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60% das prisões femininas são causadas por entorpecentes

Os entorpecentes atingem com mais brutalidade o aprisionamento de mulheres do que o de homens.

Do total de 35.596 mulheres presas no país, de acordo com o balanço de junho de 2011, realizado pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), 60% respondem por crimes tipificados na Lei de Drogas e Entorpecentes (contabilizados tantos os crimes comuns como os especiais).

Assim como com os homens, os delitos que lideraram dentre os que mais prendem mulheres no país foram os relacionados a entorpecentes.

Contudo, esse grupo de crimes representou apenas 20% das prisões masculinas, diluindo-se o restante delas em outros delitos, mais expressivamente em crimes contra o patrimônio.

Já no caso das mulheres, os entorpecentes representam realmente a massiva maioria das prisões, superando a metade delas, enquanto os demais crimes tiveram uma participação menos expressiva.

O crime de roubo qualificado, por exemplo, que ficou em segundo lugar tanto no caso dos homens como no das mulheres, representou 18% das prisões masculinas (uma porcentagem apenas 2% inferior ao delito que ocupou o primeiro lugar) e 6% das femininas (porcentagem menos expressiva quando comparada ao delito pioneiro).

Analisando-se, ainda, apenas as leis especiais, os entorpecentes justificam 96,7% das prisões femininas.

Assim, observa-se que os entorpecentes atingem com mais brutalidade o aprisionamento de mulheres do que o de homens.

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E se unirmos a este o fato de que as prisões femininas cresceram vertiginosamente (252%) em relação às masculinas (115%) na última década (2000 a junho de 2011), será possível perceber como as drogas vêm contribuindo significativamente para o ingresso da mulher nas prisões.

Tal fator é de extrema importância quando da criação de políticas que visem ao desafogamento do sistema prisional brasileiro.

Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury; GOMES, Luiz Flávio. 60% das prisões femininas são causadas por entorpecentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3171, 7 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21230. Acesso em: 23 nov. 2024.

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