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Justiça sergipana surpreende e julga mais processos que o esperado. Amazonas decepcionou

A meta n.º 3 pretendia, no primeiro semestre de 2011, o julgamento de demandas equivalente ao de processos de conhecimento distribuídos durante o referido período. O estado de maior destaque foi Sergipe.

As metas criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão contribuindo para pressionar o Judiciário a solucionar as demandas postuladas de forma mais célere e eficiente.

A meta de n.º 03 pretendia (no primeiro semestre de 2011) o julgamento de demandas equivalente ao de processos de conhecimento distribuídos durante o referido período. Alguns Estados demonstraram desempenho positivo.

O estado de maior destaque foi Sergipe, que atingiu o percentual de 117,55% de cumprimento da meta. O segundo estado que se destacou foi o Rio Grande do Sul, com 103,32%. Já o estado do Amazonas atingiu o menor cumprimento, de apenas 43,92%, seguido do Rio Grande do Norte, que cumpriu 54,45%.

O estado de São Paulo alcançou 87,02% e o Rio de Janeiro, 85,04%. Resultados bastante positivos, considerando o número populacional e as demandas.

Esses números referem-se às estatísticas no âmbito da justiça estadual, que nacionalmente atingiu o patamar de 86,69% de cumprimento da meta, já que 5.477.542 processos foram distribuídos em todos os fóruns estaduais do país, sendo que 4.748.707 foram julgados.

A conclusão é clara: o desempenho da Justiça, frente às metas criadas pelo CNJ, ainda está aquém do desejado, tanto em âmbito nacional (já que o cumprimento foi de 90,45%), como em vários estados (por exemplo, o estado do Amazonas e do Rio Grande do Norte).

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Cabe enfatizar, de outro lado, que o Brasil apresenta uma das maiores taxas de congestionamento processual do mundo (cerca de 71%). E que encerramos o ano de 2010 com mais de 60 milhões de processos pendentes. A morosidade da Justiça é um desses entraves que estrangulam o desenvolvimento do país.

Torna-se imprescindível que haja conscientização do brasileiro no sentido de exercer seus direitos de forma proporcional e ponderada, discernindo o que é justo e necessário do que é meramente combativo e protelatório. De outro lado, impõe-se modificar radicalmente a mentalidade nacional que é extremamente litigiosa. Na formação dos bacharéis em direito falta muita aula de mediação, conciliação, acordo, negociação etc.

Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury; GOMES, Luiz Flávio. Justiça sergipana surpreende e julga mais processos que o esperado. Amazonas decepcionou. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2989, 7 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19943. Acesso em: 25 nov. 2024.

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