Do total de 35.596 mulheres presas no país, de acordo com o balanço de junho de 2011, realizado pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), 60% respondem por crimes tipificados na Lei de Drogas e Entorpecentes (contabilizados tantos os crimes comuns como os especiais).
Assim como com os homens, os delitos que lideraram dentre os que mais prendem mulheres no país foram os relacionados a entorpecentes.
Contudo, esse grupo de crimes representou apenas 20% das prisões masculinas, diluindo-se o restante delas em outros delitos, mais expressivamente em crimes contra o patrimônio.
Já no caso das mulheres, os entorpecentes representam realmente a massiva maioria das prisões, superando a metade delas, enquanto os demais crimes tiveram uma participação menos expressiva.
O crime de roubo qualificado, por exemplo, que ficou em segundo lugar tanto no caso dos homens como no das mulheres, representou 18% das prisões masculinas (uma porcentagem apenas 2% inferior ao delito que ocupou o primeiro lugar) e 6% das femininas (porcentagem menos expressiva quando comparada ao delito pioneiro).
Analisando-se, ainda, apenas as leis especiais, os entorpecentes justificam 96,7% das prisões femininas.
Assim, observa-se que os entorpecentes atingem com mais brutalidade o aprisionamento de mulheres do que o de homens.
E se unirmos a este o fato de que as prisões femininas cresceram vertiginosamente (252%) em relação às masculinas (115%) na última década (2000 a junho de 2011), será possível perceber como as drogas vêm contribuindo significativamente para o ingresso da mulher nas prisões.
Tal fator é de extrema importância quando da criação de políticas que visem ao desafogamento do sistema prisional brasileiro.