A Criminologia, como se sabe, é uma ciência empírica e interdisciplinar que cuida do crime, do infrator, da vítima e do controle social do delito, com a função de prevenir e orientar a resposta estatal.
Diz-se ciência empírica, na medida em que se baseia em método experimental. Diferente da ciência formal (técnico-jurídica), o método empírico parte da coisa para chegar à ideia. Assim, a Criminologia parte do fenômeno delito para extrair conclusões de cunho científico.
Foi dessa forma, ou seja, por meio de métodos empíricos que Cesare Lombroso chegou a categorizar o "delinquente nato". Pesquisando craniométricas de criminosos, ele conseguiu apontar características que definiriam o perfil do criminoso.
A recente aprovação pela CCJ do Projeto de Lei 93/11, que prevê a criação de um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos, nos faz refletir sobre o assunto.
Em muitos momentos temos a sensação de que Lombroso ainda não morreu. O direito penal continua sendo legislado contra algumas pessoas, sobre as quais recai a suspeita de periculosidade. Cuida-se do chamado Direito penal de autor. O pior é que o projeto aprovado diz que o banco de dados deve ser formado desde o momento em que o sujeito foi "averiguado" (investigado). A presunção de inocência está cada vez mais esquecida, porque vivemos o tempo do Direito penal de Guerra (contra o inimigo).