estar a todos quantos, mercê à ampliação de suas atividades, podem se beneficiar, cumprindo-se assim uma magnífica função social. Daí que se haja lutado e se siga lutando para derrotar aos que se haviam proposto abolir essa nobre condição do espírito humano e submergir o mundo no caos da incompreensão e da irresponsabilidade." (in Revista Logosofia n. 33, p. 13, em artigo intitulado: "La iniciativa privada - Su contribuición a la prosperidad de los pueblos").

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

"Restringir ou anular a iniciativa privada não seria outra coisa que truncar toda manifestação do esforço individual. Seria privar o homem de seus melhores estímulos e obrigá-lo a enclausurar-se em si mesmo, em uma espécie de abandono budístico." (in obra citada).

A iniciativa privada é fruto da inteligência individual. E segue as íntimas diretivas do ser.

Sei que o sustento de minha família e sua manutenção em níveis sociais cada vez mais altos depende de minha própria iniciativa.

Aprendi, também, que os meus interesses nesse particular, transcendem ao campo familiar e se estendem ao terreno dos negócios e de toda outra atividade que dependa de minhas diretivas.

Se não estou satisfeito com o que ganho, esforço-me para produzir mais em minha profissão, procuro pensar em iniciativas, Ter idéias ( "o esforço mental atrai as idéias"), que me façam render mais. Cuido de equilibrar meus gastos com meus ingressos, evitando, dessa forma, gastar mais do que tenho e com aquilo que é prescindível, excessivo. Para tanto, tenho que me capacitar, ampliar a capacidade mental e fazer uso mais frequente de minha inteligência.

A fórmula seria, então (se houvesse uma), não esperar nada de ninguém, agir e atuar com os recursos que tenho, buscar ter iniciativas e não temer as responsabilidades e obrigações que advêm delas.

Esse dinamismo é fundamental e imprescindível para o homem de iniciativas. Bastar-se a si mesmo, eis aí a questão. Exercitar a todo o instante o livre arbítrio, mesmo que as circunstâncias externas sejam aparentemente adversas. Jamais temer o fracasso, pois ao extrair dele o elemento que faltou para vencer, estaremos vencendo a batalha contra a incapacidade e a inércia, inimigas do avanço e do progresso individual e coletivo.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. A iniciativa privada na democracia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 21, 19 nov. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1958. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!