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Desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Direito do Trabalho

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CONCLUSÃO

O Direito do Trabalho, consoante os salutares ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, tem por precípuo escopo a “melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica”[xxxix]. A fim de atender a esse aspecto finalístico, tem-se o princípio da proteção do trabalhador, de suma importância à interpretação e à aplicação das regras justrabalhistas, visto que tal preceito busca atenuar a situação real de hipossuficiência do trabalhador perante seu empregador.[xl]

Pode-se inferir o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, fundado, mormente, no que prega a teoria menor, mostra-se mais condizente com o escopo traçado no âmbito justrabalhista, qual seja, de tutela do trabalhador, numa relação jurídica que já se encontra, em concreto, eivada de disparidades econômicas. E, tendo em vista o papel do processo trabalhista em concretizar o direito material respectivo, a aplicação do instituto desconsideração da personalidade jurídica deve ter alcance tal que permita a devida satisfação dos créditos trabalhistas, sempre que a sociedade se mostrar inidônea para tanto.


REFERÊNCIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BICALHO, Carina Rodrigues. Aplicação Sui Generis Da Teoria Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica No Processo Do Trabalho: Aspectos Materiais E Processuais. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.39, n.69, p.37-55, jan./jun.2004.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 17 jun. 2012.

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GUSMÃO, Mônica. Lições de direito empresarial. 10 ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

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SAAD, Eduardo Gabriel. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: LTr, 2007.

SOUZA, Ludmilla Ferreira Mendes de. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2731, 23 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18099>. Acesso em: 20 jun. 2012.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.


NOTAS

[i] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 182.

[ii] SAAD, Eduardo Gabriel. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: LTr, 2007. p. 964.

[iii] SOUZA, Ludmilla Ferreira Mendes de. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2731, 23 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18099>. Acesso em: 20 jun. 2012.

[iv] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 130; 220; 301.

[v] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 71; 182.

[vi] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 33; 38.

[vii] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 454.

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[viii] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 204-205;226.

[ix] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 454-455.

[x] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 208.

[xi] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 205.

[xii] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 449.

[xiii] BICALHO, Carina Rodrigues. Aplicação Sui Generis Da Teoria Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica No Processo Do Trabalho: Aspectos Materiais E Processuais. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.39, n.69, p.37-55, jan./jun.2004.

[xiv] SAAD, Eduardo Gabriel. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: LTr, 2007. p. 965.

[xv] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 452.

[xvi] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 73;77.

[xvii] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 217.

[xviii] GUSMÃO, Mônica. Lições de direito empresarial. 10 ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 172-173.

[xix] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 454.

[xx] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 67.

[xxi] LEITE, Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTR, 2011. p. 1032.

[xxii] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 451.

[xxiii] SOUZA, Ludmilla Ferreira Mendes de. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2731, 23 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18099>. Acesso em: 20 jun. 2012.

[xxiv] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 17 jun. 2012.

[xxv] GUSMÃO, Mônica. Lições de direito empresarial. 10 ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 162.

[xxvi] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 451.

[xxvii] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 221;222.

[xxviii] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 454-455.

[xxix] SAAD, Eduardo Gabriel. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: LTr, 2007. p. 966.

[xxx] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em 17 jun. 2012.

[xxxi] BRUSCATTO, Wilges. Manual de direito empresarial brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 218.

[xxxii] GUSMÃO, Mônica. Lições de direito empresarial. 10 ed. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 180.

[xxxiii] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 451.

[xxxiv] PLÁ RODRIGUEZ apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 455.

[xxxv] SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. p. 116-117.

[xxxvi] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense, modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 32 ed. atual. São Paulo: Atlas, 2011. p. 766.

[xxxvii] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2011. p. 451.

[xxxviii] BICALHO, Carina Rodrigues. Aplicação Sui Generis Da Teoria Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica No Processo Do Trabalho: Aspectos Materiais E Processuais. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.39, n.69, p.37-55, jan./jun.2004.

[xxxix] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 53.

[xl] SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. p. 116-117.

Sobre os autores
Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl

mediador e acadêmico em Direito na UNIVALI CES VII/SC

Elizabeth Lohn Salazar

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí

Isabela Probst

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEHMKUHL, Mílard Zhaf Alves; SALAZAR, Elizabeth Lohn et al. Desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Direito do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3331, 14 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22403. Acesso em: 23 dez. 2024.

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