Se a eficiência do Judiciário brasileiro fosse medida pela quantidade de processos no estoque (nas prateleiras), certamente seria um dos melhores do mundo. Mais de 83 milhões de processo tramitavam no Judiciário brasileiro no final de 2010. Cerca de 32% tratam de execuções fiscais. Elas representaram ademais 43% dos processos existentes em toda a Justiça Estadual.
Em alguns estados as execuções fiscais são a maioria. O Conselho Nacional de Justiça divulgou seu levantamento concluindo que das 8.093.742 existentes no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que abrange 92 municípios, 4.285.612 (aproximadamente 53%), são execuções fiscais.
Quase todos os processos tratam de cobranças de impostos, sendo que sua maioria se refere a cobranças de IPTU, grande parte propostas pelos prefeitos, no último dia de cada ano, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do total de 4.287.300 ações fiscais existentes no estado, 4.135.416, ou seja, 96,45%, se referem à dívida ativa dos municípios.
Segundo o levantamento, muitas dessas ações chegam ao Judiciário já prescritas e, considerando-se que cada uma delas custa à justiça cerca de R$ 150,00, essa sua grande quantidade gera um prejuízo absurdo aos cofres públicos.
As execuções fiscais também foram as que apresentaram maior índice de congestionamento no Judiciário em 2010, chegando ao total de 91%, o maior dentre todos os índices de congestionamento.
O Poder Público é um dos maiores litigantes do país, figurando como parte em 77% dos processos na Justiça Federal e em 31% da Justiça Estadual. É, de outro lado, o maior usuário do Supremo Tribunal Federal, atuando em 99% dos processos que se encontram na Corte.Nesse diapasão, por mais que se adotem medidas para se resolver a questão, como a do processamento virtual no Rio de Janeiro, por exemplo, os gastos do Judiciário continuarão a ser enormes e a quantidade de execuções continuará a aumentar.
A solução deve vir mesmo de acordos e medidas conciliatórias, se possível em âmbito administrativo, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário para se resolver tais tipos de discussões, muitas vezes repetidos, similares, e cujos deslindes se encontram na simples e pura letra da lei.