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Homens e jovens: principais vítimas de homicídio no país

Os homens e jovens são os mais vitimados com toda esta brutalidade e assassinatos, em razão de sua maior vulnerabilidade, maior disposição para o embate, maior envolvimento com tráfico e crimes organizados.

O Brasil está explodindo no item violência (campeão do mundo em 2009 em homicídios, considerando-se os números absolutos), enquanto a Europa experimentou, desde o século XVII, uma drástica redução dos homicídios. Por quê? São várias as causas, como bem aponta Robert Muchembled (Una historia de la violência): diminuição dos conflitos, mudança no conceito de honra, apaziguamento das relações humanas e civilização dos costumes (Norbert Elias) etc.

Todos esses fatores redutores da violência funcionam ao contrário no nosso país. Os últimos dados dos homicídios no Brasil (Datasus - Ministério da Saúde), referentes ao ano de 2009, levando-se em consideração o gênero e a idade, bem revelam quais são os tipos de pessoas mais atingidas.

Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009, a esmagadora maioria, mais especificamente 47.109, foram praticados contra homens. Ou seja, 91,6% do total foram praticados contra pessoas do sexo masculino. Apenas uma pequena parte (8,3% ou 4.260 mortes) atingiu as mulheres. Observa-se, então, uma grande discrepância relacionada ao sexo da vítima.

No tocante à faixa etária, o Brasil adota um padrão internacional relacionado a fatores sociais e históricos, no qual são considerados jovens os indivíduos com idade entre 15 a 29 anos, sendo considerados “adolescentes-jovens” aqueles que têm entre 15 e 17 anos, “jovens-jovens” aqueles com idade entre 18 e 24 anos e os “jovens adultos” os que têm entre 24 e 29 anos.

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Dessa forma, os jovens, assim considerados pela Secretaria Nacional da Juventude (pag. 5), indivíduos com idade entre 15 e 29 anos, representaram 54% do total de assassinados em 2009.

Demonstrou-se também que a faixa etária de 20 a 29 anos (“jovens adultos”) foi a mais atingida, representando 39,5% do total.

Unindo-se os dois critérios (sexo masculino + jovens: indivíduos com idade entre 15 e 29 anos) chegou-se a um total de 25.967 mortos, ou 50% de todos os homicídios.

Exemplo triste dessa realidade foi o assassinato do filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus(http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/11/filho-de-carlinhos-de-jesus-e-morto-tiros-na-zona-oeste-do-rio.html), morto com oito tiros ao sair de um bar em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro (na última quarta-feira, 19 de novembro).

Evidencia-se, portanto, que os homens e jovens são os mais vitimados com toda esta brutalidade e assassinatos e isto se dá tanto em razão de sua maior vulnerabilidade, maior disposição para o embate, maior envolvimento com tráfico e crimes organizados.

Assim, ao serem criados meios e políticas de combate à violência no Brasil - que é o 3º colocado na América Latina e o 6º colocado no planeta (http://www.sangari.com/mapadaviolencia/pdf2011/MapaViolencia2011.pdf) dentre os países mais homicidas a cada 100 mil habitantes (com uma taxa de 26,6) – devem ser considerados também e, principalmente, os fatores etários e de gênero. Mais profundamente, não devemos nunca deixar de considerar ainda a brutal desigualdade existente no nosso país.

Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury; GOMES, Luiz Flávio. Homens e jovens: principais vítimas de homicídio no país . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3073, 30 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20539. Acesso em: 25 nov. 2024.

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